Com a entrada em vigor da lei nº 37/2007 a partir de dia 1 de Janeiro, passa a ser proibido fumar em todos os recintos fechados, salvaguardadas as excepções previstas naquele diploma legal.
A ANA Aeroportos de Portugal SA divulga em comunicado que “decidiu adoptar, com a excepção a seguir indicada, a medida de absoluta proibição de fumar nas áreas públicas e restritas dos aeroportos.”
“Ainda assim, e tendo em conta a dimensão e o tipo de tráfego do Aeroporto de Lisboa (tráfego de transferências), a ANA decidiu autorizar a disponibilização de áreas para fumadores neste aeroporto, preferencialmente destinadas a passageiros, considerando a permanência destes, por vezes prolongada, numa zona sem acesso ao exterior”, informa a empresa.
A ANA acrescenta ainda que “estas áreas, devidamente assinaladas, estarão disponíveis a partir de Fevereiro de 2008, na zona internacional de Partidas e de Transferências (junto à área do Busgate Sul e no Pier Norte, após o Controlo de Passaportes). Até à entrada em funcionamento daquelas áreas de fumadores vigorará a proibição absoluta de fumar no Aeroporto de Lisboa.”











