Todos os passageiros que desembarquem nos aeroportos de Ponta Delgada, na ilha de S. Miguel, ou das Lajes, na ilha Terceira, provenientes de aeroportos localizados em zonas consideradas pela Organização Mundial de Saúde como sendo zonas de transmissão comunitária ativa ou com cadeias de transmissão ativas do vírus SARS-CoV-2, ficam obrigados a cumprir, em alternativa, um dos seguintes procedimentos:
- Apresentar comprovativo, em suporte papel, de documento emitido por laboratório credenciado para a realização de testes à COVID-19, que ateste a realização de teste de despiste ao SARS-CoV-2, nas 72 horas antes da partida do voo do aeroporto de origem, de onde conste a identificação do passageiro, o laboratório onde o mesmo foi realizado, a data de realização do teste, a assinatura do responsável pela realização do teste, e o resultado NEGATIVO. Neste caso, e prolongando-se a estadia por sete ou mais dias, o mesmo deve, no 5.º e no 13.º dias, a contar da data de realização do teste de despiste ao SARS-CoV-2, caso a mesma se prolongue até este ou por mais dias, contactar a autoridade de saúde do concelho em que reside ou está alojado, tendo em vista a realização de novo teste de despiste ao SARS-CoV-2, a promover pela autoridade de saúde local, cujo resultado ser-lhe-á comunicado no prazo de 24 horas; ou
- Realizar, com recolha de amostras biológicas à chegada, teste de despiste ao SARS-CoV-2, a promover pela autoridade de saúde, devendo permanecer, em isolamento profilático, em quarto de hotel indicado para o efeito até ao resultado do referido teste NEGATIVO, não podendo, entre o momento de recolha das amostras e o momento do resultado do teste NEGATIVO decorrer mais de 48 horas. Neste caso, e prolongando-se a estadia por sete ou mais dias, a contar do dia da realização do teste, o mesmo deve, no 5.º e no 13.º dias, caso a mesma se prolongue até este ou por mais dias, contactar a autoridade de saúde do concelho em que reside ou está alojado, tendo em vista a realização de novo teste de despiste ao SARS-CoV-2, a promover pela autoridade de saúde local, cujo resultado deve ser-lhe comunicado no prazo de 24 horas; ou
- Realizar quarentena voluntária por um período consecutivo de catorze dias em hotel indicado para o efeito, prazo até ao termo do qual, serão realizadas recolhas de amostras biológicas e teste de despiste ao SARS-CoV-2 a promover pela autoridade de saúde local; ou
- Regressar ao destino de origem ou deslocar-se para qualquer destino fora da Região, cumprindo, até à hora do voo, isolamento profilático em hotel indicado para o efeito;
Nos casos do resultado do teste ao vírus ao SARS-CoV-2 ser POSITIVO, a autoridade de saúde local, no âmbito das suas competências, determinará os procedimentos a seguir.
Nos casos em que seja decretada quarentena obrigatória pela autoridade de saúde, a mesma deve, no prazo de 24 horas, ser submetida a validação judicial junto do tribunal competente.
No período em que aguardam os resultados do teste de despiste ao SARS-CoV-2, bem como nos casos de quarentena voluntária ou de quarentena obrigatória, salvaguardado o cumprimento das orientações determinadas pela autoridade de saúde para prevenção de contágio, aqueles que a elas estiverem sujeitos devem poder usufruir dos mesmos serviços que são disponibilizados a um hóspede em circunstâncias normais, salvo os que possam inviabilizar ou fragilizar as orientações atrás determinadas.
Os procedimentos para passageiros provenientes do exterior da Região que pretendam deslocar-se para uma outra ilha, tramitam nos seguintes termos:
- Os passageiros devem comunicar essa intenção, à chegada, à autoridade de saúde, através do preenchimento de declaração para o efeito;
- Os passageiros que realizem teste de despiste ao SARS-CoV-2 à chegada à Região, caso tenham como destino final outra ilha, podem deslocar-se para esta, após o conhecimento de resultado NEGATIVO;
- Os passageiros que apresentem um teste de despiste ao SARS-CoV-2 prévio NEGATIVO, caso tenham como destino final outra ilha, podem deslocar-se para esta;
- Os passageiros referidos nas alíneas anteriores, quando chegados à ilha de destino final, devem cumprir os procedimentos previstos nas alíneas a) e b) acima, na parte relativa ao contacto com a autoridade de saúde concelhia, ao 5.º e 13.º dia, para a realização de teste de despiste ao SARS-CoV-2.
Devem todos os passageiros cumprir as regras de uso de máscara, de distanciamento físico e de etiqueta respiratória definidas pela autoridade de saúde regional.
Nos casos do resultado do teste ao vírus ao SARS-CoV-2 ser POSITIVO, a autoridade de saúde local, no âmbito das suas competências, determinará os procedimentos a seguir.
As informações que possam ser necessárias, nomeadamente, as unidades hoteleiras determinadas para o efeito e os respetivos serviços associados e condições, estarão disponíveis através da Linha COVID-19 para questões não médicas – 800 29 29 29 ou do email esclarecimentocovid19@azores.gov.pt.