Todos os passageiros com destino a Portugal Continental, seja como destino final, em trânsito ou transferência, terão que completar este formulário online após a realização do check-in.
O comprovativo do seu preenchimento deverá ser apresentado nos pontos de controlo.
De acordo com disposto pelo Governo Português (Despacho n.º 2207-A/2021, de 26 de Fevereiro a entrada em território nacional está apenas autorizada a:
- Passageiros de voos de países que integram a União Europeia, dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça). De/para Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, França, Finlândia, Grécia, Hungria, Republica Checa, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Roménia, Suécia e Suiça, as viagens estão limitadas a motivos essenciais. Os nacionais de países terceiros a viajar de ou para os países acima referidos estão obrigados a demonstrar o motivo da viagem (motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias).
- Passageiros de voos de países cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/1551, do Conselho, de 22 de Outubro de 2020.
- Passageiros de voos de países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais, ou seja:
- CCidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, nos termos da Diretiva 2004/38/CE, do Parlamento e do Conselho, e nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia;
- Nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.
- CCidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, nos termos da Diretiva 2004/38/CE, do Parlamento e do Conselho, e nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia;
- Passageiros de voos de repatriamento ou humanitários organizados nos termos da lei.
Os mesmo podem ser apresentados em papel ou formato digital (excluindo resultados recebidos por SMS no telemóvel).
- Exceção: Crianças que não tenham completado 24 meses de idade
- Adicionalmente à apresentação do teste negativo, devem cumprir isolamento profilático de 14 dias na sua residência ou outro local indicado pelas autoridades e realizar o pré-registo em https://travel.sef.pt (com exceção permanência em Portugal inferior a 48h), os passageiros a chegar de: Bulgária, República Checa, Chipre, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Itália, Malta, Polónia e Suécia.
Todos os passageiros referidos nas alíneas b),c) e d), a entrar ou transitar por Portugal, devem apresentar antes do embarque, comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV -2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, ou ser-lhes-á negado o embarque (incluindo cidadãos portugueses, residentes em Portugal e seus familiares).
- Exceção: Crianças que não tenham completado 24 meses de idade
Estão suspensos os voos de/para o Brasil e Reino Unido ao abrigo do mesmo decreto
Aconselhamos os passageiros com reserva confirmada em viagens afetadas, durante o referido período, a não se dirigirem para os aeroportos e a contactar diretamente o Contact Center da TAP.
Apenas são permitidos:
- Voos de carga
- Voos de natureza humanitária para efeito de repatriamento
- de cidadãos nacionais e membros das respetivas famílias,
- dos titulares de autorização de residência em Portugal,
- de cidadãos nacionais da União Europeia, de nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias e
- de nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia
- de cidadãos nacionais e membros das respetivas famílias,
Os passageiros que viajem ao abrigo destas condições, devem:
- Os passageiros que viajem ao abrigo destas condições, devem:
- efetuar um pré-registo aqui; apresentar no momento da partida um teste negativo realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque na aeronave e a entrada em território nacional e fazer quarentena de 14 dias à chegada.
- Os cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias e nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia devem:
- apresentar no momento da partida um teste negativo realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque na aeronave; e
- ao chegar aos aeroportos nacionais têm, obrigatoriamente, de aguardar pelo voo de ligação aos respetivos países em local próprio no interior do aeroporto.
- apresentar no momento da partida um teste negativo realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque na aeronave; e
Os passageiros cuja origem seja o Brasil, Reino Unido ou a África do Sul, a entrar em Portugal em voos vindos de outros países, terão de:
- efetuar um pré-registo aqui,
- apresentar no momento da partida um teste negativo realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque (excepto crianças com menos de 24 meses),
- fazer quarentena de 14 dias à chegada.