Bagagem Proibida
Saiba quais os objetos não permitidos na bagagem de mão, sempre que voa a bordo de um avião TAP Portugal.
Bagagem Proibida
Por motivos de segurança, é proibido o transporte de determinados objetos como bagagem de mão:
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Pistolas, armas de fogo e outros dispositivos que disparem projéteis: dispositivos que podem ou aparentam poder ser utilizados para causar ferimentos graves através do disparo de um projétil;
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Dispositivos neutralizantes: dispositivos destinados especificamente a atordoar ou a imobilizar;
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Objetos pontiagudos ou cortantes: objetos que, devido à sua ponta afiada ou às suas arestas cortantes, podem ser utilizados para causar ferimentos graves;
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Ferramentas de trabalho: ferramentas que podem ser utilizadas para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave;
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Instrumentos contundentes: objetos que podem causar ferimentos graves se utilizados para agredir alguém fisicamente;
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Explosivos, substâncias e dispositivos incendiários: materiais e dispositivos explosivos e incendiários que podem ou aparentam poder ser utilizados para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave;
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Líquidos, Aerossóis e Géis.
Consulte a lista completa de Artigos e Bens Proibidos aqui.
Cigarros eletrónicos
Um cigarro eletrónico ou e-cigarro é um dispositivo eletrónico que tenta simular o ato de fumar. Pode assemelhar-se a um cigarro normal, tanto no formato como no funcionamento, e pode até simular fumo, embora este seja vapor.
Possui, de um modo geral, 3 elementos comuns:
- boquilha (cartucho)
- dispositivo de aquecimento (câmara atomizadora)
- bateria (normalmente, uma bateria recarregável de iões de lítio e um sistema eletrónico de leds emissores de luz colorida).
Apesar de os cigarros eletrónicos não serem proibidos por lei, o seu uso a bordo pode causar problemas e o seu consumo não é permitido a bordo dos aviões da TAP. No entanto, podem ser transportados na bagagem de mão.
Dispositivos Eletrónicos Portáteis (DEP’s)
Os dispositivos eletrónicos podem causar interferência com os sistemas de navegação e comunicação do avião. Estes não podem ser usados durante a descolagem e aterragem, devendo ser devidamente arrumados de forma semelhante à restante bagagem de mão.
De forma a evitar o risco de interferência, a operação dos abaixo listados dispositivos eletrónicos, rege-se pelas seguintes normas:
1. DISPOSITIVOS QUE PODEM SER UITILIZADOS A BORDO DO AVIÃO A QUALQUER MOMENTO - SEM RESTRIÇÕES:
- Equipamentos alimentados a pilhas (do tipo pilha para relógios de pulso entre outros);
- Equipamentos alimentados a energia solar ou /luz natural;
- Relógios de pulso digitais;
- Aparelhos auditivos (aqui já incluídos os equipamentos digitais);
- Pager ou Bip (equipamentos que só recebem radiomensagens);
- Pace-makers (utilizados em doentes do foro da Cardiologia);
- Ou outro tipo de equipamento semelhante utilizando exclusivamente este tipo de alimentação (baterias/pilhas).
2. DISPOSITIVOS COM LIMITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO ENQUANTO O AVIÃO ESTIVER NO SOLO - O SEU USO É RESTRITO DE ACORDO COM A SITUAÇÃO DE PORTAS ABERTAS OU FECHADAS
- Telefones Móveis
O uso de telefones móveis não é permitido a bordo de um avião, exceto quando este se encontra estacionado (aeronave em posição parked) e tenha, pelo menos, uma das portas abertas.
Logo que sejam dadas ordens para o fecho de ambas as portas, ato contínuo, o Chefe de Cabina informará os passageiros que devem desligar de imediato os seus telefones móveis.
3. DISPOSITIVOS COM LIMITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO EM VOO NA FASE “CRUZEIRO” - O seu uso é restrito de acordo com o sinal indicador de dispositivos eletrónicos portáteis
- Telemóveis em modo: “voo”;
- Computadores portáteis com unidades de CD Rom ou DVD;
- Mini computadores de mão (vulgarmente designados: “palmtops”;
- Calculadoras portáteis e sem impressora associada:
- Equipamento áudio portátil (equipamentos que reproduzem som e que têm auscultadores -“walkman”, equipamentos que reproduzam CD’s; equipamentos que reproduzam mini-CD’s e leitores de MP3;
- Jogos de computador (ex.: game-boy);
- Câmaras de filmar e reproduzir vídeo (incluem-se as digitais);
- Equipamentos de visualização [LCD + TFT] (exceto os de tubos de raios catódicos – CRT’s);
- Equipamento recetor “GPS” (Sistema de Posicionamento Global -navegação através de uma rede universal de satélites) portátil;
- Máquinas de barbear elétricas;
- Brinquedos eletrónicos (excluem-se os de controlo remoto);
- Outro tipo de equipamento semelhante.
Nota: Estes equipamentos podem ser usados a bordo na fase “voo” da aeronave, ou num perfil de voo semelhante, tais como: Voo em modo “seguro”, em modo “voo com ondas rádio desligadas”, ou em modo “sem acesso à internet”.
4. DISPOSITIVOS REGULAMENTADOS COMO DE USO PROIBIDO A BORDO DO AVIÃO - UTILIZAÇÃO PROIBIDA
- Equipamentos que intencionalmente transmitam frequências de rádio (RF);
- Equipamentos portáteis de emissão e receção de som a curtas distâncias (Walkie-Talkies);
- Brinquedos de controlo remoto;
- Equipamentos de visualização de tubos de raios catódicos – CRT’s;
- Equipamento informático sem fios (rato);
- Impressoras para computadores;
- Gravadores de CD’s e de mini-CD’s, no modo: “Gravação”;
- Grandes aparelhagens estéreo;
- Rádios/Transístores de bolso (FM/AM);
- Recetores de TV;
- Equipamento de telemetria (utilizando maioritariamente os sistemas GPS e GPRS);
- Equipamentos sem fios (transmissores de dados através de uma frequência de rádio de curto alcance), conhecidos como: “Bluetooth”;
- Outro tipo de equipamento semelhante.
5. DISPOSITIVOS CUJA UTILIZAÇÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E REGULAMENTADA, PELA ÁREA DE ENGENHARIA DA EMPRESA:
(Condição: Equipamento cuja utilização é indispensável permanecer ligado durante todo o voo - caso concreto e específico para o voo em questão).
- Câmaras de vídeo localizadas em toda a aeronave e às quais só o Comandante, no cockpit, tem acesso ao botão Ligar/desligar;
- Equipamentos utilizados em caso de transporte decerto tipo de cargas muito específicas;
- Outro tipo de equipamento semelhante que não possa ser claramente incluído nas categorias acima referidas.
A lista acima dá exemplos de dispositivos específicos incluídos numa determinada categoria. O Chefe de Cabina deve informar o Comandante no caso de um passageiro estar a usar algum desses dispositivos eletrónicos.
O Comandante, se necessário e por motivos de segurança, pode proibir a utilização de dispositivos eletrónicos de qualquer categoria, durante as diferentes fases de voo.
Importante:
Nos voos de e para os Estados Unidos da América poderá ser sujeito a uma nova verificação da bagagem de mão e a uma inspeção pormenorizada ao calçado e a todos os aparelhos elétricos e eletrónicos que transporte consigo.
Informamos que, para este destino, é completamente proibido o transporte de isqueiros, tanto na bagagem de mão, como na bagagem de porão.