A TAP aceita o transporte de animais na cabine ou no porão dependendo da disponibilidade de espaço, do tipo de animal/peso total do animal e contentor, tipo de equipamento planeado que irá operar, da cabina reservada pelo passageiro e das restrições de aceitação à entrada no país de destino.
Quando viaja com animais, o passageiro necessita de:
- apresentar os documentos do animal (certificados sanitários, passaportes e outros documentos que o representem);
- No aeroporto será verificado pelo pessoal de check-in se estão reunidas todas as condições para o transporte do seu animal de companhia no porão, sendo solicitado que assine um termo de responsabilidade. Pode ver e imprimir o documento aqui (PDF,0.2MB, EN).
- providenciar a comida e água necessárias para a viagem.
Para o Reino Unido, só podem ser transportados cães reconhecidos como animais de assistência (SVAN) e apenas na cabine. O transporte de outros animais que não de assistência só pode ser feito à saída do Reino Unido.
Antes de viajar e com a maior brevidade possível (no máximo 48 horas antes da partida do seu voo), você deve contactar a Direção Geral de Veterinária por e-mail para que a documentação possa ser verificada atempadamente pelo controle veterinário. Caso seu animal não cumpra as regras sanitárias estabelecidas, sua entrada no país pode ser recusada. Esta obrigatoriedade aplica-se sempre que você viajar com seu animal partindo de países de fora da União Europeia (excluindo-se Suíça, Andorra, Liechtenstein, Mônaco, Noruega, São Marinho e Cidade do Vaticano).
Para o transporte de animais em viagens do Brasil para a União Europeia consulte aqui.
Caso necessite de informações relativas à importação e exportação de animais, deve contactar as embaixadas ou consulados respectivos.