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Desenvolvemos e implementamos um novo standard de higiene, saúde e segurança sanitária- TAP Clean & Safe, alinhado com as orientações da EASA, IATA, DGS e UCS, para que possa viajar em segurança.

Conheça aqui as medidas que temos vindo a implementar e as boas práticas para garantir que possa viajar em segurança.

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Rota Frequências 
1 Agosto -  31 Agosto 
Frequências 
1 Setembro - 30
 Setembro
 Frequências 
1 Outubro - 24 Outubro
         
América do Sul
 Lisboa - São Paulo (GRU)   7 voos por semana  7 voos por semana  7 voos por semana
 Lisboa - Rio de Janeiro (GIG)  3 voos por semana  4 voos por semana  5 voos por semana
 Lisboa - Recife (REC)  2 voos por semana  3 voos por semana  3 voos por semana
 Lisboa - Fortaleza (FOR)  2 voos por semana  2 voos por semana  4 voos por semana
 Lisboa - Belo Horizonte (CNF)  2 voos por semana  2 voos por semana  2 voos por semana
 Lisboa - Brasília (BSB)  Sem operação  2 voos por semana  2 voos por semana
 Lisboa - Salvador (SSA)  Sem operação  2 voos por semana  2 voos por semana
 Lisboa - Natal (NAT)  Sem operação  Sem operação  2 voos por semana
 Lisboa - Porto Alegre (POA)  Sem operação  Sem operação  2 voos por semana
 Lisboa - Maceió (MCZ)  Sem operação  Sem operação  2 voos por semana
 Porto - Rio de Janeiro (GIG)  1 voo por semana  1 voo por semana  1 voo por semana

América do Norte
 Porto - Newark (EWR)  1 voo por semana  2 voos por semana  2 voos por semana
 Lisboa - Newark (EWR)  3 voos por semana  7 voos por semana  7 voos por semana
 Lisboa - Boston (BOS)   3 voos por semana  3 voos por semana  3 voos por semana
 Lisboa - Miami (MIA)  3 voos por semana  3 voos por semana  3 voos por semana
 Lisboa - Washington (IAD)  2 voos por semana  4 voos por semana  4 voos por semana
 Lisboa - Toronto (YYZ)   3 voos por semana  5 voos por semana  5 voos por semana
 Lisboa - Montreal (YUL)  3 voos por semana  3 voos por semana  3 voos por semana
 Lisboa - Chicago (ORD)  Sem operação  Sem operação  2 voos por semana
 Lisboa - São Francisco (SFO)  Sem operação  Sem operação  2 voos por semana
 Ponta Delgada - Boston (BOS)  3 voos por semana  3 voos por semana  3 voos por semana
 
África e Médio Oriente
 Lisboa - Maputo (MPM)  Sem operação  Sem operação  2 voos por semana
 Lisboa - Luanda (LAD)   Sem operação  4 voos por semana(3)  4 voos por semana
 Lisboa - Dakar (DSS)  7 voos por semana  7 voos por semana  7 voos por semana
 Lisboa - Praia (RAI)  4 voos por semana  4 voos por semana  7 voos por semana
 Lisboa  - São Vicente (VXE)  4 voos por semana  3 voos por semana  3 voos por semana
 Lisboa - Sal (SID)  Sem operação  Sem operação  3 voos por semana
 Lisboa - Bissau (OXB)  Sem operação  1 voos por semana  1 voos por semana
 Lisboa - Acra (ACC)/São Tomé (TMS)  Sem operação  2 voos por semana  3 voos por semana
 Lisboa - Casablanca (CMN)  Sem operação  Sem operação  9 voos por semana
 Lisboa - Marraquexe (RAK)  Sem operação  7 voos por semana(4)  9 voos por semana
 Lisboa - Boa Vista (BVC)  Sem operação  Sem operação  1 voos por semana
 
 Europa
 Lisboa - Bruxelas (BRU)   14 voos por semana  14 voos por semana  14 voos por semana
 Lisboa - Genebra (GVA)   14 voos por semana  14 voos por semana  14 voos por semana
 Lisboa - Zurique (ZRH)  10 voos por semana  14 voos por semana  14 voos por semana
 Porto - Zurique (ZRH)  4 voos por semana  4 voos por semana  4 voos por semana
 Lisboa - Munique (MUC)  14 voos por semana  14 voos por semana  14 voos por semana
 Lisboa - Frankfurt (FRA)   14 voos por semana  14 voos por semana  21 voos por semana
 Lisboa - Hamburgo (HAM)  7 voos por semana  7 voos por semana  14 voos por semana
 Lisboa - Dusseldorf (DUS)  7 voos por semana  7 voos por semana  14 voos por semana
 Lisboa - Berlim (TXL)  7 voos por semana  14 voos por semana  14 voos por semana
 Lisboa - Londres (LHR)   18 voos por semana  14 voos por semana  21 voos por semana
 Lisboa - Manchester (MAN)  5 voos por semana  5 voos por semana  7 voos por semana
 Porto - Londres (LHR)  7 voos por semana  7 voos por semana  7 voos por semana
 Lisboa - Dublin (DUB)  7 voos por semana  5 voos por semana  7 voos por semana
 Lisboa - Paris (ORY)  28 voos por semana  21 voos por semana  28 voos por semana
 Lisboa - Nice (NCE)  7 voos por semana  7 voos por semana  7 voos por semana
 Lisboa - Toulouse (TLS)  7 voos por semana  7 voos por semana  7 voos por semana
 Lisboa - Marselha (MRS)  7 voos por semana  7 voos por semana  7 voos por semana
 Lisboa - Lyon (LYS)  7 voos por semana  7 voos por semana  7 voos por semana
 Porto - Paris (ORY)  7 voos por semana  14 voos por semana  14 voos por semana
 Lisboa - Amesterdão (AMS)   10 voos por semana  14 voos por semana  14 voos por semana
 Porto - Amesterdão (AMS)  Sem operação  4 voos por semana  4 voos por semana
 Lisboa - Madrid (MAD)  21 voos por semana  14 voos por semana  14 voos por semana
 Lisboa - Barcelona (BCN)  18 voos por semana  14 voos por semana  14 voos por semana
 Lisboa - Sevilha (SVQ)  10 voos por semana  7 voos por semana  9 voos por semana
 Lisboa - Málaga (AGP)  10 voos por semana  7 voos por semana  9 voos por semana
 Lisboa - Valência (VLC)  10 voos por semana  7 voos por semana  10 voos por semana
 Lisboa - Gran Canaria (LPA)  Sem operação  3 voos por semana  4 voos por semana
 Lisboa - Tenerife (TFS)  Sem operação  3 voos por semana  5 voos por semana
 Lisboa - Bilbau (BIO)  Sem operação  Sem operação  5 voos por semana
 Lisboa - Luxemburgo (LUX)  5 voos por semana  5 voos por semana  5 voos por semana
 Porto - Luxemburgo (LUX)  3 voos por semana  3 voos por semana  3 voos por semana
 Lisboa - Estocolmo (ARN)  3 voos por semana  4 voos por semana  4 voos por semana
 Lisboa - Copenhaga (CPH)  4 voos por semana(2)  5 voos por semana  7 voos por semana
 Lisboa - Milão (MXP)  14 voos por semana  14 voos por semana  14 voos por semana
 Porto - Milão (MXP)  3 voos por semana  3 voos por semana  3 voos por semana
 Lisboa - Roma (FCO)  14 voos por semana  14 voos por semana  14 voos por semana
 Lisboa - Veneza (VCE)  3 voos por semana  3 voos por semana  4 voos por semana
 Lisboa - Florença (FLR)  Sem operação  4 voos por semana  4 voos por semana
 Lisboa - Oslo (OSL)  Sem operação  Sem operação  4 voos por semana
 Lisboa - Praga (PRG)  2 voos por semana  3 voos por semana  5 voos por semana
 Lisboa - Viena (VIE)  7 voos por semana(1)  5 voos por semana  5 voos por semana
 Lisboa - Varsóvia (WAW)  Sem operação  3 voos por semana  4 voos por semana
 
 Portugal
 Lisboa - Porto (OPO)   28 voos por semana  28 voos por semana  35 voos por semana
 Lisboa - Funchal (FNC)  35 voos por semana  28 voos por semana  42 voos por semana
 Porto - Funchal (FNC)  7 voos por semana  7 voos por semana  7 voos por semana
 Lisboa - Ponta Delgada (PDL)   17 voos por semana  21 voos por semana  21 voos por semana
 Porto - Ponta Delgada (PDL)  7 voos por semana  7 voos por semana  7 voos por semana
 Lisboa - Terceira (TER)  7 voos por semana  7 voos por semana  10 voos por semana
 Lisboa - Porto Santo (PXO)  4 voos por semana  4 voos por semana  3 voos por semana
 Lisboa - Faro (FAO)  21 voos por semana  21 voos por semana  21 voos por semana


(1) A partir de 15 de agosto.
(2) A partir de 16 de agosto.
(3) A partir de 09 de setembro.
(4) A partir de 11 de setembro.

Nota: Esta lista de rotas pode ser ajustada sempre que as circunstâncias assim o exijam.

A nossa operação respeita o quadro de restrições à mobilidade das pessoas definido, a cada momento, pelas autoridades governamentais dos países onde a Companhia opera. Pelo que este plano de operação está sujeito a alterações.

Restrições de viagem e requisitos de entrada

Fique a par das atualizações mais recentes sobre as restrições do país para onde vai viajar no site da IATA

Informamos que passageiros sintomáticos identificados no aeroporto pelas autoridades de saúde pública podem ser recusados a continuar a sua viagem.

 

Portugal Continental e Ilhas

Passageiros com destino a Portugal ou em transferência num aeroporto Português

De acordo com disposto pelo Governo Português (cf. Despacho n.º 7595-A/2020, de 31 de julho) a entrada em território nacional está apenas autorizada a:

  1. Passageiros de voos de países que integram a União Europeia, dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido nos termos do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido (independentemente da nacionalidade do passageiro);
  2. Passageiros de voos de países cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912, do Conselho, de 30 de junho de 2020, nomeadamente Canadá e Marrocos;
  3. Passageiros de voos de países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais, ou seja:
    1. Cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, nos termos da Diretiva 2004/38/CE, do Parlamento e do Conselho, e nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia;
    2. Nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.
  4. Passageiros de voos de repatriamento ou humanitários organizados nos termos da lei.

Os passageiros dos voos descritos nas alíneas a) e b) não estão obrigados a apresentação de teste molecular RT-PCR negativo em relação a COVID-19, realizado nas 72 horas que antecedem o voo.

Todos os passageiros (incluindo cidadãos portugueses, residentes em Portugal e seus familiares) dos voos descritos nas alíneas c) e d) devem apresentar antes do embarque, comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV -2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, ou ser-lhes-á negado o embarque.

NOTA - O teste terá de ser obrigatoriamente um teste laboratorial RT-PCR e não serão aceites testes rápidos ou "rapid tests".

Exceções à regra de apresentação obrigatória de teste com resultado negativo antes do embarque:

  • Passageiros em transferência em Portugal com voo de continuação para fora do território nacional: estão isentos da apresentação do teste desde que o voo de continuação ocorra no mesmo dia de calendário e não saiam da zona de embarque do aeroporto;
  • Passageiros de nacionalidade portuguesa e passageiros com residência legal em Portugal, em voos com origem nos países africanos de língua oficial portuguesa ou qualquer origem em país terceiro em voos de repatriamento ou humanitários: 
    • Podem embarcar sem o comprovativo do teste;
    • Serão testados à chegada ao aeroporto Português, a expensas próprias, e devem esperar pelos resultados na sua residência (para referência, o teste tem um custo de 100€).

Exemplos

Nacional Português/residente em Portugal a viajar Nova Iorque - Lisboa: Tem de apresentar teste para embarcar.
Estrangeiro a viajar Rio de Janeiro - Lisboa: Tem de apresentar teste para embarcar.
Estrangeiro a viajar São Paulo – Lisboa - Madrid: Não tem de apresentar teste.
Passageiro Português/residente em Portugal  a viajar Praia - Lisboa: Pode fazer o teste à chegada.
Passageiro Português/residente em Portugal em voo de repatriamento Dakar - Lisboa: Pode fazer teste à chegada.
Passageiro estrangeiro a viajar Luanda - Lisboa: Tem de apresentar teste para embarcar.
Passageiro estrangeiro em voo Dakar - Lisboa: Tem de apresentar teste para embarcar.
Nacional Português/residente em Portugal a viajar Dakar - Lisboa: Tem de apresentar teste para embarcar.


Portugal - Viajar para a Madeira e Porto Santo
Ao programar a sua viagem para a Madeira e Porto Santo, é importante conhecer as normas em vigor nesta Região, no âmbito da prevenção e contenção da COVID-19.

1 - É obrigatório o preenchimento do registo do viajante. Para sua comodidade poderá preenchê-lo nas 12 a 48 horas prévias ao embarque, através de: https://madeirasafe.com.

A partir de 1 de julho: 

Todos os passageiros de voos provenientes do exterior que sejam portadores de teste PCR negativo para a doença COVID-19, efetuado nas 72 horas prévias ao desembarque, em laboratórios certificados pelas autoridades nacionais ou internacionais, ao desembarcar, seguem para o seu destino, mediante a apresentação do respetivo relatório submetido, antecipadamente, através  https://madeirasafe.com. 
Os passageiros desembarcados nos aeroportos da Região Autónoma da Madeira que não tenham realizado teste PCR para a doença COVID-19, fá-lo-ão no respetivo aeroporto, à chegada. Após a realização do teste PCR, o passageiro seguirá para o seu destino. O passageiro será informado do resultado num período estimado de 12 horas.
Como medidas complementares de prevenção da COVID-19 na Região Autónoma da Madeira são recomendados: 

Uso de máscara, em especial, em espaços fechados e transportes públicos (obrigatório);
Distanciamento social (2 metros entre as pessoas e evitar aglomerados);
Higienização frequente das mãos;
Etiqueta respiratória. 
Para a segurança e proteção de todos, cumpra com as recomendações.
Para mais esclarecimentos sobre esta situação, os passageiros podem enviar um email, uesp.madeira@iasaude.madeira.gov.pt e/ou contactar através dos seguintes números: +351 291208700 / +351 969320327 / +351 969320235


Portugal - Viajar para os Açores
Todos os passageiros que desembarquem nos aeroportos de Ponta Delgada, na ilha de S. Miguel, ou das Lajes, na ilha Terceira, têm obrigatoriamente de preencher aqui o Questionário da Avaliação do Risco, nas 72 horas precedentes ao embarque. No mesmo terão a possibilidade de optar por várias soluções e terão de escolher uma das seguintes:

  1. A primeira consiste em ter já feito um teste de despiste ao vírus SARS-CoV-2 nas 72 horas antes do seu voo ter partido com destino aos Açores e o resultado ter sido negativo. 
    Neste caso, deve apresentar comprovativo, em suporte papel, de documento emitido por laboratório que ateste a realização de teste de despiste ao SARS-CoV-2, nas 72 horas antes da partida do voo do aeroporto de origem, de onde conste a sua identificação, o laboratório onde o mesmo foi realizado, a data de realização do teste, a assinatura do responsável pela realização do teste, e o resultado negativo. 
    Prolongando-se a estadia por sete ou mais dias, o passageiro deve, no 6.º dia, a contar da data de realização do teste de despiste ao SARS-CoV-2, contactar a autoridade de saúde do concelho em que reside ou está alojado, tendo em vista a realização de novo teste de despiste ao SARS-CoV-2, a promover pela autoridade de saúde local, cujo resultado ser-lhe-á comunicado.

  2. Em alternativa pode optar pela segunda opção: Esta consiste em iniciar os procedimentos para realizar o teste de despiste ao vírus SARSCoV-2 no momento que desembarca. Para isso, os profissionais da autoridade de saúde que estão no aeroporto vão necessitar de recolher amostras biológicas suas, tendo em vista realizar o teste de despiste ao SARS-CoV-2. 
    Após a realização do teste, deve permanecer em isolamento profilático no seu domicílio ou local onde está alojado, até lhe ser comunicado o resultado do mesmo. Neste caso, e prolongando-se a estadia por sete ou mais dias, o passageiro deve, no 6.º dia, a contar da data de realização do teste de despiste ao SARS-CoV-2, contactar a autoridade de saúde do concelho em que reside ou está alojado, tendo em vista a realização de novo teste de despiste ao SARS-CoV-2, a promover pela autoridade de saúde local, cujo resultado ser-lhe-á comunicado.

  3. Tem à sua disposição uma terceira opção que é a de regressar ao local de origem do seu voo ou de viajar para qualquer aeroporto fora da Região Autónoma dos Açores, cumprindo, até à hora do voo, isolamento profilático em hotel indicado para o efeito.

Deve cumprir as regras de uso de máscara, de distanciamento físico e de etiqueta respiratória definidas pela autoridade de saúde regional.

Caso o passageiro recuse o cumprimento de todos os procedimentos previstos, a autoridade de saúde local pode, no âmbito das suas competências, determinar a realização de quarentena obrigatória, pelo período de tempo necessário à obtenção de resultado de teste de despiste ao vírus SARS-CoV-2, ou, caso o passageiro não concorde realizá-lo, pelo período de tempo necessário a completarem-se catorze dias desde a sua chegada à Região, em hotel definido para o efeito, sendo os custos da mesma imputados ao passageiro que assim proceda.

O não cumprimento pelo passageiro do isolamento profilático nos termos e prazo referidos, bem como o não cumprimento da quarentena obrigatória, nos casos em que a mesma seja determinada, implica a apresentação imediata, pela autoridade de saúde do concelho onde resida ou esteja alojado, de queixa pela prática do crime de desobediência.

As informações que possam ser necessárias, nomeadamente, as unidades hoteleiras determinadas para o efeito e os respetivos serviços associados e condições, estarão disponíveis através da Linha COVID-19 para questões não médicas – 800 29 29 29 ou do email esclarecimentocovid19@azores.gov.pt. Mais informações disponíveis aqui.

Passageiros com voos de ligação à chegada aos Açores

  • A bagagem será despacha apenas até a primeiro ponto de entrada nos Açores.
  • A bagagem terá de ser recolhida à chegada e os passageiros deverão dirigir-se à zona de testes, para validação do comprovativo que ateste a realização do despiste ao SARS-CoV-2 ou realização dos testes aquando da chegada para os passageiros que não apresentem o referido comprovativo.
    • Passageiros que tenham efetuado o teste nas 72 horas antes do embarque e que tenham comprovativo do resultado negativo, após a validação do documento comprovativo, poderão retornar à aerogare, à zona de Check-in para efetuar o seu check-in e despachar a bagagem.
    • Passageiros que não tenham efetuado o teste antecipadamente e que realizem o mesmo aquando da chegada aos Açores terão de aguardar em confinamento obrigatório até ser conhecido o resultado do teste, tendo este que ser negativo.
  • Passageiros sem teste efetuado não deverão ter reservas para o voo inter-ilhas no próprio dia, atendendo que o tempo de espera pelo resultado poderá ser superior a 12h.

Europa

Viajar para a Áustria
Passageiros com voo de Portugal ou que transite em Portugal devem apresentar teste RT-PCR ao Covid-19, com resultado negativo, realizado no país de origem nas últimas 72 horas antes da partida. Caso não seja possível efetuar o teste no ponto de partida do voo, a entrada em território Austríaco poderá ainda ser concedido, tendo de ser efetuado teste RT-PCR, na Áustria, dentro de 48 horas. Até à receção de teste com resultado negativo, o passageiro deverá permanecer em quarentena domiciliária, sendo necessário apresentar comprovativo com confirmação de acomodação. A quarentena apenas poderá ser terminado no caso de ser recebido resultado negativo do teste. O custo de testes realizados, bem como qualquer necessidade de acomodação serão suportados pelo próprio passageiro.
Crianças até aos 6 anos não é necessário realizarem o teste COVID para entrar no país.


Viajar para a Bélgica
Com efetividade a 1 de agosto, todos os passageiros que com destino à Belgica têm, de preencher o formulário de localização (Passenger Locator Form) disponível aqui, 48 horas antes da sua chegada à Bélgica, independentemente do seu ponto de partida e nacionalidade. Passageiros que não cumpram com esta obrigação ou providenciem informação errada ou incompleta pode-lhes ser recusada a entrada em território belga e sujeito a uma multa.

Caso o passageiro não apresente o formulário de localização (Passenger Locator Form) devidamente preenchido a companhia aérea tem o direito de recusar o embarque ao passageiro. Pelo que o passageiro deve apresentar um dos dois documentos indicados abaixo antes do seu embarque:

  • Prova de submissão eletrónica do formulário de localização (Passenger Locator Form). Este documento terá um código QR com copia da informação que foi facultada.
  • Para passageiros tecnicamente incapazes de enviar um formulário de localização (Passenger Locator Form) eletrônico, os mesmos devem apresentar o formulário em papel devidamente preenchido e assinado. Para voos dentro da zona Schengen, este formulário em papel será recolhido pela companhia aérea para ser entregue às autoridades de saúde Belgas. Para voos fora da zona Schengen, o formulário deve ser entregue pelo próprio passageiro às autoridades responsáveis pelo controle de fronteira na Bélgica.

Viajar para Espanha
Antes de viajar para Espanha, todos os passageiros com origem em qualquer aeroporto situado fora de território espanhol, têm de preencher o formulário de controlo sanitário, disponível aqui (www.spth.gob.es). Depois de concluir o formulário o passageiro, deverá receber um código QR associado à sua viagem, que terá depois apresentar aquando da sua chegada a Espanha.
Passageiros que não tenham tido forma de completar o formulário de controlo sanitário online poderão, excecionalmente, apresentar o mesmo em formato papel.


Viajar para a Irlanda 
As autoridades irlandesas determinaram que todos os passageiros com destino à Irlanda, incluindo cidadãos irlandeses, estão legalmente obrigados a preencher o formulário de localização COVID-19 disponibilizado aqui, o seu preenchimento devera ocorrer nas 48 horas antecedentes à chegada ao país. A falta de cumprimento do formulário conforme especificado é considerado crime. Considera-se ainda crime se serem fornecidas informações falsas ou enganosas. Após a submissão do formulário será enviado um email de confirmação. Mais informações acerca do formulário de localização estão disponíveis aqui.

Por lei os passageiros têm obrigatoriamente de apresentar o e-mail de confirmação ou uma versão impressa do formulário, devidamente preenchido, ao agente no ponto de entrada no país.

As medidas de saúde pública que se aplicam a toda a população da Irlanda, aplicam-se também a todos os passageiros cujo destino seja a Irlanda. Encontra aqui mais informações acerca destas medidas.


Viajar para Itália
As autoridades Italianas determinaram que os passageiros que não detenham (i) passaporte italiano na qualidade de cidadãos italianos ou (ii) passaporte do Espaço Schengen e residência em Itália; estão interditos de entrar em Itália quando nos últimos 14 dias permaneceram ou passaram por um dos seguintes países: Arménia, Bahrein, Bangladesh, Brasil, Bósnia Herzegovina, Chile, Kuwait, Macedónia do Norte, Moldávia, Omã, Panamá, Perú, República Dominicana.

Restrições de Bagagem de Mão
Conforme as restrições impostas pelas autoridades italianas, informamos que em voos de/para Itália, os passageiros não poderão colocar artigos soltos de vestuário nas bagageiras de cabine. Qualquer artigo de vestuário deverá estar dentro da bagagem de cabine ou junto do passageiro.


Viajar para o Luxemburgo
O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Europeus do Luxemburgo informa que os cidadãos da União Europeia, cidadãos do Reino Unido, países do Espaço Schengen, São Marino, Andorra, Mónaco e Vaticano bem como os membros da família são livres de entrar na União Europeia independentemente do motivo e não apenas para regressar ao domicílio.

A partir de 1 de julho, são autorizados a entrar no Luxemburgo as seguintes categorias nacionais de países terceiros: 

  1. Naturais de países terceiros que tenham título de residência de longa duração / visto de residência num dos Estados da União ou num dos países associados ao Espaço Schengen nos termos da regulamentação europeia; ou que tenha um visto de longa duração emitido por um dos Estados mencionados;
  2. Profissionais de saúde, investigadores e profissionais cuidadores de idosos;
  3. Trabalhadores transfronteiriços;
  4. Trabalhadores sazonais de agricultura;
  5. Pessoas cuja ocupação esteja relacionada com o setor dos transportes;
  6. Membros de corpos diplomáticos, pessoal de organizações internacionais e pessoas convidadas por estas organizações cuja presença física seja requerida para o bom funcionamento das organizações; pessoal militar; pessoal no domínio da cooperação e desenvolvimento e de ajuda humanitária; pessoal da proteção civil; no exercício das funções respetivas;
  7. Passageiros em trânsito;
  8. Passageiros que viagem por razões familiares e que detenham documento justificativo;
  9. Marinheiros;
  10. Pessoas que necessitem de pedir proteção internacional ao Luxemburgo por outras razões humanitárias;
  11. Naturais de países terceiros que viagem por estudos;
  12. Trabalhadores de países terceiros altamente qualificados caso o seu emprego seja necessário de um ponto de vista económico e que o seu trabalho não possa ser efetuado desde o estrangeiro.

Para as categorias de viajantes descritas em 8, 11 e 12, o ministro dos negócios estrangeiros ou a embaixada do respetivo país devera emitir um atestado específico.

A partir de 1 de julho de 2020, são igualmente autorizados a entrar no território do Luxemburgo os nacionais de um país terceiro quando tenham residência num dos seguintes países: Algéria; Austrália; Canadá; China (quando haja reciprocidade ao nível da União Europeia); Geórgia; Japão; Montenegro; Marrocos; Nova Zelândia; Ruanda; Sérvia; Coreia do Sul; Tailândia; Tunísia; Uruguai.

Além dos documentos habituais, os passageiros que tenham residência nos países descritos deverão ter na sua posse documentos oficiais adicionais que provem a sua residência no país terceiro para o qual as restrições foram levantadas, tais como os certificados de residência e /ou visto de trabalho emitido pelo país terceiro de residência. Estes documentos deverão ser acompanhados de uma tradução em uma das línguas administrativas do Luxemburgo ou em inglês.


Viajar para o Reino Unido
Desde 8 de junho, estão em vigor regras para passageiros, residentes e não residentes, com destino ao Reino Unido. De forma a poder efetuar a sua viagem, o passageiro deverá:

  • Preencher o formulário online disponível aqui, onde terá que providenciar informação de viagem e contacto pessoal. O formulário apenas poderá ser submetido durante as 48h que antecedem a chegada prevista ao Reino Unido;
  • Cumprir uma quarentena profilática de 14 dias, no local de alojamento no Reino Unido. Para mais informações, consulte esta página;
  • Verifique aqui quem está isento do cumprimento destas regras.

Viajar para a Suíça
Desde 6 de julho de 2020, passageiros que cheguem à Suíça de determinadas áreas necessitam de ficar de quarentena durante um período de 10 dias. Esta medida é com base na Portaria COVID-19 sobre medidas internacionais de transporte de passageiros e aplica-se a indivíduos que entrem na Suíça de países ou regiões com um risco aumentado de infeção do coronavírus.
Passageiros deverão notificar a autoridade cantonal competente dentro de dois dias após sua chegada à Suíça e seguir as instruções indicadas pelas autoridades. Os custos incorridos durante a quarentena devem ser suportados pelo próprio passageiro.
A lista de países ou regiões com maior risco de infeção pelo coronavírus, além de detalhes das agências cantonais e exceções aos requisitos de quarentena, estão disponíveis aqui
Qualquer pessoa que não cumpra a quarentena ou que não cumpra o dever de notificar as autoridades estará em incumprimento legal de acordo com a Lei de Epidemias e está sujeito a uma multa até 10.000 francos suíços.
Para mais informações consulte o FOPH ou entre em contacto com o Infoline - (+41) 58 464 44 88 (06: 00 - 23: 00).

América do Norte e Sul

Viagens para o Brasil
O Governo Brasileiro permite a entrada de estrangeiros por via aérea, desde que sejam cumpridos os requisitos migratórios adequados, incluindo posse visto de entrada quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Passageiro estrangeiro (incluindo crianças e bebés) em viagem de visita ao Brasil para estadia de curta duração, de até noventa dias, deverá apresentar à empresa transportadora, antes do embarque, comprovativo de aquisição de seguro de saúde válido no Brasil e com cobertura para todo o período da viagem, sob pena de impedimento de entrada em território brasileiro pela autoridade migratória. Aos familiares estrangeiros (não residentes) aplica-se a mesma regra, mesmo com pais e cônjuges brasileiros.

Passageiros estrangeiros que não residem no Brasil e que, por isso, não estão registados no sistema público de saúde necessitam ainda de cumprir os seguintes requisitos:

  • Apresentar prova de contrato de seguro de saúde particular, válido no Brasil e com cobertura para toda a duração da viagem;
  • O seguro deverá ter cobertura mínima de R$ 30.000,00 reais;
  • O contrato do seguro tem obrigatoriamente de estar em Português ou Inglês;
  • No documento deverá constar o nome do passageiro e o número do documento de identificação com o qual está a viajar.

 

SEAMAN (marítimo em serviço) devem garantir que estão em cumprimento dos procedimentos e que agência já facultou a documentação necessária, para aqueles que estejam a viajar em turismo aplicam-se as regras acima.

Passageiros em trânsito com destino a países do MERCOSUL devem cumprir os procedimentos do seu país de destino, estando isentos à apresentação de comprovativo de seguro de saúde.

Estão, ainda, proibidos voos com destino a alguns estados brasileiros, entre eles, Rio Grande do Sul.

Para mais informações acerca das restrições de entrada no Brasil consulte a PORTARIA CC-PR MJSP MINFRA MS Nº 419, do Governo Brasileiro, de 26 de agosto de 2020. 


Viajar para os EUA

Não é permitida a entrada nos Estados Unidos da América a passageiros que tenham permanecido, nos últimos 14 dias (incluindo períodos em trânsito), nos seguintes países:
  • Europa: Áustria, Bélgica, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Noruega, Polónia, Portugal, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia e Suíça; Reino Unido (excluindo territórios fora da Europa) e a República da Irlanda;
  • Ásia: China (excluindo as regiões de Macau e Hong Kong); República Islâmica do Irão;
  • América do Sul: Brasil.

A restrição de entrada não se aplica a cidadãos americanos, a residentes dos Estados Unidos, familiares de cidadãos americanos e outros indivíduos que se encontrem abrangidos pelas exceções definidas pelo Governo dos Estados Unidos da América. Verifique aqui todas as condições.

Viagens para Boston, Massachusetts
A partir de 1 de agosto, todos os passageiros que entrem no estado de Massachusetts, incluindo residentes que estejam a regressar, devem:

  • Preencher o Formulário de Viagem para Massachusetts antes da chegada, com exceção dos indivíduos provenientes de um estado de menor risco indicado pelo Departamento de Saúde Pública.
  • Ficar de quarentena por 14 dias ou apresentar um teste COVID-19 com resultado negativo, realizado até 72 horas antes da sua chegada a Massachusetts. 

Se o resultado do teste COVID-19 não tiver sido recebido antes da chegada, visitantes e residentes deverão permanecer em quarentena até receberem o resultado negativo.
Para mais informações, visite o site oficial do estado de Massachusetts.

África

Viajar para Angola
As fronteiras da República de Angola mantêm-se encerradas, estando as entradas e saídas do território nacional angolano sujeitas a controlo sanitário definido pelas autoridades competentes, de acordo com o Regulamento Sanitário Internacional e com o Regulamento Sanitário Nacional.

São permitidos apenas voos para situações especiais, indo a TAP realizar os seguintes voos:

  • Regresso ao território nacional de cidadãos nacionais e estrangeiros residentes;
  • Viagem dos cidadãos estrangeiros aos respetivos países;
  • Viagens oficiais;

 

Sem prejuízo de outras formalidades, a entrada no território nacional angolano está dependente da apresentação de comprovativo de realização de teste RT-PCR pré embarque com resultado negativo, efetuado nas 72 horas anteriores à viagem, assim como ter autorização emitida pela "Comissão Multissectorial" ou pelo "MIREX".

Os passageiros que tenham adquirido voos da TAP para Angola e que continuem impedidos de viajar por não preencherem as condições descritas devem contactar a TAP para verificar como proceder ou contactar a Agência de viagens, através da qual foi adquirido o bilhete.


Viajar para Cabo Verde

Passageiros com destino a Cabo Verde devem apresentar um teste PCR negativo à COVID-19, realizado nas 72 horas antes da viagem, bem como documento comprovativo de pré-registo de viagem através do preenchimento do formulário online

É permitida a entrada em Cabo Verde aos passageiros:

  1. Passageiros titulares de passaportes cabo-verdianos, naturais de Cabo Verde que tenham adquirido a nacionalidade estrangeira, e bem assim, os respetivos cônjuges e descendentes, mediante a exibição de passaporte, certidão de nascimento, certidão de matrimónio ou outro documento onde conste a circunstância de ter nascido, ser casado, ou filho de pai ou mãe nascido em Cabo Verde, diplomáticos/de serviço e de laisser-passer/salvo conduto e ainda os cidadãos residentes em Cabo Verde.
  2. Cidadãos estrangeiros, que visam, justificadamente, realizar viagens  por assuntos, profissionais, reunião familiar, saúde, sanitário e estudos. 

Os passageiros enumerados na alínea a) estão isentos do preenchimento do formulário online. Passageiros que não façam parte desta isenção e que não apresentem o pré-registo não poderão entrar em Cabo Verde.

Mais informações disponiveis aqui.


Viajar para o Gana
Todas as chegadas internacionais, incluindo aquelas da região da CEDEAO, serão obrigadas a cumprir os seguintes requisitos de saúde antes da entrada no Gana pelo Serviço de Imigração do Gana:

  1. Não deve ter nenhum sintoma sugestivo de COVID-19, incluindo temperatura corporal> 38 ° C
  2. Possuir teste RT-PCR ao COVID-19, com resultado negativo, de laboratório credenciado do país de origem.
    1. O teste tem de ser dentro das 72 horas antes da hora de partida do país de origem
    2. Para os passageiros com trânsito noutros países antes de chegar ao Gana, o primeiro país de partida será o ponto de referência
    3. Passageiros residentes no Gana que tenham iniciado a viagem no Gana, mas com regresso no período de uma (1) semana não necessitam de apresentar teste ao COVID-19 do país de partida. No entanto, terão obrigatoriamente de realizar teste ao COVID-19 aquando da chegada ao Gana.
    4. Crianças com menos de 5 anos não serão obrigadas a fazer o teste no aeroporto
    5. Pessoas que chegam em circunstâncias de emergência, como voos desviados, não serão obrigadas a fazer teste se não deixarem o aeroporto ou permanecerem em trânsito e não saiam do hotel.
  3. É obrigatório o uso correto de uma máscara facial (desde a meio da ponte nasal até a meio do queixo e do pescoço)
  4. Estar sujeito a um teste COVID-19 obrigatório no terminal do aeroporto, com um custo de 150USD a ser suportado pelo passageiro
  5. Todas as pessoas com teste positivo receberão avaliação clínica e tratamento adicional
  6. Todas as pessoas com teste negativo serão aconselhadas a uma observação contínua das precauções de segurança COVID-19 após a chegada ao Gana

As informações fornecidas pelas autoridades de Gana estão disponíveis aqui.


Viajar de e para Moçambique (voos humanitários)

A Embaixada de Portugal em Maputo informa que, em articulação com o Governo de Moçambique, serão realizados voos humanitários entre Lisboa e Maputo com transporte de passageiros nos dois sentidos.

Tratando-se de voos humanitários e de apoio ao regresso, apenas estão autorizados a viajar passageiros que reúnam as seguintes condições:

Voo Lisboa – Maputo

  • nacionais moçambicanos; ou
  • residentes legais em Moçambique; ou
  • detentores de uma autorização excecional de entrada em Moçambique, concedida pelas autoridades moçambicanas, ao abrigo do n.2 do artigo 10 do Decreto n.51/2020 de 2 de Julho, da República de Moçambique.

Conforme o Decreto do Conselho de Ministros de Moçambique n. 69/2020, de 11 de agosto de 2020, aplicam-se as seguintes regras sanitárias a todos os passageiros que viajem para Moçambique:

  • Apresentação de testes RT-PCR ao Covid-19 (SARS-CoV-2), com resultado negativo, realizado no país de origem nas últimas 72 horas antes da partida;
  • Sujeitos ao regime de quarentena domiciliária obrigatória de 10 dias consecutivos;
  • Realização de novo teste RT-PCR ao Covid-19 (SARS-CoV-2), com resultado negativo, no final do período de quarentena, sendo os custos do teste suportados pelos próprios;
    • Na impossibilidade de o passageiro suportar os custos do teste, estará sujeito a uma quarentes domiciliária obrigatória de 14 dias consecutivos.

Conheça todas as condições sanitárias obrigatórias aqui.

Para eventuais dúvidas sobre esta matéria, os interessados deverão contactar diretamente as competentes autoridades moçambicanas.


Viajar para o Senegal

Conforme despacho da República do Senegal, a entrada no Senegal é apenas permita a passageiros com nacionalidade Senegalense e estrangeiros residentes, sendo necessário apresentar prova de residência no Senegal no momento do embarque.
Adicionalmente e independentemente da nacionalidade existem ainda as seguintes exceções em que os passageiros são aceites no Senegal:

  • Nacionais de países pertencentes à União Africana ( UEMOA ) e à Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental ( CEDEAO )  
  • Passageiros em trânsito
  • Diplomatas
  • Passageiros a viajar por motivos familiares e imperativos devidamente justificados.
  • Tripulações
  • Pessoal médico
  • Militares
  • Membros de Organizações internacionais em missão Humanitária
  • Nacionais de países terceiros que estudem no Senegal

Viajar para São Tomé e Príncipe
Passageiros com destino a São Tomé devem apresentar um teste RT-PCR negativo à COVID-19, realizado nas 72 horas antes da viagem.
 
É permitida a entrada a crianças entre os 0 e os 3 anos de idade, sem que apresentem um teste RT-PCR. Para isso, deverão estar acompanhadas dos respetivos pais, ou pessoas devidamente autorizadas, e portadoras de teste RT-PCR negativo, efetuado nas 72 horas que antecedem a viagem.
 
Caso algum passageiro manifeste sintomatologia sugestiva de COVID-19 durante o voo, ou à sua chegada, e a sua temperatura for igual ou superior a 38 graus Celsius, será rastreado com um teste rápido e de acordo com o resultado obtido, serão tomadas medidas adequadas à situação.

Para alguns destinos, os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um formulário online antes da sua viagem, e apresentar o respetivo comprovativo nos pontos de controlo aquando a chegada. Para destinos que não possuam um formulário online, será pedido aos passageiros que o preencham no momento do voo.
Confirme abaixo se necessita de preencher um formulário online para o seu destino.
Informação Importante
Pedimos que nos contacte, através de telefone, apenas se não conseguir utilizar o nosso site e se a sua viagem estiver prevista para as próximas 72 horas.

Se o seu bilhete está nas condições mencionadas nesta página, recomendamos que faça a alteração gratuita ou o pedido de emissão de voucher online através do Gerir Reserva.

O nosso Contact Center está a receber um elevado número de chamadas e lamentamos a inconveniência que esta situação lhe possa causar. Estamos a fazer todos os esforços para ajudar todos os nossos Clientes. Para que a nossa resposta seja o mais célere possível, por favor, use as nossas diversas plataformas online, como o site, as nossas redes sociais e o live chat.

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