Sobre um fundo amarelo torrado estão três animais em posição frontal, sendo visível apenas a sua cara e dorso. À esquerda está um cão preto de olhos fechados e boca aberta com a língua de fora, ao centro um gato cinzento e à direita um cão beje, ambos com os olhos abertos.
Voar com animais

Transportamos os seus animais de estimação em segurança

Na TAP transportamos os seus animais de estimação na cabine ou no porão, dependendo da espécie, idade, tamanho e peso, mas sempre com a máxima segurança e conforto. Faça a reserva com antecedência e garanta que o transporte do seu animal está disponível na próxima viagem.

Reserve um bilhete para o seu animal de estimação

O nosso serviço de transporte de animais de estimação está sujeito:
  • à disponibilidade de espaço no avião.
  • à cabine em que o passageiro viaja e ao tipo de avião.
  • à aceitação da entrada do animal no país de destino.
  • ao tipo de animal e peso total combinado do animal e contentor.
  • à idade do animal — deve ter uma idade mínima de 12 semanas (10 semanas no caso de viagens para Portugal Continental, Açores, Madeira e Espanha ou quando transportado na cabine).

Por esse motivo, tem que ser solicitado no momento da reserva da sua viagem, ou antes do seu voo, preferencialmente com uma antecedência mínima de 48 horas em relação à partida.

Alertamos que a informação presente nesta página aplica-se a voos operados pela TAP Air Portugal. Caso o seu voo tenha uma ligação com outra companhia aérea, por favor, contacte-nos a fim de verificarmos a possibilidade de transportar o seu animal de estimação com essa companhia. 

Para saber se é possível reservar bilhete para o seu animal de estimação no seu voo, onde este será transportado, e o valor a pagar pelo transporte, deve fornecer as seguintes informações quando solicitar este serviço:

Ilustração com fundo branco e azul-claro, exibindo ao centro, em destaque, as figuras de um cão e um gato coloridos em tons de verde.
Espécie(s) e número de animais a transportar
Nos nossos voos apenas cães e gatos podem ser transportados na cabine ou no porão. As restantes espécies são transportadas na TAP Air Cargo.

Cada passageiro pode transportar, cumulativamente na cabine e no porão, até o máximo de cinco animais de estimação1sempre mediante disponibilidade.
Ilustração composta por vários elementos: À esquerda uma transportadora maleável verde e vermelha, à direita uma transportadora rígida verde, rodeadas por três linhas vermelhas idemonstrativas da largura, comprimento e altura.
Dimensões e tipo de transportadora (CxLxA)
Indique-nos o tipo de transportadora em que pretende levar o seu animal e o seu comprimento, largura e altura.

Apenas as transportadoras maleáveis são aceites na cabine. Caso tenha uma transportadora rígida, o animal terá que viajar no porão.
Ilustração composta por vários elementos: À esquerda uma transportadora maleável verde e vermelha com um gato verde no interior e um circulo vermelho, situado no canto superior direito da transportadora, no qual está escrito a branco "máx. 8kg",. À direita uma transportadora rígida verde, com um cão verde no seu interior e um circulo vermelho no canto superior direito onde está escrito a branco "máx. 45kg".
O peso total a transportar (Transportadora + animal)
O peso combinado do animal e da transportadora vai determinar se o seu melhor amigo vai consigo na cabine ou no porão.

Se o peso total não exceder 8kg, o transporte será efetuado na cabine. Animais + transportadoras com pesos superiores serão transportados no porão.

1 Este número só pode ser excedido caso se verifiquem as seguintes condições: o transporte tiver por objetivo a participação em concursos, exposições ou eventos desportivos, bem como animais em treinos para esses eventos; for apresentado comprovativo escrito da inscrição nesses eventos ou na associação que os organiza; os animais em questão tiverem mais de 6 meses de idade.

 

Cão beje a sorrir apenas com a cabeça de fora dentro de uma transportadora maleável vermelha
O que necessita para poder voar com o seu animal de estimação?

Cumprir com os requisitos sanitários e documentação obrigatória, que variam consoante a origem e destino do voo, bem como com todas as condições exigidas consoante o local em que o animal vá viajar. Consulte a documentação e condições que se aplicam ao seu animal e tipo de voo e evite surpresas de última hora:

Os requisitos sanitários e os documentos abaixo mencionados são obrigatórios em todos os movimentos não comerciais de animais de estimação em voos entre Portugal Continental e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Gatos não vacinados contra a raiva, de qualquer idade, e cães até aos 3 meses: devem fazer-se acompanhar com um atestado de saúde emitido por um médico veterinário clínico, que assegure que o animal, na data da realização do exame clínico, não apresentava sinais de doenças próprias da espécie e que se encontrava apto a viajar até ao destino;
  • Cães com mais de 3 meses: devem apresentar o boletim sanitário ou passaporte com comprovativo da vacinação antirrábica válida. A identificação eletrónica é obrigatória antes desta vacinação;
  • Gatos nascidos a partir de 25 de outubro de 2019 devem ser identificados eletronicamente até 120 dias após o nascimento. Gatos nascidos antes de 25 de outubro de 2019 devem ser identificados eletronicamente até 25 de outubro de 2022.

O Passaporte de Animais de Companhia não é obrigatório.

A desparasitação contra parasitas internos e externos é sempre aconselhável.

Os requisitos sanitários e os documentos abaixo mencionados são obrigatórios em todos os movimentos não comerciais de animais de estimação em voos entre os estados-membros da UE1, ou de alguns países europeus não pertencentes à UE2 aderentes ao Passaporte de Animal de Companhia da União Europeia.

  • Identificação por microchip: O animal deve ter implantado um microchip que permita a sua identificação. Só são permitidos animais identificados por tatuagem, se a mesma tiver sido aplicada antes de 03/07/2011 e mediante apresentação de prova escrita.
  • Passaporte de animal de companhia da União Europeia: Tem que ser emitido por um médico veterinário autorizado pela autoridade competente do país de origem e atestar a identificação e a vacinação antirrábica do animal.
  • Vacinação antirrábica válida: Tem que ser administrada em data igual ou posterior à data da colocação do microchip.

Exceção: para os animais de estimação, entre as 10 e 12 semanas de vida, a viajar para Portugal Continental, Açores, Madeira e Espanha, ou quando transportados na cabine, apenas será necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Boletim sanitário de cães e gatos.
  • Atestado sanitário passado por médico veterinário.
1Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia e Suécia.
2Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gibraltar, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Mónaco, Noruega, São Marinho e Estado da Cidade do Vaticano.

Antes de fazer qualquer viagem aérea para fora dos estados-membros da UE1 com o seu animal de estimação, sugerimos que se informe sempre junto do seu veterinário, ou da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, sobre os requisitos e documentos necessários para o transporte não comercial de animais de companhia, para a data e destino específicos do seu voo2.

Adicionalmente, informamos que para voos com origem fora dos estados-membros da UE e com trânsito ou destino final em Portugal é obrigatório o preenchimento e submissão do formulário para comunicação da chegada. A submissão do formulário deverá ser feita com a maior antecedência possível e no máximo até 48 horas antes da chegada. Poderá obter o formulário e os contactos para onde o mesmo terá de ser enviado aqui.

Apresentamos, no entanto, alguns requisitos e documentação necessários para alguns dos nossos destinos mais procurados:

Voos para Reino Unido:

  • Não é permitida a entrada de animais de estimação. A TAP não está autorizada a realizar o transporte de animais de estimação para o Reino Unido – com exceção de Animais de Assistência (SVAN – Service Animals) transportados na cabine.

Voos a partir do Reino Unido:

  • Identificação por microchip: O animal deve ter implantado um microchip que permita a sua identificação.
  • Vacinação antirrábica válida: Tem que ser administrada em data igual ou posterior à data da colocação do microchip, e com uma antecedência mínima de 21 dias face à data da viagem. A vacina é administrada nos animais a partir das 12 semanas.
  • Passaporte de animal de companhia da União Europeia3: Tem que ser emitido por um médico veterinário autorizado pela autoridade competente do país de origem e atestar a identificação e a vacinação antirrábica do animal.
  • Animal Health Certificate (AHC)4: Este documento tem de ser emitido por um veterinário oficial reconhecido pelo Department for Environment, Food and Rural Affairs (Defra), ou pelos governos Escocês ou Galês. Confirme junto do seu veterinário se este atende a este requisito. O Animal Health Certificate tem uma validade de dez dias após a data de emissão.

Voos para o Brasil:

  • Documentação válida obrigatória: A entrada de animais de estimação no Brasil só é permitida mediante a apresentação exclusiva do Certificado Veterinário Internacional, não sendo assim válido o Passaporte Europeu para Animais de Estimação. À exceção de cães e gatos, todos os outros animais que entrem no país como carga, através da TAP Air Cargo, necessitam apresentar uma Licença de Importação emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
  • Transporte de aves para Guarulhos: O transporte de aves com destino ao Aeroporto de Guarulhos (São Paulo) deverá ser realizado como carga.
  • Para mais informações sobre o transporte de animais por via aérea para o Brasil, consulte os links informativos abaixo:
  • Voos de ligação operados pela GOL e Azul: Não são aceites passageiros que transportem animais no porão (AVIH) ou na cabine (PETC) e que possuam voos de ligação dentro do Brasil operados pela GOL (G3) e pela Azul (AD). Esta regra aplica-se a todos os voos operados por estas companhias.

Voos do Brasil para a UE:

  • Certificados Veterinários Internacionais (CVI): Desde 01 de novembro de 2022, a emissão de CVIs para a União Europeia, Noruega e Suíça passou a ser realizada por via eletrónica.5 Veja aqui todas as informações.

  • Se precisa de transportar animais por via aérea do Brasil para a União Europeia, consulte o que precisa de fazer neste documento (PDF, 31 KB, PT).

Voos para a Irlanda:

  • Os passageiros provenientes de países fora da União Europeia que transportem animais para o Aeroporto de Dublin por via aérea têm, obrigatoriamente, de informar as autoridades veterinárias irlandesas da chegada dos mesmos com uma antecedência mínima de 24 horas. O embarque deve ser feito apenas se a verificação do controlo veterinário for confirmada. Consulte a informação detalhada por país no Portal Pet Travel.
1Exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gibraltar, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Mónaco, Noruega, São Marinho e Estado da Cidade do Vaticano por serem aderentes ao Passaporte de Animal de Companhia da União Europeia.
2É da responsabilidade do passageiro informar-se e ter em sua posse todos os documentos necessários para o transporte do animal. Conheça os requisitos e a documentação sanitária necessários para a entrada em Portugal de animais oriundos de países fora da União Europeia.
3Válido para voos do Reino Unido para países da União Europeia, desde que o passaporte tenha sido emitido até 31 de dezembro de 2020. Para mais informação, consulte o site da DGAV.
4Válido para voos do Reino Unido para países fora da União Europeia, ou para países da União Europeia com animais que não possuam Passaporte de animal de companhia emitido até 31 de dezembro de 2020. Para mais informação, consulte as regras para a entrada de animais em Portugal a partir do Reino Unido.
5 Os e-CVIs dos animais de estimação que tenham como destino ou estejam em trânsito para a Alemanha, Itália, Suécia e Países Baixos deverão ser chancelados. Para os restantes países da União Europeia não é necessário chancela, basta a assinatura digital do médico veterinário oficial do Vigiagro/MAPA.

Cabine ou Porão? Saiba onde o seu animal de estimação vai viajar

Nos nossos voos, os animais de estimação são transportados na cabine ou no porão, dependendo da sua espécie, tamanho e peso. Conheça as duas formas de transporte disponíveis, os preços a pagar e as condições a cumprir em cada uma delas:

Transporte de animais de estimação na cabine

Só podem ser transportados na cabine cães e gatos, em transportadora maleável própria com um peso total (animal/animais + transportadora) de até 8kg / 17lbs. Esta transportadora deverá ser acomodada no espaço debaixo do assento, que possui 45x30x23cm. Todos os animais de estimação (com exceção dos cães de assistência) que excedam este peso terão que ser transportados no porão.

O serviço de transporte de animais de estimação na cabine está sujeito à espécie, idade, tamanho e peso do animal a transportar, bem como à disponibilidade de espaço no avião e à aceitação da entrada no país de destino. Caso a viagem envolva mais de uma companhia aérea, é necessária a confirmação de transporte de todas as companhias envolvidas.

Peso máximo total (animal + transportadora): 8kg / 17lbs
Dimensões do espaço onde a transportadora é acomodada:  45x30x23cm 

Custos do transporte na cabine

Tipo de rota  Canal de reserva1  Valor a pagar
Voos domésticos (Portugal) Online 

40 EUR / 48 USD / 61 CAD

8.000 milhas

Outros

45 EUR / 58 USD / 72 CAD

9.000 milhas

Europa, Marrocos, Tunísia e voos entre Acra e São Tomé Online 

70 EUR / 88 USD / 111 CAD

14.000 milhas

Outros 

75 EUR / 95 USD / 114 CAD

15.000 milhas

Voos intercontinentais  Online

150 EUR / 185 USD / 235 CAD

30.000 milhas

 Outros

160 EUR / 199 USD / 239 CAD

32.000 milhas

1Online: Através do FlyTAP e agências de viagens (online ou com balcão).
Outros: Pode reservar, por exemplo, através de balcões locais (cidade ou aeroporto) ou do Contact Center.

Os valores acima apresentados indicam os preços por percurso e serão cobrados na moeda local, de acordo com a taxa de câmbio em vigor.
Estes serviços não são reembolsáveis.

Para transações realizadas fora da Europa, que usam uma moeda local diferente, o valor do serviço será convertido do valor fixo em USD para a moeda local (exceto Canadá).
Para garantir a segurança e bem-estar de passageiros e animais, o transporte de animais de estimação na cabine deve cumprir as seguintes condições: 
  • Apenas cães e gatos podem ser transportados na cabine.
  • Cada passageiro pode levar apenas uma mala/saco maleável de transporte de animais e a mesma pode conter até dois animais da mesma espécie.
  • Não é permitido o transporte de cães/gatos na cabine Executiva dos voos de longo curso (exceto cães de assistência em alguns destes voos).
  • A transportadora de cabine tem que: 
    • Ser maleável.
    • Ter espaço suficiente para o(s) animal(is) se mover(em).
    • Ser estanque (para reter os fluídos do animal).
    • Ser acomodada debaixo do assento à sua frente para não obstruir a passagem na cabine.
  • O animal:
    • Deve ter a idade mínima de 10 semanas.
    • Tem que estar totalmente dentro da transportadora durante todo o voo (inclui cabeça e cauda).
    • Deve estar limpo, saudável e isento de odores.
    • Não pode ocupar um lugar nem movimentar-se na cabine.
    • Não pode constituir ameaça ou perturbar os passageiros.
    • Se for fêmea, não pode estar prenha.

A TAP reserva-se o direito de recusar o transporte do animal de estimação na cabine, e de transferi-lo para o porão, caso considere não estarem reunidas todas as condições necessárias para este tipo de transporte.

Exemplos de transportadoras maleáveis permitidas na cabine

Imagem constituída por um cão de pelo castanho com olhos azuis que se encontra dentro de uma transportadora maleável cinzenta clara com alças pretas. Uma mão feminina segura na alça superior da transportadora, que se encontra levantada e um pouco aberta, permitindo ao cão colocar a cabeça de fora.
Exemplo 1
Imagem constituída por um cão de pelo branco dentro de uma transportadora maleável cinzenta e preta. A transportadora encontra-se pousada numa superficie branca e com o compartimento lateral aberto,  permitindo ao cão colocar a cabeça de fora.
Exemplo 2

Transporte de animais de estimação no porão

Apenas cães e gatos podem ser transportados no porão, em transportadora rígida própria, desde que apresentem um peso combinado (transportadora + animal/animais) de:
  • até 32kg / 70lbs, nos voos com destino, origem ou escala nos EUA, Hungria, França e Países Baixos.
  • até 45kg / 99lbs, para os restantes destinos. 
  • O transporte de cães e gatos de peso superior já é considerado transporte de carga e terá que ser feito através da TAP Air Cargo. O serviço de transporte de animais de estimação no porão está sujeito à espécie, à idade e ao peso do animal a transportar, bem como à disponibilidade de espaço no avião e à aceitação da entrada no país de destino.  

    Peso máximo total (animal + transportadora): 32kg / 70lbs ou 45kg / 99 lbs (consoante o destino).

Custos do transporte no porão

Tipo de rota Valor a pagar até 32kg / 70lbs Valor a pagar de 32kg / 70lbs a 45kg / 99lbs
Voos domésticos (Portugal) 80 EUR / 101 USD / 121 CAD 130 EUR / 162 USD / 195 CAD
16.000 milhas 26.000 milhas
Europa, Marrocos, Tunísia, Israel e voos entre Acra e São Tomé 120 EUR / 149 USD / 188 CAD 230 EUR / 282 USD / 358 CAD
20.000 milhas 40.000 milhas
Voos intercontinentais 230 EUR / 282 USD / 358 CAD 300 EUR / 367 USD / 466 CAD
40.000 milhas  60.000 milhas
Os valores acima apresentados indicam os preços por percurso e serão cobrados na moeda local, de acordo com a taxa de câmbio em vigor.
Estes serviços não são reembolsáveis.
Para transações realizadas fora da Europa, que usam uma moeda local diferente, o valor do serviço será convertido do valor fixo em USD para a moeda local (exceto Canadá).
Para garantir a segurança e bem-estar do animal, deve cumprir as seguintes condições:
  • A caixa transportadora de porão tem que:
    • Ser rígida e própria para transporte de animais.
    • Ser feita de material resistente com travas e pinos na porta e parafusos e porcas nas laterais que unem a parte superior e inferior da transportadora.
    • Ser bem ventilada (em pelo menos 3 lados).
    • Ter o piso forrado com material absorvente como tapetes higiénicos, mantas ou almofadas que retenham fluídos do animal (palha e jornal não são permitidos).
    • Ser entregue nos balcões de check-in ou drop-off para aceitação do passageiro, e posterior colocação na área ventilada do porão.
    • As caixas não podem ter rodas. Caso as caixas tenham rodas, estas têm de ser retiradas.

  • O passageiro responsável pelo animal tem que:
    • Contactar a companhia e aguardar a confirmação de disponibilidade para transporte do animal no porão.
    • Providenciar comida e água suficientes para toda a viagem, de acordo com a necessidade do animal, uma vez que não é possível alimentar os animais durante as paragens em trânsito.
      Os recipientes da água e da comida devem estar fixos na porta e com acesso do exterior, devem ter cantos arredondados e serem constituídos por material não tóxico. O recipiente da água em particular deve ser fundo o suficiente para evitar a perda de água. Em viagens mais longas pode ser acrescentado um recipiente exterior à caixa (por exemplo uma garrafa de plástico), para que o animal tenha água para todo o percurso.
  • O animal:
    • Deve ter uma idade mínima de 12 semanas (10 semanas no caso de viagens para Portugal Continental, Açores, Madeira e Espanha).
    • Deve conseguir ficar de pé no interior da transportadora, com a cabeça totalmente erguida, sem que esta toque na parte superior da mesma.
    • Deve conseguir virar-se no interior da transportadora e deitar-se confortavelmente.
    • Não pode ter açaime ou trela, nem estes artigos podem ser deixados na transportadora.
    • Não pode ser braquicéfalo (cães ou gatos que, por terem focinhos curtos e achatados, têm limitações respiratórias específicas, podendo correr risco de vida com as temperaturas médias do porão – entre 10ºC e 19ºC).
    • Não pode exceder, em conjunto com a transportadora, os 32kg / 70lbs em voos com origem, destino ou escala em: EUA, Hungria, França e Países Baixos.
    • Não pode exceder, em conjunto com a transportadora, os 45kg / 99lbs em viagens com destino, origem ou escala nos restantes países.

Exceção: Na mesma caixa transportadora podem seguir até três animais da mesma espécie, caso a idade seja inferior a seis meses e o peso máximo de cada um até 14 kg.

Nos voos com destino a Luanda e partida de Lisboa, os animais são sempre transportados como carga.

Exemplos de transportadoras rígidas permitidas no porão

Imagem constituída por um cão, de pelo branco e castanho, deitado dentro de uma transportadora rígida cinzenta e branca com travas e pinos da porta cor de laranja. A transportadora encontra-se pousada num chão em mosaico branco e com a porta frontal, em metal, aberta, permitindo ao cão espreitar para fora da transportadora.
Exemplo 1
Imagem constituída por um cão, de pelo branco e preto, sentado numa manta amarela, dentro de uma transportadora rígida de cor castanha e rosa, com travas e pinos na porta brancos. A transportadora encontra-se pousada num chão cinzento e com a porta frontal, em metal, aberta, permitindo ao cão espreitar para fora da transportadora.
Exemplo 2

Exemplos de transportadoras rígidas não permitidas no porão

Imagem constituída por uma transportadora rígida cinzenta no topo e branca na parte inferior, com porta em plástico branca. A transportadora encontra-se pousada numa superfície branca.
Exemplo 1
Imagem constiuída por uma transportadora rígida com a parte superior e porta brancas, e a parte inferior azul.  A transportadora encontra-se pousada numa calçada de uma rua.
Exemplo 2
Imagem constituída por um cão, de pelo branco e beje, sentado dentro de uma transportadora rígida de metal preto. A transportadora encontra-se pousada numa superfície branca.
Exemplo 3
Condições aplicáveis quando o peso do animal, incluindo a transportadora, excede os pesos máximos permitidos: 45kg / 99 lbs ou 32kg / 70 lbs no caso de voos com destino, origem ou escala em EUA, Hungria, França e Países Baixos. Nestes casos devem ser cumpridas as seguintes condições: 
  • O animal deve ter uma idade mínima de 12 semanas (10 semanas para Açores, Madeira e Espanha).
  • O transporte deve estar previsto no percurso descrito no bilhete do passageiro.
  • O animal é entregue para transporte 4 horas antes da partida. As condições/horários referentes à aceitação do animal podem diferir de acordo com o local de partida.
  • O passageiro fornece todos os documentos necessários e responsabiliza-se por qualquer taxa adicional que lhe seja cobrada na origem e no destino.
  • A TAP reserva-se o direito de decidir em que voo o animal é transportado.
  • Não é igualmente permitido o transporte de animais braquicéfalos.
Para mais informações deve contactar a TAP Air Cargo.
Cães Gatos
Affenpinscher Birmanês 
Boston Terrier Exótico
Boxer Himalaio
Bulldog (todos os tipos) Persa
Bully Americano Scottish Fold
Cavalier King Charles  
Chihuahua  
Chin Japonês / Spaniel Japonês   
Chow Chow  
Griffon de Bruxelas  
Lhasa Apso  
Mastim (todos os tipos) / Cane Corso  
Pequinês  
Pug (todos os tipos)  
Shar-Pei / Shar-Pei Chinês
 
Shih-Tzu
 
Spaniel tibetano
 
Staffordshire Americano / ”Amstaff”
 
Staffordshire Bull Terrier / ”Staffys”
 
Toy Spaniel Inglês / Prince Charles Spaniel
 

Nota

Os animais acima mencionados ou cruzamentos de animais serão aceites se:

  • For apresentada uma declaração veterinária a informar que o animal foi submetido a uma intervenção cirúrgica para melhorar o seu estado, e/ou não apresenta as características da raça.
  • Tratando-se de um cruzamento de raças, deve ser apresentada uma declaração veterinária em que se declare que o animal não tem as características das raças originais.
Ilustração composta por uma transportadora CR82, para animais potencialemnte perigosos, em tons de verde, com as aberturas de ventilação em grelha a vermelho. A placa de deslizar frontal com duas aberturas de ventilação, está entreaberta.

Os cães de algumas raças poderão ser considerados como “potencialmente perigosos”, estando o seu transporte sujeito a condições especiais. Para transportar um cão de uma destas raças (com idade igual ou superior a 6 meses) num voo da TAP, é obrigatório o uso de uma caixa especial em madeira ou metal – um contentor CR82. Os Animais de Assistência (SVAN – Service Animals) não estão sujeitos ao cumprimento desta regra. Consulte abaixo as raças dos cães considerados "potencialmente perigosos". 

  • Cão de fila brasileiro;
  • Dogue argentino;
  • Pit bull terrier;
  • Rottweiller;
  • Tosa inu.
     

Exemplos de transportadoras rígidas permitidas no porão para animais de raças potencialmente perigosas

Imagem constituída por uma caixa transportadora de metal que é específica para o transporte de animais de raças potencialmente perigosas. Este contentor, designado de CR82, é todo em metal e encontra-se sobre uma superfície branca.
Exemplo 1
Imagem constituída por uma caixa transportadora de madeira que é específica para o transporte de animais de raças potencialmente perigosas. Este contentor, designado de CR82, tem rede na porta frontal e encontra-se pousado num chão de madeira escuro.
Exemplo 2
Informação importante sobre o transporte de animais no porão

A TAP Air Portugal não defende o uso de tranquilizantes ou sedativos porque baixam a pressão sanguínea, especialmente a grande altitude, o que pode ser fatal para os animais quando viajam no porão de carga dos aviões. 

Os custos associados ao transporte de animais como carga são apenas válidos à partida de Portugal. Para outros países podem ser aplicadas outras taxas. Para mais informação, contacte a TAP Air Cargo.

Transporte de animais de estimação em voos com escala

Caso viaje com o seu animal de estimação num voo com escala, tenha em conta que:
  • Consoante o itinerário e o peso total combinado (animal + saco de transporte), o animal poderá ter de fazer parte do percurso na cabine e outra parte no porão – é o caso dos voos entre Estados Unidos e Europa (por exemplo, Nova Iorque - Lisboa - Madrid).
  • Sempre que a condição de transporte do animal não for a mesma para todo o percurso – ou seja, se em parte da viagem for na cabine e outra no porão – deverão ser garantidas as 3 horas necessárias na escala intermédia, de modo a assegurar que todos os processos e diligências fundamentais são completados.
  • Se o animal viajar na cabine e passar para o porão no segundo percurso, deve providenciar a caixa de transporte para o mesmo no ponto de origem.
Restrições de transporte

1 - Voos com partida ou transferência em Londres Gatwick: não é possível transportar como bagagem o seu animal de companhia na cabine ou no porão.

Para transportar o seu animal de companhia, poderá recorrer à TAP Air Cargo, através de um contacto prévio com o departamento de carga.  

2 - Voos com destino ao Reino Unido: não é possível transportar como bagagem o seu animal de companhia na cabine ou no porão, seja em percursos diretos ou com escala.

3 - Licenças de importação de cães para os EUA — Restrições

Os cães provenientes de países de alto risco com licenças de importação de cães do CDC (Centro para Controle e Prevenção de Doenças), apenas podem entrar nos EUA por um destes aeroportos:  Anchorage, Atlanta, Boston, Chicago (ORD), Dallas (DFW), Detroit, Honolulu (IAH), Los Angeles, Miami, Mineápolis, Nova Iorque (JFK), Newark, Filadélfia, São Francisco, San Juan, Seattle e Washington DC (Dulles).

Estas regras aplicam-se aos países classificados pelo CDC como de alto risco para a raiva canina, incluindo cães que não vêm de um país de alto risco, mas que estiveram num durante os seis meses anteriores à viagem. 

Os cães provenientes de países de alto risco com licenças de importação do CDC, devem entrar nos EUA apenas pelos aeroportos aprovados.

Esta suspensão não se aplica a cães importados de países com baixo ou nenhum risco de raiva canina, ou cidadãos dos EUA e residentes legais de retorno com animais de estimação — desde que cumpram todos os requisitos.

Consulte todas as atualizações aos requisitos para importação de cães para os EUA nesta página do site do CDC.

4 - Regulamento de transporte para cães com corte de orelhas 

Desde 1 de setembro de 2023, cães com corte de orelhas ou em que as mesmas tenham sido retiradas na sua totalidade sem ser por diagnóstico, tratamento de lesões, doenças ou infeção é proibida na Irlanda. 

Para poder transportar o animal é necessário ter um certificado, emitido por um veterinário local, atestando que as orelhas do cão foram removidas devido a um objectivo veterinário específico. O pedido de licença deve ser feito electronicamente, pelo menos, até 5 dias antes da viagem.

Pode consultar todas as informações nas seguintes páginas: legislação sobre corte de orelhas de cães 2023 e guia de importação.

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Tem outras dúvidas relacionadas com o transporte de animais de estimação?
Consulte a nossa área de perguntas frequentes.
Um Animal de estimação, também designado como Animal doméstico ou de companhia, é, de acordo com a lei, qualquer animal detido por um ser humano que coabite com o mesmo para sua companhia e entretenimento e que não esteja abrangido por nenhuma legislação que proíba a sua detenção. Devido à abrangência deste conceito, a TAP reserva-se o direito de recusar o transporte de animais de estimação sempre que considere não estarem reunidas as condições necessárias para o transporte do mesmo na cabine ou no porão.

As informações aqui presentes são exclusivas a movimentos não comerciais de animais de estimação. Caso necessite de informações relativas à importação e exportação de animais, deve contactar as embaixadas ou consulados respetivos.

A informação presente nesta página aplica-se a voos operados pela TAP Air Portugal. Caso o seu voo tenha uma ligação com outra companhia aérea, por favor, contacte-nos a fim de verificarmos a possibilidade de transportar o seu animal de estimação com essa companhia.
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