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Menores Desacompanhados

Todas as crianças menores de 12 anos, a viajar sozinhas, são consideradas Menores Desacompanhados.

Se deseja efectuar uma reserva para uma criança menor de 12 anos a viajar sozinha, deverá contactar a nossa Central de Reservas ou o balcão TAP mais próximo.

Não é possível efectuar este tipo de reservas online dado que são necessários procedimentos específicos.

  • Assistente Adicional.

A pedido dos Pais ou dos tutores legais da criança, a TAP pode providenciar uma Acompanhante para menores com idades compreendidas entre os três (3) meses e os cinco (5) anos de idade, no caso destas viajarem sozinhas.

No momento da reserva deve mencionar-se qual a língua falada pela criança.

Não são aceites bebés com menos de 3 meses de idade.

O menor tem de ser acompanhado até ao aeroporto e durante todo o processo de check-in e formalidades alfandegárias pelos Pais, tutores legais ou alguém autorizado por um destes últimos e permanecer no aeroporto até à partida do voo. De igual forma, o menor tem obrigatoriamente de ter alguém à sua espera no aeroporto do destino, por alguém autorizado pelos Pais ou tutores legais.

Os Pais ou tutores são responsáveis pela angariação da documentação necessária para a viagem do menor. Tem de preencher-se um documento identificativo para menores, assinado pelos Pais ou responsáveis legais.

A hospedeira irá ocupar um lugar, que será cobrado. Para além do custo a imputar à acompanhante da criança, também será cobrada à criança uma tarifa de adulto, e não a respectiva tarifa de criança.

O valor corresponde à Tarifa One Way, e terá por base a origem e destino da viagem. Por exemplo, num percurso Funchal – Lisboa – Londres, se a criança apenas necessitar de acompanhante para o percurso para o percurso Funchal – Lisboa, a tarifa a ser cobrada pelo serviço de hospedeira será o valor publicado para o Funchal – Londres, independentemente desta não realizar o Lisboa – Londres.

Preços de uma Assistente Adicional:

É aplicável* a tarifa TAP One Way, em Classe Económica, quando existente;

Crianças e/ou Bebés pagam 100% da tarifa normal ou da tarifa especial do adulto.

*excepto de/para Sal, Bissau, Maputo, S. Tomé e Luanda.

Não serão cobradas taxas de aeroporto para a Assistente Adicional.

Cancelamentos:

Se o Menor for no-show ou o cancelamento da Assistente Adicional for feito a menos de quatro dias da partida não existe reembolso.

  • Menores não acompanhados

Cada criança até aos 3 meses de idade tem sempre que ser acompanhada por um adulto com mais de 18 anos.

Dos 3 meses aos 4 anos inclusive ou é solicitada uma assistente adicional ou podem ser acompanhados por alguém desde que essa pessoa tenha pelo menos 15 anos e seja capaz de cuidar da criança durante toda a viagem, inclusive todas as formalidades nos aeroportos.

Quando um adulto viaja com 2 bebés é obrigatório a reserva de lugar para um deles, tendo o 2º bebé que ser acompanhado por uma assistente adicional a pagar.

Dos 3 aos 4 anos inclusive, poderão ser acompanhados por outro passageiro com idade entre os 12 e os 15 anos desde que os procedimentos de “Menor Não Acompanhado” sejam aplicados a ambos.

Não são “Menor Não Acompanhado” os menores de idade igual ou superior a 5 anos, desde que acompanhados por um passageiro com pelo menos 12 anos, desde que este demostre capacidade de o acompanhar durante toda a viagem, incluindo as formalidades aeroportuárias.

Dos 5 aos 11 anos são sempre “Menor Não Acompanhado” os passageiros que viajam sozinhos.

Dos 12 aos 17 anos inclusive, poderão excepcionalmente ser “Menor Não Acompanhado” a pedido dos pais.

Não são aceites reservas em lista de espera.

Se a facilidade estiver completa escolher nova data - incluir os nomes dos acompanhantes que levam e recebem as crianças nos aeroportos de partida e chegada.


Tarifas

A TAP implementou em 11 Jun. 2008 novas taxas de serviço para UMNR:

  • Destinos Domésticos - EUR 50
  • Destinos Europeus - EUR 50
  • Destinos Intercontinentais - EUR 100

As taxas aplicam-se do seguinte modo:

  • A crianças entre os 5 e os 11 anos inclusivé viajando sozinhas
  • Por UMNR (excepto se forem irmãos, com mesma morada/apelido, viajando juntos, aplica-se uma só taxa)
  • Por one way (por direcção quando voado online em voos TP)
  • A jovens entre os 12 e os 17 anos, se os pais/tutores assim o desejarem

Legislação sobre Menores

Menores estrangeiros nascidos em Portugal

Os menores nestas condições beneficiam do estatuto de residente idêntico ao concedido a qualquer dos seus progenitores.
A fim de solicitar a emissão do respectivo título de residência deve, qualquer dos progenitores, apresentar o pedido nos seis meses seguintes ao registo de nascimento do menor.

Entrada de menores em território nacional

Para entrar em Portugal, os estrangeiros menores de 18 anos devem ser acompanhados por quem exerce o poder paternal ou haver em território português quem, devidamente autorizado pelo representante legal, se responsabilize pela sua estada.

Saída de menores de território nacional

Para sair de Portugal, os menores que viajem desacompanhados de quem exerça o poder paternal, devem apresentar no posto de fronteira uma autorização concedida por aquele, legalmente certificada.

Toda a informação necessária disponível em www.sef.pt