Os passageiros invisuais devem informar a TAP da sua condição no momento da reserva, mesmo que viajem com um cão-guia. Será providenciada assistência especial no aeroporto até ao momento do embarque. Devem dirigir-se ao balcão de Assistências Especiais.
Condições de Aceitação de Cães-Guia a Bordo:
Caso um passageiro seja invisual e transporte consigo um cão para efeitos de orientação, a TAP deverá ser informada desta questão e este será tratado como cão-guia, mediante as condições referidas abaixo:
- De acordo com o Decreto-Lei nº 74/2007, art. 3º nº 4, os cães de assistência são dispensados do uso de açaime funcional quando circulem na via ou lugar público. O animal não poderá deslocar-se pela aeronave nem ocupar um lugar.
Favor notar que para alguns países, como o Reino Unido e a África do Sul, não é permitido o transporte de animais, nem mesmo os cães guias dos invisuais.
Para mais informações sobre o transporte de animais a bordo, favor consultar:
Este serviço é gratuito.









