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Menores à saída do Brasil

Desde o dia 4 de Janeiro de 2007 que a Policia Federal não dá amparo de liminar ao embarque de menores em condições especiais.

A partir de agora, o embarque de menores com nacionalidade brasileira, só será efetuado nas seguintes condições:

1- Se estiver acompanhado de ambos os pais.

2- Se estiver desacompanhado, ou na companhia de qualquer outro familiar, que não seja pai ou mãe, terá que ter uma Autorização Judicial.

3- Se estiver acompanhado apenas de um progenitor, pai ou mãe e se este for brasileiro, poderá embarcar com autorização do outro progenitor feita em cartório com firma reconhecida.

4- Se estiver acompanhado de apenas um progenitor e este for estrangeiro, mesmo que seja residente no Brasil só poderá embarcar com autorização judicial.

Em caso de dúvida consultar o ECA -Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90, artigo 84 e 85.

As autorizações são necessárias apenas para menores de nacionalidade brasileira. Caso o menor tenha duas nacionalidades (a nacionalidade brasileira e outra nacionalidade) também têm que ter autorização pois prevalece a brasileira.

Seguem abaixo os endereços para obter a referida autorização judicial:

1ª Vara da Infância e Juventude

Praça Onze de Junho, 403 (ao lado do Sambódromo)

Funciona de 2ªf a 6ªf das 09.00h às 18.00h

Telefone ; 2503 6300

Fora do horário acima:

Plantão Judiciário

Rua D. Manuel, 29 (atrás do FORUM)