As condições de aceitação variam consoante a faixa etária da criança.
- A TAP não aceita menores não acompanhados com idade inferior a 5 anos;
- Menores que ainda não tenham os 2 anos de idade têm de viajar sempre acompanhados por um adulto. O acompanhante adulto tem de ter pelo menos 18 anos e ser capaz de tomar conta do bebé durante toda a viagem, incluindo formalidades de check-in e alfândega.
- Um passageiro com pelo menos 16 anos pode acompanhar uma criança, entre os 5 e os 11 anos de idade, na condição de que seja declarada capacidade de acompanhamento em toda a viagem, incluindo aceitação e Check-In e formalidades aeroportuárias;
- Menores entre os 2 e os 4 anos (inclusive), poderão ser acompanhados por outro passageiro com idade entre os 12 e os 15 anos desde que os procedimentos de "Menor Não Acompanhado" sejam aplicados a ambos.
- Dos 5 aos 11 anos são sempre "Menores Não Acompanhados" os passageiros que viajam sozinhos;
- Dos 12 aos 17 anos inclusive, poderão excecionalmente ser "Menores Não Acompanhados" a pedido dos pais ou encarregados de educação;
- Também é considerado Menor Não Acompanhado uma criança que viaje numa cabine de diferente classe onde viaja o adulto;
- Não são aceites reservas em lista de espera;
- Quando a reserva do Menor Não Acompanhado é pedida e confirmada é obrigatório informar a TAP sobre o nome e respetivos contactos (telefone, morada) das pessoas que vão levar a criança ao aeroporto e os que a vão buscar.
- O serviço "menores não acompanhados" (UMNR) não é possível quando existe uma paragem noturna na ligação dos voos do itinerário do menor.