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Bagagem Proibida

Saiba quais os objetos não permitidos na bagagem de mão, sempre que voa a bordo de um avião TAP Portugal.

     
 

Bagagem Proibida

Por motivos de segurança, é proibido o transporte de determinados objetos como bagagem de mão:

  • Pistolas, armas de fogo e outros dispositivos que disparem projéteis: dispositivos que podem ou aparentam poder ser utilizados para causar ferimentos graves através do disparo de um projétil;

  • Dispositivos neutralizantes: dispositivos destinados especificamente a atordoar ou a imobilizar;

  • Objetos pontiagudos ou cortantes: objetos que, devido à sua ponta afiada ou às suas arestas cortantes, podem ser utilizados para causar ferimentos graves;

  • Ferramentas de trabalho: ferramentas que podem ser utilizadas para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave;

  • Instrumentos contundentes: objetos que podem causar ferimentos graves se utilizados para agredir alguém fisicamente;

  • Explosivos, substâncias e dispositivos incendiários: materiais e dispositivos explosivos e incendiários que podem ou aparentam poder ser utilizados  para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave;

  • Líquidos, Aerossóis e Géis.

Nota: O transporte de líquidos a bordo apenas está autorizado em recipientes com capacidade até 100 mililitros e sem exceder no total 1 litro por passageiro. Estes deverão estar acondicionados num saco de plástico transparente com sistema de fecho e abertura fácil, com dimensão de 19cm x 20cm.

Consulte a lista completa de Artigos e Bens Proibidos aqui.  

Cigarros eletrónicos

Um cigarro eletrónico ou e-cigarro é um dispositivo eletrónico que tenta simular o ato de fumar. Pode assemelhar-se a um cigarro normal, tanto no formato como no funcionamento, e pode até simular fumo, embora este seja vapor.

Possui, de um modo geral, 3 elementos comuns:

  • boquilha (cartucho)
  • dispositivo de aquecimento (câmara atomizadora)
  • bateria (normalmente, uma bateria recarregável de iões de lítio e um sistema eletrónico de leds emissores de luz colorida).

Apesar de os cigarros eletrónicos não serem proibidos por lei, o seu uso a bordo pode causar problemas e o seu consumo não é permitido a bordo dos aviões da TAP. No entanto, podem ser transportados na bagagem de mão.

Dispositivos Eletrónicos Portáteis (DEP’s)

Os dispositivos eletrónicos podem causar interferência com os sistemas de navegação e comunicação do avião. Estes não podem ser usados durante a descolagem e aterragem, devendo ser devidamente arrumados de forma semelhante à restante bagagem de mão.

De forma a evitar o risco de interferência, a operação dos abaixo listados dispositivos eletrónicos, rege-se pelas seguintes normas:

1. DISPOSITIVOS QUE PODEM SER UITILIZADOS A BORDO DO AVIÃO A QUALQUER MOMENTO - SEM RESTRIÇÕES:

  •  Equipamentos alimentados a pilhas (do tipo pilha para relógios de pulso entre outros);
  •  Equipamentos alimentados a energia solar ou /luz natural;
  •  Relógios de pulso digitais;
  •  Aparelhos auditivos (aqui já incluídos os equipamentos digitais);
  •  Pager ou Bip (equipamentos que só recebem radiomensagens);
  •  Pace-makers (utilizados em doentes do foro da Cardiologia);
  •  Ou outro tipo de equipamento semelhante utilizando exclusivamente este tipo de alimentação (baterias/pilhas).

2. DISPOSITIVOS COM LIMITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO ENQUANTO O AVIÃO ESTIVER NO SOLO - O SEU USO É RESTRITO DE ACORDO COM A SITUAÇÃO DE PORTAS ABERTAS OU FECHADAS

  •   Telefones Móveis

O uso de telefones móveis não é permitido a bordo de um avião, exceto quando este se encontra estacionado (aeronave em posição parked) e tenha, pelo menos, uma das portas abertas.

Logo que sejam dadas ordens para o fecho de ambas as portas, ato contínuo, o Chefe de Cabina informará os passageiros que devem desligar de imediato os seus telefones móveis.

3. DISPOSITIVOS COM LIMITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO EM VOO NA FASE “CRUZEIRO” - O seu uso é restrito de acordo com o sinal indicador de dispositivos eletrónicos portáteis

  • Telemóveis em modo: “voo”;
  • Computadores portáteis com unidades de CD Rom ou DVD;
  • Mini computadores de mão (vulgarmente designados: “palmtops”;
  • Calculadoras portáteis e sem impressora associada:
  • Equipamento áudio portátil (equipamentos que reproduzem som e que têm auscultadores -“walkman”, equipamentos que reproduzam CD’s; equipamentos que reproduzam mini-CD’s e leitores de MP3;
  • Jogos de computador (ex.: game-boy);
  • Câmaras de filmar e reproduzir vídeo (incluem-se as digitais);
  • Equipamentos de visualização [LCD + TFT] (exceto os de tubos de raios catódicos – CRT’s);
  • Equipamento recetor “GPS” (Sistema de Posicionamento Global -navegação através de uma rede universal de satélites) portátil;
  • Máquinas de barbear elétricas;
  • Brinquedos eletrónicos (excluem-se os de controlo remoto);
  • Outro tipo de equipamento semelhante.

Nota: Estes equipamentos podem ser usados a bordo na fase “voo” da aeronave, ou num perfil de voo  semelhante, tais como: Voo em modo “seguro”, em modo “voo com ondas rádio desligadas”, ou em modo “sem acesso à internet”.

4. DISPOSITIVOS REGULAMENTADOS COMO DE USO PROIBIDO A BORDO DO AVIÃO - UTILIZAÇÃO PROIBIDA

  • Equipamentos que intencionalmente transmitam frequências de rádio (RF);
  • Equipamentos portáteis de emissão e receção de som a curtas distâncias (Walkie-Talkies);
  • Brinquedos de controlo remoto;
  • Equipamentos de visualização de tubos de raios catódicos – CRT’s;
  • Equipamento informático sem fios (rato);
  • Impressoras para computadores;
  • Gravadores de CD’s e de mini-CD’s, no modo: “Gravação”;
  • Grandes aparelhagens estéreo;
  • Rádios/Transístores de bolso (FM/AM);
  • Recetores de TV;
  • Equipamento de telemetria (utilizando maioritariamente os sistemas GPS e GPRS);
  • Equipamentos sem fios (transmissores de dados através de uma frequência de rádio de curto alcance), conhecidos como: “Bluetooth”;
  • Outro tipo de equipamento semelhante.

5. DISPOSITIVOS CUJA UTILIZAÇÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E REGULAMENTADA, PELA ÁREA DE ENGENHARIA DA EMPRESA:

(Condição: Equipamento cuja utilização é indispensável permanecer ligado durante todo o voo - caso concreto e específico para o voo em questão).

  • Câmaras de vídeo localizadas em toda a aeronave e às quais só o Comandante, no cockpit, tem acesso ao botão Ligar/desligar;
  • Equipamentos utilizados em caso de transporte decerto tipo de cargas muito específicas;
  • Outro tipo de equipamento semelhante que não possa ser claramente incluído nas categorias acima referidas.

A lista acima dá exemplos de dispositivos específicos incluídos numa determinada categoria. O Chefe de Cabina deve informar o Comandante no caso de um passageiro estar a usar algum desses dispositivos eletrónicos.

O Comandante, se necessário e por motivos de segurança, pode proibir a utilização de dispositivos eletrónicos de qualquer categoria, durante as diferentes fases de voo.

     
Importante:

Nos voos de e para os Estados Unidos da América poderá ser sujeito a uma nova verificação da bagagem de mão e a uma inspeção pormenorizada ao calçado e a todos os aparelhos elétricos e eletrónicos que transporte consigo.

Informamos que, para este destino, é completamente proibido o transporte de isqueiros, tanto na bagagem de mão, como na bagagem de porão.