É permitido o transporte de grávidas nos nossos voos nas seguintes condições:
Até 36 semanas de gravidez, desde que:
Até 36 semanas de gravidez, desde que:
- o parto não esteja previsto nas próximas 4 semanas
- não se desconheça o tempo de gravidez ou a data prevista do parto
- não tenha havido anteriormente uma gravidez gemelar
- não estejam previstas complicações no parto
- tenha sido preenchido o formulário médico parte 1 e 2
- haja autorização dos serviços médicos do transportador
- declaração assinada pela passageira
- tenha sido preenchido o formulário médico parte 1 e 2
- haja autorização dos serviços médicos do transportador
- declaração assinada pela passageira
- a passageira deverá ser acompanhada por um médico ou enfermeira qualificada






