Informação importante – retoma do transporte no porão em voos com escala
A partir de 5 de agosto, o transporte de animais de assistência emocional no porão é retomado nos voos TAP com escala. Caso viaje com o seu cão de assistência emocional num voo com escala, tenha em conta que:
- Consoante o itinerário e o peso total combinado (animal + saco de transporte), o animal poderá ter de fazer parte do percurso na cabine e outra parte no porão – é o caso dos voos entre Estados Unidos e Europa (por exemplo, Nova Iorque - Lisboa - Madrid).
- Se o animal vai ser transportado tanto na cabine como no porão, deve garantir que o tempo de ligação (tempo entre dois voos) é de, no mínimo, 3 horas, para assegurar que todos os processos e diligências necessários são completados.
- Se o animal viajar na cabine e passar para o porão no segundo percurso, deve providenciar a caixa de transporte para o mesmo no ponto de origem.
Os animais de assistência (cães-guia, cães-ouvintes e cães de serviço) ou os animais de assistência emocional podem ser transportados na cabine desde que cumpram as indicações e requisitos expostos aqui.
- ESAN: Animais de assistência emocional (cães);
- SVAN: Animais de assistência (cães-guias de cegos e surdos, cães de assistência a pessoas com mobilidade reduzida e cães de busca e salvamento).
Informação importante
Os tranquilizantes baixam a pressão sanguínea sobretudo a alta altitude. A combinação da altitude com os sedativos administrados podem ser fatais para os animais quando viajam no porão.
Para o Reino Unido, só podem ser transportados cães reconhecidos como animais de assistência (SVAN) e apenas na cabine. O transporte de outros animais que não de assistência só pode ser feito à saída do Reino Unido.
Para o transporte de animais em viagens do Brasil para a União Europeia consulte aqui (PDF, 31 KB, PT).
Caso necessite de informações relativas à importação e exportação de animais, deve contactar as embaixadas ou consulados respectivos.
Para o Reino Unido, só podem ser transportados cães reconhecidos como animais de assistência (SVAN) e apenas na cabine. O transporte de outros animais que não de assistência só pode ser feito à saída do Reino Unido.
Para o transporte de animais em viagens do Brasil para a União Europeia consulte aqui (PDF, 31 KB, PT).
Caso necessite de informações relativas à importação e exportação de animais, deve contactar as embaixadas ou consulados respectivos.
Como reservar?
Caso necessite de transportar um animal de assistência (guia ou emocional), deverá informar-nos através deste formulário até 48h antes da sua viagem, ou com o seu agente de viagens.
A autorização de viagem para um cão de assistência emocional será feita de acordo com o parecer do médico da TAP.
Condições de transporte
O transporte de cães de assistência deve cumprir os seguintes requisitos:
Os cães-guia, cães-ouvintes e cães de serviço:
- Têm que estar devidamente identificados como animais de assistência e com documentação que comprove que foi oficialmente treinado e certificado;
- Podem viajar aos pés do dono, sem caixa de transporte;
- Não podem ocupar lugar de passageiro;
- Devem ter a trela colocada;
- Não podem movimentar-se pela cabine.
Os cães de assistência emocional:
- Podem ser transportados na cabine dentro de uma mala maleável própria para o transporte de animais com um peso máximo de 8 kg / 17 lbs a contar com o peso do animal no interior e as dimensões não podem exceder os 40 cm de comprimento, 33 cm de largura e 17 cm de altura / 15 in x 12 in x 6 in;
- Se ultrapassar as dimensões e/ou peso permitidas, o cão terá de viajar no porão, também de forma gratuita;
- Só é permitido o transporte de uma mala de transporte maleável de animais por passageiro;
-
Nos voos de e para os EUA (apenas) são aceites na cabine cães de assistência emocional com peso superior a 8kg;
O peso e dimensão máxima recomendável é de 40kg e 62cm de altura (do chão à cernelha);
Peso e dimensão superiores têm de ser analisados e devidamente autorizados para que a viagem decorra de forma segura e confortável;
Estes cães podem viajar na cabina sem caixa/mala de transporte do animal, sendo no entanto recomendável o uso de trela; - Não é permitido o transporte de animais de assistência emocional (ESAN) na cabine em classe executiva dos voos de longo curso (exceto em voos de e para os Estados Unidos da América);
- É importante que cumpram as regras sanitárias do país de destino;
- A autorização de viagem para um cão de assistência emocional será feita de acordo com o parecer do médico da TAP;
- Não é permitido o transporte de animais braquicéfalos (focinho achatado), ou mistura de raças de animais braquicéfalos, no porão devido às condições climáticas deste compartimento:
Raça de cães
- Affenpinscher
- Bully Americano
- Pit Bull Terrier Americano / Pit Bull
- Staffordshire Americano / ”Amstaff”
- Boston Terrier
- Boxer
- Griffon de Bruxelas
- Bulldog (todos os tipos)
- Cavalier King Charles
- Chow Chow
- Shih-Tzu
- Toy Spaniel Inglês / Prince Charles Spaniel
- Chin Japonês / Spaniel Japonês
- Lhasa Apso
- Mastim (todos os tipos)
- Pequinês
- Shar-Pei / Shar-Pei Chinês
- Pug (todos os tipos)
- Staffordshire Bull Terrier / ”Staffys”
- Spaniel tibetano
- Chihuahua
O transporte de animais de assistência emocional requer ainda o impresso próprio da TAP Medical Information for Fitness to Travel - MEDIF (Part 2) (PDF, 0.1MB, PT) preenchido pelo médico do passageiro.
Este documento deve ser enviado para análise e parecer dos serviços médicos da TAP, através do:
Mail: medical.cases@tap.pt
Fax n.º: (+351) 218 416 540
Nota:
Informamos que em trânsito/para o Reino Unido a TAP só está autorizada a transportar na cabine cães reconhecidos como cães-guia. Não é aceite o transporte de animais no porão neste percurso.
Este documento deve ser enviado para análise e parecer dos serviços médicos da TAP, através do:
Mail: medical.cases@tap.pt
Fax n.º: (+351) 218 416 540
Nota:
Informamos que em trânsito/para o Reino Unido a TAP só está autorizada a transportar na cabine cães reconhecidos como cães-guia. Não é aceite o transporte de animais no porão neste percurso.
A TAP cumpre com os regulamentos em vigor, nomeadamente:
Regulamento da UE n.º 1107/2006 de 5 de julho de 2006 sobre os direitos de passageiros com mobilidade reduzida.
Os passageiros a viajarem de/para os EUA são transportados de acordo com o Código das Regulamentações Federais, Capítulo 382 da DOT dos EUA, em vigor desde 13 de maio de 2009.