Condições de Transporte

Condições gerais de transporte

O seu contrato de Transporte com a TAP Air Portugal rege-se:

  • Pelas disposições constantes do seu Bilhete de Passagem;
  • Pela regulamentação tarifária aplicável;
  • Pelas Regras Contendo a Tarifa Aplicáveis aos Serviços Programados para o Transporte de Passageiros e suas Bagagens à partida do Canadá (PDF, 1MB, EN).

Se o seu embarque for negado ou o seu voo cancelado ou atrasado por, pelo menos, duas horas, ou se a sua bagagem for perdida ou danificada, pode ter direito a certos padrões de tratamento e compensação, de acordo com os Regulamentos de Proteção ao Passageiro Aéreo.

Para obter mais informações sobre os seus direitos, entre em contacto com a sua transportadora aérea ou visite o site da Agência Canadense de Transporte.

Para aceder aos Termos e Condições completos aplicáveis ao seu transporte, consulte as nossas tarifas.

Medidas de Segurança nos Aeroportos

União Europeia

Informação aos Passageiros

Face aos acontecimentos ocorridos em 10 de agosto de 2006, e no intuito de proteger todos os passageiros contra o novo tipo de ameaça com explosivos líquidos, a União Europeia adotou medidas de segurança que vêm restringir a quantidade de líquidos permitidos a passar nos pontos de rastreio.

Estas medidas de segurança aplicam-se:

  • A todos os passageiros;
  • Nos pontos de rastreio de todos os aeroportos da UE;
  • Para todos os destinos.

Os passageiros não estão autorizados a transportar líquidos na sua bagagem de cabina, salvo os contidos em recipientes individuais de capacidade não superior a 100 ml ou equivalente (100 g / 3 Oz), acondicionados num saco de plástico fechado, transparente e que possa ser aberto e fechado de novo, de capacidade não superior a 1 litro (por passageiro).

Como referência o saco não pode exceder as dimensões de 19 cm X 20 cm.

Os artigos devem caber comodamente dentro do saco, para que este possa ser facilmente fechado e permita a visualização e identificação do seu conteúdo.

Entende-se por líquidos:

  • Água e outras bebidas, sopas e xaropes;
  • Geles, incluindo geles para cabelos;
  • Pastas, incluindo dentífricas;
  • Outros artigos de consistência semelhante;
  • Loções, incluindo perfumes e cremes para a barba;
  • Aerossóis e outros recipientes sob pressão.

Exceções:

  • Líquidos necessários para toda a viagem*, que visem satisfazer fins médicos, com prescrição médica e prova da autenticidade do líquido objeto de isenção;
  • Líquidos necessários para toda a viagem*, que visem satisfazer uma necessidade dietética especial, mediante atestado médico;
  • Comida para bebé;

* Necessários para consumo durante os voos e estadia.

Quando solicitado, o passageiro terá de fornecer ou fazer prova da autenticidade do líquido objeto de isenção, através de prova gustatória ou epidérmica.

Medicamentos Injetáveis

Embora não seja necessária qualquer declaração especial para o transporte de medicamentos injetáveis, aconselha-se o passageiro a fazer-se acompanhar de documentos, por exemplo declaração médica ou qualquer outro documento idóneo, que ateste a necessidade do LAG (líquidos, aerossóis e géis) durante a viagem, a fim de facilitar e tornar o controlo de segurança mais célere.

Para mais esclarecimentos ou informação adicional, contacte:
E-mail: [email protected]
Fax: (+351) 21 842 35 87
Morada: Rua B, Edifício 4 - Aeroporto da Portela 4
1749-034 Lisboa - PORTUGAL

Notas: Estas restrições não se aplicam aos líquidos adquiridos e embalados em sacos invioláveis nas lojas localizadas para além do ponto de controlo do cartão de embarque ou a bordo de uma aeronave de uma Companhia Aérea da União Europeia.

Contudo, os sacos invioláveis nunca deverão ser abertos antes dos pontos de rastreio de segurança e deverão, sempre que possível, manter-se fechados e invioláveis até ao destino final.

Estas medidas não se aplicam à bagagem apresentada nos balcões de check-in a fim de ser despachada como bagagem de porão.

Outras medidas:

Os sobretudos e casacos dos passageiros serão controlados separadamente da bagagem de cabina.

Os computadores portáteis e outros aparelhos eletrónicos de grande dimensão devem ser previamente removidos da bagagem de cabina antes do rastreio e rastreados em separado.

Recomendações aos Passageiros

  • Evitar o transporte de líquidos na bagagem de cabina;
  • Nos pontos de rastreio e antes do aparelho de raio-X, apresentar todos os líquidos que transporta aos elementos de segurança no local;
  • Exigir que qualquer líquido adquirido para além do ponto de controlo do cartão de embarque, ou a bordo duma aeronave de uma Companhia Aérea Europeia, seja colocado, preferencialmente, separado de outros itens que adquira no mesmo momento, num saco inviolável, juntamente com a prova de compra;
  • Não abrir o saco inviolável até ao destino final da viagem, especialmente quando efetuar voos de transferência, sob pena dos líquidos poderem ser confiscados num outro ponto de rastreio.
  • Perguntas e Respostas (PDF, 0.1MB, PT).

Brasil

Regulamento sobre limitação de transporte de substâncias líquidas em vôos internacionais

  • Todos os passageiros de voos internacionais ou que necessitem utilizar o salão de embarque destinado aos voos internacionais, estarão sujeitos às seguintes restrições no que respeita o transporte das respetivas bagagens de mão:
  • Todos os líquidos devem ser conduzidos em frascos com capacidade até 100ml, devendo ser colocados numa embalagem plástica transparente vedada, com capacidade máxima de 1 litro, não excedendo as dimensões de 20 X 20 cm. É permitida apenas uma embalagem plástica por passageiro.
  • Líquidos conduzidos em frascos acima de 100ml não podem ser transportados, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio.
  • Os frascos devem ser acondicionados adequadamente (com folga) dentro da embalagem plástica transparente completamente vedada.
  • Excetuam-se dos limites referidos os artigos medicamentosos com a devida prescrição médica, a alimentação de bebés e líquidos de dietas especiais, na quantidade necessária a serem utilizados no período total de voo, incluindo eventuais escalas, devendo ser apresentados no momento da inspeção.

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