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Transporte de animais

A TAP permite o transporte de animais domésticos nos seus voos (sujeito a disponibilidade).

Regras Gerais

Os Governos estabeleceram regras e leis respeitantes ao transporte de animais vivos. Estes regulamentos concernem a importação, exportação e o trânsito de animais para os seus países, e fornecem igualmente directrizes sobre a Saúde e Vacinação dos animais e emissão dos respectivos certificados.

Estas informações poderão ser consultadas no TIM – Travel Information Manual – as companhias aéreas, embaixadas e consulados também podem facultar toda informação sobre o transporte de animais.

Desde que as leis governamentais assim o permitam, a maioria das companhias aéreas aceita o transporte de animais no mesmo voo em que os passageiros, seus donos. Algumas companhias aéreas aceitam o transporte de animais na cabine, junto aos seus donos. Outras apenas autorizam o transporte de animais no porão.

Quando aceites como transportáveis por uma companhia aérea, os animais têm de seguir num contentor específico para o efeito, excepto nos casos dos cães-guia. Algumas companhias aéreas alugam ou vendem estes contentores.

Aquando do momento da reserva, são necessários alguns detalhes relativamente ao tipo de animal e seu peso, bem como dimensões e peso do contentor. No caso da viagem em questão envolver mais de uma companhia aérea, é necessária autorização de transporte de todas as companhias envolvidas.

O passageiro é responsável pela apresentação de todos os documentos respeitantes ao animal, como certificado de vacinas, atestados de saúde, certificados de exportação e importação, etc. Deve também ter assinado um documento para expedição de animais vivos, além de providenciar a comida e águas necessárias para toda a viagem.

Animais de pequeno porte, como gatos, cães ou pássaros, podem ser transportados em classe económica e tap|executive na maioria das aeronaves da TAP, sujeitos a disponibilidade de espaço.

Cães-guia, que acompanhem passageiros invisuais e/ou surdos, podem ser transportados em ambas as classes.

NOTA: Não serão aceites animais oriundos ou tendo como destino o Reino Unido, República da Irlanda e a África do Sul, nem mesmo em trânsito, excepto como carga manifestada.

Transporte de Animais na Cabine:

Com efectividade a Janeiro de 2008, os únicos animais de estimação que podem ser transportados na cabine dos voos TAP são cães e gatos. Os restantes deixam de poder ser transportados na cabine.

O passageiro pode trazer o seu próprio contentor para o animal ou adquiri-lo na TAP.

O peso do animal não deve exceder os 7kgs, além do peso do contentor. Este não deve exceder os 25 cm de altura, 48 cm de comprimento e os 32 cm de largura e não exceder no total das 3 dimensões os 105 cm. Pode levar mais do que um animal do mesmo tipo, no mesmo contentor, que irá ser contabilizado apenas como um. Cada passageiro não pode levar mais do que um contentor. Deve ser cobrado como excesso de bagagem e nunca ser incluído na franquia grátis de bagagem a que o passageiro tem direito.

As condições nas quais os animais são transportados na cabine divergem consoante as companhias aéreas.

Caso o animal reúna as condições para ser transportado na cabine, a companhia aérea pode autorizar que este viaje aos pés do seu dono, desde que não se movimente pela cabine nem ocupe um lugar.

Nos casos em que a companhia aérea determine que o animal deve ser transportado dentro de um contentor, na cabine, esta decisão tem de ser confirmada e validada pelo sistema de reservas.

Em regra geral, cães e gatos de pequeno porte podem ser transportados na cabine mediante as seguintes condições:

- que estejam limpos, saudáveis, isentos de odores, que não estejam grávidas, no caso das fêmeas, que sejam inofensivos e não constituam ameaça ou sejam passíveis de perturbar os outros passageiros;

- sejam transportados dentro de um contentor estanque e que lá permaneçam durante toda a viagem e que este não obstrua a livre passagem na cabine;

- as regulamentações governamentais dos países de origem e destino não tenham estipulado que todos os animais devam ser transportados como carga aérea.

Transporte de Animais no Porão:

Sempre que não se verifiquem as condições necessárias para o transporte de um animal na cabine, ou seja, quando um animal é demasiado grande e/ou pesado, de grande porte, por se tratar de um animal selvagem ou de natureza invulgar, a companhia aérea pode aceitar o transporte deste no porão, no mesmo voo que o passageiro, mediante algumas condições:

- quando o animal é aceite como carga de porão, deve seguir dentro de um contentor específico de acordo com as suas dimensões e porte. No momento da reserva, a TAP deve ser informada de todas as questões e especificidades do animal a ser transportado;

- o animal seja transportado num contentor de dimensões apropriadas ao seu volume e peso;

- o passageiro providencie comida e água suficientes para toda a viagem, uma vez que não vai ser possível alimentá-los nem deixá-los exercitar-se durante as paragens, em trânsito.

Poderá, igualmente, aceder ao portal da Direcção Geral de Veterinária e seleccionar a opção "Controlos Veterinários". Aqui, encontrará informação mais detalhada sobre a circulação de animais domésticos em países membros e não-membros da União Europeia.