Condições de aceitação e utilização de vouchers

  1. A Transportes Aéreos Portugueses, S.A. (“TAP”) confere aos passageiros com direito ao reembolso do preço de compra do seu bilhete, acrescido do preço de eventuais serviços complementares adquiridos pelo passageiro e não usados, a possibilidade de obterem, em alternativa, um voucher no valor correspondente a 110 % (cento e dez por cento) desse valor, para usar na compra de um novo bilhete ou serviços TAP.
  2. A escolha entre o reembolso em dinheiro no valor correspondente ao preço de compra do bilhete, acrescido do preço de eventuais serviços complementares adquiridos pelo passageiro, e o reembolso em voucher no mesmo valor majorado em 10 % (dez por cento) compete única e exclusivamente ao passageiro.
  3. O voucher majorado pode ser utilizado para pagamento de um novo bilhete para qualquer destino TAP, numa data à escolha do passageiro, ou para pagamento de qualquer outro serviço da TAP.
  4. O voucher majorado tem como prazo de validade 1 (um) ano, a contar da data da emissão do mesmo.
  5. O voucher majorado será enviado para o endereço de correio eletrónico dos passageiros que declarem aceitá-lo.
  6. Ao aceitar o voucher majorado, o passageiro reconhece e aceita, de forma expressa e definitiva, que não poderá solicitar o reembolso em dinheiro, seja através de cartão de débito, crédito, numerário ou por qualquer outro meio, de parte ou da totalidade do preço de compra do bilhete e eventuais serviços complementares.
  7. Em caso de dúvidas, o passageiro deve contactar o Contact Center da TAP.