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Cadeira de Rodas

 

Rampa

Para passageiros que sofrem de mobilidade reduzida e que, no entanto podem subir e descer escadas e mover-se dentro da cabina do avião. O maior obstáculo é a distância de e para o avião. Este tipo de cadeira de rodas e após ser feito o pedido na reserva, estará disponível no check-in.

É um serviço gratuito.

Degraus

Aplica-se nos casos em que os passageiros, pelo facto de terem mobilidade reduzida, não conseguem subir ou descer escadas.

É um serviço gratuito.

Até ao lugar

No seguimento da harmonização dos procedimentos decorrentes do acordo serviço de transporte aéreo de passageiros informamos que os passageiros que viajam com estas cadeiras de rodas, com grandes dificuldades de mobilidade ou estando dependentes de terceiros deverão, para o seu próprio conforto e segurança, viajar acompanhados.

Contudo se o passageiro pretender viajar sozinho afirmando que é capaz de assegurar a sua mobilidade física poderá fazê-lo.

No entanto, é importante que seja alertado para o facto de que:

  • A TAP aceita que os passageiros acima descritos viajem sozinhos, mas não garante qualquer assistência a bordo perante a declaração de autonomia dos mesmos, tal como assistência nos lavabos, levantar, carregar ou alimentar os passageiros.
O passageiro não necessita de autorização médica para viajar. Somente necessitará, se apresentar problemas de saúde que indiciem tratar-se de um caso médico.

Não é permitida lista de espera na facilidade.

Cadeira de Rodas a Bordo

Na frota de longo curso, é disponibilizada uma cadeira de rodas a bordo especialmente desenvolvida para que os passageiros com mobilidade reduzida possam ir aos lavabos sem problemas durante os voos longos.

Cadeira de Rodas Própria

Em conformidade com o Regulamento 1107/2006 (ver PDF ao lado) relativo aos Direitos das pessoas com Deficiência e das Pessoas com Mobilidade Reduzida no Transporte Aéreo, informamos que:

  • Se o passageiro pretender viajar com a sua própria cadeira de rodas, existe a necessidade de pré-aviso de 48 horas;
  • Deverá também informar qual o tipo de cadeira e bateria.

Passageiros com Mobilidade Reduzida (PMR)

Informamos que, a partir de 13 de Maio 2009, nos aeroportos de OPO/LIS/EWR está disponível para consulta de qualquer pax que o requisite uma cópia do DOT, 14 CFR Part 382 ACAA relativo a «Nondiscrimination on the Basis of Disability in Air Travel; Final Rule».

Aos eventuais interessados, comunicamos ainda que poderão obter da própria DOT, uma cópia do Part 382 ou mais informações, através dos contactos -  bob.ashby@dot.gov e blane.workie@dot.gov.