Não é permitido o transporte aéreo de artigos perigosos, tais como:
- Corrosivos – (mercúrio, ácidos e baterias eletrolíticas);
- Explosivos e Munições – (artigos pirotécnicos, foguetes e munições);
- Tóxicos – (inseticidas ou pesticidas);
- Oxidantes e Peróxidos Orgânicos – (lixívias, fibra de vidro e fertilizantes);
- Gases sob Pressão – (butano, propano, oxigénio e botijas de mergulho);
- Líquidos e Sólidos Inflamáveis – (isqueiros ou produtos combustíveis, tintas, fósforos, componentes de veículos que tenham contido combustível);
- Material Radioativo – (certos instrumentos de medição e isótopos médicos);
- Infeciosos – (bactérias, vírus ou material de análises);
- Magnéticos – (interferem com os equipamentos do avião).
Nota: Substâncias químicas, equipamentos industriais, materiais de construção civil ou metalomecânica deverão ser transportados como carga.
Alguns artigos, embora contenham substâncias perigosas, poderão ser transportados mediante aprovação, esta deverá ser solicitada no acto da reserva.
Conheça todas as recomendações sobre bagagem de porão.