Cadeiras de Rodas
A TAP presta assistência a passageiros com mobilidade reduzida.
AVISO:
Este serviço exige um pré-aviso até 36 horas antes da partida. Caso contrário, não podemos garantir a sua prestação.Rampa
Para passageiros que sofrem de mobilidade reduzida mas que podem subir e descer escadas e mover-se dentro da cabine do avião.
O maior obstáculo é a distância de e para o avião. Após ser feito o pedido na reserva, será disponibilizada uma cadeira de rodas no check-in.
Degraus
A TAP disponibiliza este serviço a passageiros com mobilidade reduzida que não conseguem subir ou descer escadas.
É um serviço gratuito.
Até ao lugar
Os passageiros que viajam com cadeiras de rodas e têm dificuldades de mobilidade ou estão dependentes de terceiros, devem viajar acompanhados, para o seu próprio conforto e segurança.
Contudo, se o passageiro é capaz de assegurar a sua mobilidade e pretende viajar sozinho, poderá fazê-lo.
A TAP aceita que os passageiros acima descritos viajem sozinhos, mas não garante qualquer assistência a bordo após declaração de autonomia dos mesmos, tal como assistência nos lavabos, levantar, carregar ou alimentar os passageiros.
O passageiro não necessita de autorização médica para viajar. Esta só é necessária se o passageiro apresentar problemas de saúde que indiciem tratar-se de um caso médico.Não é permitida lista de espera para este serviço.
Cadeira de Rodas a Bordo
Os voos de longo curso da TAP Portugal dispõem de cadeiras de rodas a bordo desenvolvidas para que os passageiros com mobilidade reduzida possam ir aos lavabos sem problemas durante a viagem.
Cadeira de Rodas Própria
- Se o passageiro pretender viajar com a sua própria cadeira de rodas, existe a necessidade de pré-aviso de 48 horas;
- Deverá ser indicado qual o tipo de cadeira e bateria.
Passageiros com Mobilidade Reduzida (PMR)
Informamos que nos aeroportos do Porto, Lisboa e Newark está disponível para consulta uma cópia do documento relativo à não discriminação por deficiência nas viagens aéreas*.
Se estiver interessado, poderá obter uma cópia destes documentos ou mais informações através dos contactos bob.ashby@dot.gov e blane.workie@dot.gov.
Informação Relacionada
* DOT, 14 CFR Part 382 ACAA, «Nondiscrimination on the Basis of Disability in Air Travel; Final Rule»