Viajar com Animais
Regras Gerais
A TAP Portugal aceita o transporte de animais na cabine ou no porão, conforme o peso, tamanho e espécie do animal. O peso total do animal e respetiva caixa de transporte não pode ultrapassar os 45 kg, ou 32 kg em viagens com destino, origem ou escala em: EUA, Hungria, França, Luxemburgo e Países Baixos.
Tenha em atenção as leis que regulam a importação e exportação de animais em cada país. Deve contactar sempre as embaixadas ou consulados respetivos.
Consulte o portal da Direção Geral de Veterinária, onde encontra informação sobre as condições sanitárias aplicáveis na circulação de animais domésticos de e para países membros e não-membros da União Europeia.
Quando viaja com animais, o passageiro:
- é responsável pela apresentação de todos os documentos respeitantes ao animal, como certificados sanitários, passaportes, entre outros;
- deve assinar a declaração para expedição de animais vivos que é fornecida na altura do pagamento do transporte do animal;
- deve providenciar a comida e água necessária para toda a viagem.
Nota: Informamos que em trânsito/para o Reino Unido a TAP só está autorizada a transportar na cabine cães reconhecidos como “animais de assistência” (SVAN). Não é aceite o transporte de animais no porão neste percurso.
Para transportar animais deve proceder à reserva atempadamente
Se desejar transportar o seu animal de estimação, deve informar-nos quando efetuar a sua reserva, ou pelo menos 24 horas antes da partida.
No caso de a viagem envolver mais de uma companhia aérea, é necessária a confirmação de transporte de todas as companhias envolvidas.
A dimensão da caixa onde o animal é transportado, o peso total (caixa de transporte com o animal dentro), a espécie e o número de animais transportados são informações que deverá providenciar.
As caixas de transporte dos animais têm de estar de acordo com as normas estipuladas pela TAP.
Os Animais de Assistência têm regras próprias (veja quadro «Animais de Assistência»).
Transporte de animais na cabine
Animais permitidos na cabine
- Pequenos animais domésticos (PETC), apenas cães e gatos.
- Animais de assistência emocional (ESAN).
- Animais de assistência (SVAN), como cães-guias de cegos e surdos e cães de assistência a pessoas com mobilidade reduzida.
Pequenos animais domésticos (PETC)
- Na cabine só são aceites cães e gatos.
- O peso máximo da caixa de transporte com o animal dentro é de 8 (oito) kg.
- As dimensões da caixa de transporte não podem exceder 45cm de comprimento, 30cm largura e 23cm altura.
- O animal deve estar completamente dentro da caixa de transporte (incluindo a cabeça e a cauda) durante todo o voo e deve ter espaço dentro da mesma para se movimentar.
- Cada passageiro apenas pode levar uma caixa de transporte de animais, que pode conter mais do que um animal da mesma espécie (tem de existir espaço suficiente para os animais se moverem no interior da caixa de transporte).
- Poderá ser usada caixa própria (rígida ou maleável) para transporte de animal, desde que esta não exceda as dimensões supra indicadas e seja estanque (capaz de reter os fluidos do animal).
- A confirmação do pedido de transporte de animais na cabine é sujeita a disponibilidade de espaço, ao tipo de avião planeado e à cabine em que o passageiro viaja.
- Os animais devem estar limpos, saudáveis, isentos de odores, não devem constituir ameaça ou perturbar os outros passageiros. As fêmeas não podem estar prenhes.
- Caso o animal reúna as condições para ser transportado na cabine e obtenha confirmação, a caixa de transporte do animal deverá ser colocada por baixo do assento do passageiro responsável para que não seja obstruída a livre passagem na cabine.
- Nunca poderá ser ocupado um lugar de passageiro e o animal nunca poderá movimentar-se pela cabine.
Animais de assistência (SVAN) e animais de assistência emocional (ESAN)
Para obter mais informações veja a secção "Cães de Assistência".
Caixas de transporte de animais
- Devem ser estanques (capaz de reter os fluídos do animal).
- Devem ser adquiridas previamente pelo passageiro.
- Recomenda-se que sejam caixas de transporte maleáveis, de modo a poderem ser colocadas sob o assento em frente do passageiro.
Transporte de animais no porão
É aceite o transporte de animais no porão do mesmo avião em que o passageiro viaja, nas seguintes condições:
- Pré-notificação e confirmação do animal no porão;
- Transporte em caixa rígida própria;
- O passageiro deve providenciar comida e água suficientes para toda a viagem, uma vez que não é possível alimentar ou exercitar os animais durante as paragens em trânsito.
- A caixa do animal é entregue aquando da aceitação do passageiro, e será colocada na área ventilada do porão do avião.
- O peso total do animal e respetiva caixa de transporte não pode ultrapassar os 45Kg (ou 32 kg, em viagens com destino, origem ou escala em: EUA, Hungria, França, Luxemburgo e Países Baixos). Caso exceda este total, o animal terá de ser transportado como carga (ver contactos abaixo).
- Nos voos com destino a Luanda, à partida de todos os aeroportos da rede TAP exceto Lisboa.
Transporte de animais como carga
Condições de aceitação
- O transporte deverá estar previsto no percurso descrito no bilhete do passageiro.
- O animal deverá ser entregue para transporte 4 horas antes da partida. As condições/horários referentes à aceitação do animal poderão diferir de acordo com o local de partida.
- O passageiro deverá fornecer todos os documentos necessários e responsabilizar‑se por qualquer taxa adicional que lhe seja cobrada no destino.
- A TAP reserva‑se o direito de decidir em que voo o animal será transportado.
- Os animais destinados a serem transportados como carga não poderão ser transportadosem aeronaves Embraer Beechcraft.
- Nos voos com destino a Luanda à partida de Lisboa, os animais terão de ser aceites como carga.
Para mais informações deve contactar o departamento de Carga da TAP Portugal.
Site da TAP Cargo: www.tapcargo.com
E-mail: aceitacao.clientes.lisboa@tap.pt
Call Centre Portugal (Carga): Seg. a Sex. 09.00h-18.30h
Lisboa: (+351) 218 445 470
Porto: (+351) 229 449 751
Madeira: (+351) 291 520 830
Açores: (+351) 295 206 460
Tarifas para o transporte de animais
| Transporte de Animais |
Na cabine |
No porão
|
No porão, como carga (se exceder 45 kg) * |
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| Peso |
Até 8kg |
Até 32kg |
De 32kg a 45kg | De 45kg a 70kg | De 70kg a 100kg |
| Voos Domésticos (Portugal) | 35€ | 70€ | 130€ | 160€ | 190€ |
|---|---|---|---|---|---|
| Europa / Marrocos / Argélia | 70€ | 100€ | 200€ | 270€ | 340€ |
| Voos Intercontinentais | 150€ | 200€ | 300€ | 380€ | 480€ |
Preços por percurso.
Para ser cobrado na moeda local, de acordo com a taxa de câmbio diária.
* Em certas rotas, o peso máximo está limitado por lei a32 kg. Nos voos com destino, origem ou escala nos EUA, Hungria, França, Luxemburgo ou Países Baixos, apenas são aceites animais no porão até32 kg(animal e respetiva caixa de transporte).
Cães-guia e outros cães de assistência
Cães-guia de cegos e surdos, cães de assistência a pessoas com mobilidade reduzida e cães de assistência emocional, são transportados pela TAP Portugal sem qualquer custo e têm direito a viajar no interior da cabine.
Para tal deverá informar-nos da necessidade de acompanhamento por um cão guia ou de assistência com a máxima antecedência possível.
Condições de transporte
O transporte de um cão-guia ou de assistência deve cumprir os seguintes requisitos:
- Levar trela;
- Não pode movimentar-se pela cabine;
- Não pode ocupar lugar de passageiro;
- Estar identificado como animal de assistência;
- Cumprir todas as regras sanitárias e apresentar toda a documentação legal necessária;
- Ter documentação que comprove que foi oficialmente treinado e certificado. Esta documentação deverá ser apresentada sempre que solicitada.
A confirmação de cães de assistência emocional está sujeita ao cumprimento das seguintes condições:
- Pedido de transporte feito com um mínimo de 48 horas de antecedência;
- Preenchimento de impresso próprio da TAP (INCAD) pelo médico do passageiro. Este documento deverá ser enviado para o fax nº 218 416 540 para análise e parecer dos serviços médicos da TAP Portugal.
A confirmação da reserva de um passageiro com cão de assistência emocional será feita de acordo com o parecer do médico da TAP.
A TAP cumpre com os regulamentos em vigor, nomeadamente:
- Regulamento da UE n.º 1107/2006 de 5 de julho de 2006 sobre os direitos de passageiros com mobilidade reduzida.
- Os passageiros a viajar de/para os EUA são transportados de acordo com o Código das Regulamentações Federais, Capítulo 382 da DOT dos EUA, em vigor desde 13 de maio de 2009.
Nota: Informamos que em trânsito/para o Reino Unido a TAP só está autorizada a transportar na cabine cães reconhecidos como “animais de assistência” (SVAN). Não é aceite o transporte de animais no porão neste percurso.