Viagens de Menores Desacompanhados
Todas as crianças menores de 12 anos que viajem sozinhas são consideradas menores não acompanhados e o seu transporte na TAP obriga a determinadas regras
Se deseja efetuar uma reserva para uma criança menor de 12 anos viajar sozinha, deverá contatar nossa Central de Reservas ou o balcão TAP mais próximo.
Não é possível efetuar este tipo de reservas online dado que são necessários procedimentos específicos.
Assistente Adicional para menores a bordo dos voos TAP
A pedido dos pais ou dos tutores legais da criança, a TAP pode providenciar um acompanhante para menores com idades compreendidas entre os três (3) meses e os cinco (5) anos de idade (exclusive), no caso de estas viajarem sozinhas, sob as seguintes condições:
- no momento da reserva deve ser mencionada qual a língua falada pela criança;
- não são aceites bebês com menos de 3 meses de idade;
- o menor tem de ser acompanhado até ao aeroporto e durante todo o processo de check-in e formalidades alfandegárias pelos pais, tutores legais ou alguém autorizado por um destes últimos e permanecer no aeroporto até à partida do voo;
- o menor tem obrigatoriamente de ter alguém autorizado pelos pais ou tutores legais à sua espera no aeroporto do destino;
- os pais ou tutores são responsáveis pela angariação da documentação necessária para a viagem do menor. Têm de preencher um documento identificativo para menores, assinado pelos pais ou responsáveis legais.
O valor corresponde à Tarifa de Ida, e terá por base a origem e destino da viagem. Por exemplo, num percurso Funchal - Lisboa - Londres, se a criança apenas necessitar de acompanhante para o percurso Funchal - Lisboa, a tarifa a ser cobrada pelo serviço de hospedeira será o valor publicado para o Funchal - Londres, independentemente desta não realizar o Lisboa - Londres.
Preços de um Assistente Adicional
É aplicável a tarifa TAP de Ida, em Classe Econômica, quando existente, exceto de/para Sal, Bissau, Maputo, S. Tomé e Luanda. Crianças e/ou Bebês pagam 100% da tarifa normal ou da tarifa especial do adulto.
Não serão cobradas taxas de aeroporto para o Assistente Adicional.
Cancelamentos
Se o menor não comparecer para embarque ou o cancelamento do Assistente Adicional for feito a menos de quatro dias da partida não existe reembolso.
Menores Não Acompanhados
- A TAP não aceita crianças dos 3 meses aos 4 anos como Menores Não Acompanhados. A pedido dos pais ou tutores, a TAP pode providenciar um assistente-acompanhante.
- Dos 3 aos 4 anos inclusive, poderão ser acompanhados por outro passageiro com idade entre os 12 e os 15 anos desde que os procedimentos de "Menor Não Acompanhado" sejam aplicados a ambos.
- Um passageiro com mais de 12 anos pode acompanhar uma criança com mais de 5 anos, na condição de que seja declarada capacidade de acompanhamento em toda a viagem, incluindo aceitação de Check-In e formalidades aeroportuárias.
- Dos 5 aos 11 anos são sempre "Menor Não Acompanhado" os passageiros que viajam sozinhos.
- Dos 12 aos 17 anos inclusive, poderão excecionalmente ser "Menor Não Acompanhado" a pedido dos pais ou encarregados de educação.
- Não são aceites reservas em lista de espera.
- Quando a reserva do Menor Não Acompanhado é pedida e confirmada é obrigatório informar a TAP sobre o nome e respectivos contatos (telefone, morada) das pessoas que vão levar a criança ao aeroporto e os que a vão buscar.
Tarifas
- Destinos Domésticos - EUR 50
- Destinos Europeus - EUR 50
- Destinos Intercontinentais - EUR 100
As taxas são aplicadas do seguinte modo:
- Crianças entre os 5 e os 11 anos que viajem sozinhas.
- Por Menor Não Acompanhado (exceto se forem irmãos, com mesma morada/apelido, viajando juntos, se aplica uma só taxa);
- Por percurso;
- A jovens entre os 12 e os 17 anos, se os pais/tutores assim o desejarem;
- No caso de a reserva não ser feita diretamente com a TAP, o pagamento da taxa deverá ser feito presencialmente no aeroporto.
NOTA: Não são aceites menores desacompanhados (UMNR) que viajem de Lisboa para o Funchal (e vice-versa) nos voos internacionais que seguem ou regressam de Caracas (numerações de três dígitos ex: TP148, TP149, TP152).
Legislação sobre Menores
Menores estrangeiros nascidos em Portugal
Os menores nestas condições beneficiam do estatuto de residente idêntico ao concedido a qualquer de seus progenitores.
A fim de solicitar a emissão do respectivo título de residência deve qualquer dos progenitores apresentar o pedido nos seis meses seguintes ao registo de nascimento do menor.
Entrada de menores em território nacional
Para entrar em Portugal, os estrangeiros menores de 18 anos devem ser acompanhados por quem exerce o poder paternal ou haver em território português quem, devidamente autorizado pelo representante legal, se responsabilize por sua estadia.
Saída de menores de território nacional
Para sair de Portugal, os menores que viajem desacompanhados de quem exerça o poder paternal, devem apresentar no posto de fronteira uma autorização concedida por aquele ou por quem o represente, legalmente certificada.
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