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Acesso a Dados do Passageiro pelas Autoridades de Controle de Fronteiras dos EUA

A lei vigente nos Estados Unidos da América determina que todas as companhias aéreas que operem vôos de, para ou dentro dos Estados Unidos devem fornecer ao Departamento de Segurança Interna, responsável pela Alfândega e Controle de Fronteiras dos E.U.A., o acesso electrónico a dados especificos sobre os seus passageiros, a fim de prevenir e combater o terrorismo e outras ofensas criminais graves. A TAP cumpre este requisito legal. Os passageiros devem estar cientes da seguinte informação, fornecida pelo Departamento de Alfândega e Controle de Fronteiras:

Dados dos Passageiros - Que tipo de informação é transmitida?

O Departamento de Controle de Fronteiras dos Estados Unidos da América tem acesso a determinados dados sobre a reserva/itinerário (PNR) de passageiros cuja viagem tenha como origem, destino ou trânsito os Estados Unidos.

Esta informação é composta por registos electrónicos no sistema de reservas e Check-in usados pelas companhias aéreas, para cada itinerário reservado por um passageiro. Esta contém dados, tais como o nome do passageiro, contactos telefónicos ou outros, detalhes sobre o itinerário da viagem (como data de viagem, origem, destino, número de lugar atribuído, bagagem transportada, etc) e detalhes sobre a reserva (como nome da agência de viagens e informação sobre a forma de pagamento). O registo da Reserva (PNR) poderá também incluir qualquer informação que o passageiro tenha fornecido durante o processo de reserva (como reserva de hotel).

O Departamento de Controle de Fronteiras não irá fazer uso de dados considerados "sensíveis" que constem da reserva. Este tipo de dados podem incluir informação que possa identificar a origem racial ou étnica do passageiro, as suas opções religiosas ou politicas, ou ainda dados referentes à sua saúde. Poderá ser utilizada informação referente a preferências alimentares ou serviços médicos requisitados pelo passageiro.

Autoridades e Objectivos - Quem poderá aceder, arquivar e utilizar os dados sobre a minha reserva e para que fins serão usados?

O Departamento de Segurança Interna dos E.U.A, através da sua secção de Alfândega e Controle de Fronteiras, poderá aceder aos dados referentes ao Registo da Reserva (PNR) e utilizar estes dados a fim de prevenir e combater o terrorismo e outras ofensas criminais graves.

De acordo com a lei vigente nos E.U.A., os dados sobre a reserva não poderão ser divulgados. Caso a caso, estes dados poderão ser transmitidos a outras autoridades governamentais, que tenham como funções o cumprimento da lei e o combate ao terrorismo, tendo por objectivo prevenir e combater o terrorismo e outras ofensas criminais graves.

Os dados sobre a reserva poderão ainda, caso seja necessário, ser usados a fim de proteger o interesse vital de passageiros ou terceiras pessoas (por exemplo, em caso de emergência de saúde pública), ou ainda na prossecução de actos criminais e procedimentos judiciais ou outros requeridos pela lei.

Processamento de Dados - Qual a utilização feita aos dados da minha reserva (PNR)?

De uma maneira geral, os dados sobre a Reserva (PNR) serão obtidos directamente através do sistema de Reservas e Check-in da companhia aérea, pelo Departamento de Alfândega e Controle de Fronteiras dos E.U.A, e serão analisados, antes da chegada dos passageiros, com o objectivo de facilitar a admissão de viajantes bona fide e de modo a determinar se algum passageiro representa possível ameaça, conforme acima descrito. Os dados serão conservados pelo Departamento de Alfândega e Controle de Fronteiras por um período de três anos e seis meses, a menos que este Departamento tenha acedido manualmente a esses dados durante este período. No último caso, os dados serão conservados em formato não electrónico durante os oito anos seguintes, para auditoria.

O Departamento de Alfândega e Controle de Fronteiras dos E.U.A. poderá adoptar, caso considere apropriado, outras medidas técnicas e organizacionais de modo a prevenir o uso não autorizado destes dados.

Direitos do Passageiro - Quais são os meus direitos?

Os Passageiros poderão solicitar uma cópia do registo da reserva constante na base de dados do Departamento de Alfândega e Controle de Fronteiras. No entanto, este organismo poderá negar ou retardar o fornecimento dos dados, parcial ou totalmente, em determinadas circunstâncias (i.e. se houver indicios razoáveis de que essa acção poderá interferir com o cumprimento da lei, ou divulgar técnicas e procedimentos relativos a investigação judicial).
A recusa de divulgação do registo da reserva pelo Departamento de Alfândega e Controle de Fronteiras dos E.U.A., poderá, de acordo com a lei dos E.UA, estar sujeita a acção judicial.
Os passageiros poderão solicitar a rectificação dos dados constantes na sua reserva, arquivados pelo Departamento de Alfândega e Controle de Fronteiras dos E.U.A., nos casos em que este organismo julgar apropriada e devidamente justificada a sua correcção.
Caso pretenda aceder ao registo da sua reserva, em poder do Departamento de Alfândega e Controle de Fronteiras dos E.U.A., poderá endereçar esse pedido, por carta a:
Freedom of Information Act (FOIA) Request, U.S. Customs and Border Protection, 1300 Pennsylvania Avenue, N.W., Washington, D.C. 20229.
Ou entregar esse pedido à seguinte entidade:
Disclosure Law Officer, U.S. Customs and Border Protection, Headquarters, Washington, D.C.
Para obter mais informação acerca dos procedimentos a seguir para efectuar este pedido, poderá consultar a Secção 103.5 to título 19 do Código de Regulamentos Federais dos E.U.A.
Pedidos por escrito, relativos a rectificação, e reclamações acerca do uso feito dos dados constantes da reserva poderão ser dirigidos a:
U.S. CBP's Assistant Commissioner, Office of Field Operations, U.S. Customs and Border Protection, 1300 Pennsylvania Avenue, N.W., Washington, D.C. 20229.
As decisões tomadas pelo Departamento de Alfândega e Controle de Fronteiras dos E.U.A, poderão ser revistas pelo Responsável pelo Departamento de Privacidade, da entidade responsável pela Segurança Interna dos E.U.A., em Washington, DC 20528; www.dhs.gov/privacy.
O pedido de revisão poderá ser dirigido por um passageiro à autoridade responsável pela Protecção de Dados, pertencente a um país da U.E, caso não seja recebida uma resposta considerada satisfatória por parte das autoridades dos Estados Unidos da América.