Informação para passageiros em viagem para os Estados Unidos A lei vigente nos Estados Unidos da América determina que todas as companhias aéreas que operem voos de, e para os Estados Unidos, devem fornecer ao Departamento de Segurança Interna, responsável pela Alfândega e Controle de Fronteiras dos E.U.A., o acesso electrónico a dados específicos sobre os seus passageiros, a fim de prevenir e combater o terrorismo e outras ofensas criminais graves. A TAP cumpre este requisito legal. O acesso de dados sobre os passageiros pelo Departamento de Controlo de Fronteiras dos E.U.A. é colocado como condição às companhias aéreas que efectuem voos de, para, ou dentro dos Estados Unidos. Os passageiros devem estar cientes da seguinte informação, fornecida pelo Departamento de Alfândega e Controle de Fronteiras.
Dados dos Passageiros - Que tipo de informação é transmitida?
O Departamento de Controle de Fronteiras dos Estados Unidos da América, tem acesso a determinados dados sobre a reserva/itinerário (PNR) de passageiros cuja viagem tenha como origem, destino ou trânsito os Estados Unidos.
Esta informação é composta por registos electrónicos no sistema de reservas e Check-in usados pelas companhias aéreas, para cada itinerário reservado por um passageiro, e contém dados tais como o nome do passageiro, contactos telefónicos ou outros, detalhes sobre o itinerário da viagem ( tais como data de viagem, origem, destino, número de lugar atribuído, bagagem transportada, etc) e detalhes sobre a reserva (tais como nome da agência de viagens, e informação sobre a forma de pagamento). O registo da Reserva (PNR) poderá também incluír qualquer informação que o passageiro nos tenha fornecido durante o processo de reserva (tais como reservas de hotel).
O Departamento de Controle de Fronteiras não irá fazer uso de dados considerados "sensíveis" constantes da reserva. Os dados considerados "sensiveis" podem incluír informação que possa identificar a origem racial ou étnica do passageiro, ou ainda as suas opções religiosas ou politicas, ou dados referentes à sua saúde, e poderá ser utilizada informação referente a preferências alimentares ou serviços médicos requisitados pelo passageiro.
Autoridades e Objectivos - Quem poderá aceder, arquivar e utilizar os dados sobre a minha reserva, e para que fins serão usados?
O Departamento de Segurança Interna dos E.U.A, através da sua secção de Alfândega e Controle de Fronteiras, poderá aceder aos dados referentes ao Registo da Reserva (PNR) , e utilizar estes dados a fim de prevenir e combater o terrorismo e outras ofensas criminais graves.
De acordo com a lei vigente nos E.U.A. os dados sobre a reserva (PNR) não poderão ser divulgados. Caso a caso, estes dados poderão ser transmitidos a outras autoridades governamentais, que tenham como funções o cumprimento da lei e o combate ao terrorismo, e tendo por objectivo prevenir e combater o terrorismo e outras ofensas criminais graves.
Os dados sobre a reserva (PNR) poderão ainda, caso seja necessário, ser usados a fim de proteger o interesse vital de passageiros, ou terceiras pessoas ( por exemplo em caso de emergência de saúde pública), ou ainda na prossecução de actos criminais e procedimentos judiciais ou outros requeridos pela lei.
Processamento de Dados - Qual a utilização feita aos dados da minha reserva (PNR)?
De uma maneira geral, os dados sobre a Reserva (PNR) serão obtidos directamente através do sistema de Reservas e Check-in da companhia aérea, pelo Departamento de Alfandega e Controle de Fronteiras dos E.U.A, e serão analisados, antes da chegada dos passageiros, com o objectivo de facilitar a admissão de viajantes bona fide, e de modo a determinar se algum passageiro representa possivel ameaça, conforme acima descrito. Os dados serão conservados pelo Departamento de Alfândega e Controle de Fronteiras por um período de três anos e seis meses, a menos que o Departamento de Alfândega e Controle de Fronteiras dos E.U.A. tenha acedido manualmente a esses dados durante o período de três anos e seis meses. No último caso os dados serão conservados em formato não electrónico durante os oito anos seguintes, para auditoria.
O Departamento de Alfândega e Controle de Fronteiras dos E.U.A. poderá adoptar, caso considere apropriado, outras medidas técnicas e organizacionais de modo a prevenir o uso não autorizado destes dados.
Direitos do Passageiro - Quais são os meus direitos?
Os Passageiros poderão solicitar uma cópia do registo da reserva (PNR) constante na base de dados do Departamento de Alfândega e Controle de Fronteiras. No entanto, este organismo poderá negar ou retardar o fornecimento dos dados, parcial ou totalmente, em determinadas circunstâncias (i.e. se houver indicios razoáveis de que essa acção poderia interferir com o cumprimento da lei, ou divulgar técnicas e procedimentos relativos a investigação judicial).
A recusa de divulgação do registo da reserva (PNR) pelo Departamento de Alfândega e Controle de Fronteiras dos E.U.A., poderá, de acordo com a lei dos E.UA, estar sujeita a acção judicial.
Os passageiros poderão solicitar a rectificação dos dados constantes na sua reserva (PNR), arquivados pelo Departamento de Alfândega e Controle de Fronteiras dos E.U.A., nos casos em que este organismo julgar apropriada e devidamente justificada a sua correcção.
Caso pretenda aceder ao registo da sua reserva (PNR), em poder do Departamento de Alfândega e Controle de Fronteiras dos E.U.A., poderá endereçar esse pedido, por carta a:
Freedom of Information Act (FOIA) Request, U.S. Customs and Border Protection, 1300 Pennsylvania Avenue, N.W., Washington, D.C. 20229.
Ou entregar esse pedido à seguinte entidade:
Disclosure Law Officer, U.S. Customs and Border Protection, Headquarters, Washington, D.C.
Para obter mais informação acerca dos procedimentos a seguir para efectuar este pedido, poderá consultar a Secção 103.5 to título 19 do Código de Regulamentos Federais dos E.U.A.
Pedidos por escrito, relativos a rectificação, e reclamações acerca do uso feito dos dados constantes da reserva (PNR), poderão ser dirigidos a:
U.S. CBP's Assistant Commissioner, Office of Field Operations, U.S. Customs and Border Protection, 1300 Pennsylvania Avenue, N.W., Washington, D.C. 20229.
As decisões tomadas pelo Departamento de Alfândega e Controle de Fronteiras dos E.U.A, poderão ser revistas pelo Responsável pelo Departamento de Privacidade, da entidade responsável pela segurança Interna dos E.U.A., em Washington, DC 20528; www.dhs.gov/privacy.
O pedido de revisão poderá ser dirigido por um passageiro à autoridade responsável pela Protecção de Dados, pertencente a um país da U.E, caso não seja recebida uma resposta considerada satisfatória por parte das autoridades dos Estados Unidos da América.






