Viagem de menores não acompanhados
Criança
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Não está acompanhado ou está a viajar numa cabina diferente da do acompanhante
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A viajar com um jovem a partir dos 12 e com menos de 16 anos
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A viajar com um jovem adulto a partir dos 16 e com menos de 18 anos
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Com menos de 2 anos
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Não permitido.
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Não permitido.
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Não permitido.
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A partir dos 2 e com menos de 5 anos
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Não permitido.
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São ambos obrigatoriamente considerados menores não acompanhados.
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Serão considerados menores não acompanhados apenas se os tutores o solicitarem.
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A partir dos 5 e com menos de 12 anos
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Obrigatoriamente considerado menor não acompanhado.
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Criança obrigatoriamente considerada menor não acompanhado. Acompanhante pode ou não ser considerado menor não acompanhado.
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Serão considerados menores não acompanhados apenas se os tutores o solicitarem.
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Jovem Adulto |
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A partir dos 12 e com menos de 18 anos
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Serão considerados menores não acompanhados apenas se os tutores o solicitarem.
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Serão considerados menores não acompanhados apenas se os tutores o solicitarem.
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Serão considerados menores não acompanhados apenas se os tutores o solicitarem.
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Não está acompanhado ou está a viajar numa cabina diferente da do acompanhanteNão permitido.
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A viajar com um jovem a partir dos 12 e com menos de 16 anosNão permitido.
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A viajar com um jovem adulto a partir dos 16 e com menos de 18 anosNão permitido.
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Não está acompanhado ou está a viajar numa cabina diferente da do acompanhanteNão permitido.
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A viajar com um jovem a partir dos 12 e com menos de 16 anosSão ambos obrigatoriamente considerados menores não acompanhados.
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A viajar com um jovem adulto a partir dos 16 e com menos de 18 anosSerão considerados menores não acompanhados apenas se os tutores o solicitarem.
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Não está acompanhado ou está a viajar numa cabina diferente da do acompanhanteObrigatoriamente considerado menor não acompanhado.
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A viajar com um jovem a partir dos 12 e com menos de 16 anosCriança obrigatoriamente considerada menor não acompanhado. Acompanhante pode ou não ser considerado menor não acompanhado.
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A viajar com um jovem adulto a partir dos 16 e com menos de 18 anosSerão considerados menores não acompanhados apenas se os tutores o solicitarem.
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Não está acompanhado ou está a viajar numa cabina diferente da do acompanhanteSerão considerados menores não acompanhados apenas se os tutores o solicitarem.
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A viajar com um jovem a partir dos 12 e com menos de 16 anosSerão considerados menores não acompanhados apenas se os tutores o solicitarem.
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A viajar com um jovem adulto a partir dos 16 e com menos de 18 anosSerão considerados menores não acompanhados apenas se os tutores o solicitarem.
Tenha em conta as seguintes condições de aceitação para viagens de menores:
- Menores que ainda não tenham os 2 anos de idade têm de viajar acompanhados por um adulto com, pelo menos, 18 anos, que seja capaz de tomar conta do bebé durante toda a viagem, incluindo formalidades de check-in e alfândega. Saiba mais sobre viagens com bebés.
- No dia da viagem, é obrigatória a apresentação de três cópias impressas e preenchidas do formulário de autorização de viagem de UMNR (PDF, 0,12 MB,PT/EN) para cada menor não acompanhado a embarcar no voo.
- Não são consideradas “menores não acompanhados”, as crianças entre os 5 e os 11 anos de idade que viagem acompanhadas por um passageiro com, pelo menos, 16 anos, na condição de que seja declarada a capacidade de acompanhamento em toda a viagem, incluindo aceitação, check-in e formalidades aeroportuárias.
Como fazer a reserva do bilhete
A compra de bilhetes para menores não acompanhados não está disponível online. Para reservar uma viagem de um menor não acompanhado, deverá:
- Entrar em contacto com a TAP, através do Contact Center, para realizar a compra do bilhete e para que o possamos auxiliar durante todo o processo.
- Após pedida e confirmada a reserva do menor não acompanhado, é obrigatório informar a TAP sobre o nome e respetivos contactos (telefone e morada) das pessoas que o vão levar e buscar ao aeroporto.
O serviço "menores não acompanhados (UMNR)” não abrange viagens com paragem noturna na ligação dos voos do itinerário do menor e não são aceites reservas em lista de espera, nem o check-in online.
Taxas aplicadas
Voo direto | Com voo de ligação | |
Domésticos | 65 EUR / 77 USD / 92 CAD | 65 EUR / 77 USD / 92 CAD |
Europa, Marrocos, Tunísia e voos entre Acra e São Tomé | 90 EUR / 112 USD / 142 CAD | 100 EUR / 124 USD / 157 CAD |
Voos Intercontinentais | 130 EUR / 165 USD / 195 CAD | 150 EUR / 185 USD / 235 CAD |
A atribuição de lugar será feita de forma automática e gratuita no momento da reserva, para filas designadas na zona standard. Caso pretenda reservar um lugar específico (à janela, por exemplo) nestas filas designadas, deverá fazê-lo no momento da reserva, através do Contact Center.
Recomendamos que, sempre que possível, verifique atempadamente e antecipadamente o lugar do menor. É particularmente importante que possa sentar-se num lugar de que goste (à janela ou na coxia, por exemplo), para fazer uma viagem mais confortável e tranquila. Adicionalmente, aconselhamos a que, em voos de Longo Curso, opte por uma viagem noturna, para que o menor possa descansar durante o caminho.
- Informamos que são aceites reservas para menores não acompanhados em transferências no Porto e em Lisboa, em voos TAP sem ligações a outras companhias, desde que não exista pernoita na escala de transferência (LIS/OPO) e o tempo de ligação seja no máximo 6 horas.
- O serviço não está disponível para outras viagens com ligações TAP ou interline. Caso tenha uma reserva confirmada para um menor não acompanhado posterior a esta data, deverá contactar o nosso Contact Center.
- Se deseja efetuar uma reserva para uma criança com menos de 12 anos, que viaja sozinha, deve contactar o nosso Contact Center ou o balcão TAP mais próximo. Não é possível efetuar este tipo de reservas online dado que são necessários procedimentos específicos.
Bagagem para menores não acompanhados
A bagagem de mão não deve exceder os 10kg e as medidas máximas de 55x40x20cm.
Veja o que pode ser considerado um artigo pessoal e os cuidados que a criança deverá ter no Controlo de Segurança.
O peso máximo da bagagem de porão varia consoante a Classe em que viagem — 23kg para Económica e 32kg para executiva —, não podendo exceder a dimensão máxima de 158cm.
Precisa de mais bagagem?
Acompanhamento do menor
Caso o menor não tenha acompanhante, deve guiá-lo até já não poder avançar mais. Caso pretenda que o menor seja acompanhado, a TAP fornece um acompanhante para crianças que viajam sozinhas. O serviço funciona da seguinte forma:
A mesma deve ser efetuada através do Contact Center ou no balcão TAP, no aeroporto.
Deve dirigir-se ao balcão de check-in das assistências especiais para que o menor fique ao cuidado da pessoa responsável.
O menor permanecerá acompanhado até ser entregue ao responsável por recebê-lo.
Refeições e entretenimento
Para tornar a viagem das crianças mais agradável, recomendamos que levem:
- Algo que os faça sentirem-se confortáveis, como uma manta ou um peluche.
- Brinquedos para que se entretenham durante a viagem.
Em voos de Classe Económica de Médio Curso está apenas disponível o Serviço de vendas a Bordo, cujo pagamento deve ser feito através de cartão de crédito ou débito, não sendo aceites pagamentos em numerário. Em voos de Classe Económica de Longo Curso ou voos em Classe Executiva, a refeição está incluída no bilhete. Saiba mais sobre as refeições a bordo.
A TAP também disponibiliza refeições especiais para bebés e crianças, no entanto terá de efetuar o pedido no momento da reserva. Veja todas as opções de refeições.
Para que os mais pequenos possam ir entretidos, dispomos, a bordo dos nossos aviões, de filmes de animação, séries e um canal de música dedicado aos mais pequenos. O entretenimento vai ser tanto que nem vão dar pelo tempo passar. Saiba mais sobre o entretenimento a bordo.
Mas a diversão não fica por aqui! Nos voos intercontinentais há ofertas para crianças e, no fim de qualquer viagem, os mais pequenos têm direito a um diploma de batismo de voo.
Legislação sobre menores
Crianças e/ou adolescentes brasileiros residentes fora do país, que possuam, ou não, outra nacionalidade, e estejam de passagem pelo país, desacompanhados de um dos pais ou de ambos, devem ser portadores de uma autorização de viagem válida no Brasil (Resolução Nº 131 de 26/05/2011 do CNJ) para regressar ao país de origem, podendo ser:
- Formulário de Autorização Internacional de Viagem - 2 vias físicas originais, com assinatura reconhecida por autenticidade ou semelhança (se feito num cartório fora do Brasil, deverá constar a apostila da Convenção de Haia no documento);
- AEV - Autorização Eletrônica de Viagem Internacional (e-notariado.org.br);
- Autorização expressa no passaporte brasileiro (ATENÇÃO: se o passaporte estiver caducado, a autorização não será válida);
- Autorização Judicial de Viagem, emitida por um juiz brasileiro (no caso de haver um processo judicial, o prazo necessário é maior);
- Autorização de Viagem feita no Consulado Brasileiro.
Não é necessária autorização se apresentar o Atestado de Residência no Exterior emitido há menos de dois anos por repartição consular brasileira, e desde que viaje com um dos pais. Nenhum outro documento que comprove residência será aceite se não for o emitido pelo Consulado Brasileiro.
Para passageiros residentes em Portugal: o cartão do cidadão não é aceite como atestado de residência.
Passageiros menores desacompanhados em voos domésticos no Brasil:
De acordo com o Art.83. Do Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhuma criança ou adolescente menor que 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial (redação dada pela Lei nº13.812. de 2019).
Por este motivo, para que os passageiros que tenham até 16 anos, provenientes de fora do Brasil, possam viajar dentro do território brasileiro em voos domésticos, as companhias aéreas exigem a autorização expressa dos pais ou responsável legal. Na ausência destes, é obrigatória uma autorização judicial.
Adicionalmente é exigida a contratação do serviço de menor desacompanhado (UMNR), e esta regra aplica-se a todos os passageiros brasileiros ou com dupla nacionalidade. Para que seja possível a contratação do serviço de UMNR no voo doméstico, este bilhete deverá ser emitido separadamente do bilhete TAP.