A partir de agora, o embarque de menores com nacionalidade brasileira, só será efetuado nas seguintes condições:
1- Se estiver acompanhado de ambos os pais.
2- Se estiver desacompanhado, ou na companhia de qualquer outro familiar, que não seja pai ou mãe, terá que ter uma Autorização Judicial.
3- Se estiver acompanhado apenas de um progenitor, pai ou mãe e se este for brasileiro, poderá embarcar com autorização do outro progenitor feita em cartório com firma reconhecida.
4- Se estiver acompanhado de apenas um progenitor e este for estrangeiro, mesmo que seja residente no Brasil só poderá embarcar com autorização judicial.
Em caso de dúvida consultar o ECA -Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90, artigo 84 e 85.
As autorizações são necessárias apenas para menores de nacionalidade brasileira. Caso o menor tenha duas nacionalidades (a nacionalidade brasileira e outra nacionalidade) também têm que ter autorização pois prevalece a brasileira.
Seguem abaixo os endereços para obter a referida autorização judicial:
1ª Vara da Infância e Juventude
Praça Onze de Junho, 403 (ao lado do Sambódromo)
Funciona de 2ªf a 6ªf das 09.00h às 18.00h
Telefone ; 2503 6300
Fora do horário acima:
Plantão Judiciário
Rua D. Manuel, 29 (atrás do FORUM)








