Medidas de Segurança nos Aeroportos
União Europeia
Informação aos Passageiros
Face aos acontecimentos ocorridos em 10 de agosto de 2006, e no intuito de proteger todos os passageiros contra o novo tipo de ameaça com explosivos líquidos, a União Europeia adotou medidas de segurança que vêm restringir a quantidade de líquidos permitidos a passar nos pontos de rastreio.
Estas medidas de segurança aplicam-se:
- A todos os passageiros;
- Nos pontos de rastreio de todos os aeroportos da UE;
- Para todos os destinos.
Os passageiros não estão autorizados a transportar líquidos na sua bagagem de cabina, salvo os contidos em recipientes individuais de capacidade não superior a 100 mililitros ou equivalente (100 gramas / 3 onças), acondicionados num saco de plástico fechado, transparente e que possa ser aberto e fechado de novo, de capacidade não superior a 1 litro (por passageiro).
Como referência o saco não pode exceder as dimensões de 19 x 20 centímetros.
Os artigos devem caber comodamente dentro do saco, para que este possa ser facilmente fechado e permita a visualização e identificação do seu conteúdo.
Entende-se por líquidos:
- Água e outras bebidas, sopas e xaropes;
- Geles, incluindo geles para cabelos;
- Pastas, incluindo dentífricas;
- Outros artigos de consistência semelhante;
- Loções, incluindo perfumes e cremes para a barba;
- Aerossóis e outros recipientes sob pressão.
Exceções:
- Líquidos necessários para toda a viagem*, que visem satisfazer fins médicos, com prescrição médica e prova da autenticidade do líquido objeto de isenção;
- Líquidos necessários para toda a viagem*, que visem satisfazer uma necessidade dietética especial, mediante atestado médico;
- Comida para bebé;
* Necessários para consumo durante os voos e estadia.
Quando solicitado, o passageiro terá de fornecer ou fazer prova da autenticidade do líquido objeto de isenção, através de prova gustatória ou epidérmica.
Medicamentos Injetáveis
Embora não seja necessária qualquer declaração especial para o transporte de medicamentos injetáveis, aconselha-se o passageiro a fazer-se acompanhar de documentos, por exemplo declaração médica ou qualquer outro documento idóneo, que ateste a necessidade do LAG (líquidos, aerossóis e géis) durante a viagem, a fim de facilitar e tornar o controlo de segurança mais célere.
Para mais esclarecimentos ou informação adicional, contacte:
E-mail: falsec@inac.pt
Fax: +351 218 423 587
Morada: Rua B, Edifício 4 - Aeroporto de Lisboa
1749-034 Lisboa - PORTUGAL
Notas: Estas restrições não se aplicam aos líquidos adquiridos e embalados em sacos invioláveis nas lojas localizadas para além do ponto de controlo do cartão de embarque ou a bordo de uma aeronave de uma Companhia Aérea da União Europeia.
Contudo, os sacos invioláveis nunca deverão ser abertos antes dos pontos de rastreio de segurança e deverão, sempre que possível, manter-se fechados e invioláveis até ao destino final.
Estas medidas não se aplicam à bagagem apresentada nos balcões de Check-in a fim de ser despachada como bagagem de porão.
Outras medidas:
Os sobretudos e casacos dos passageiros serão controlados separadamente da bagagem de cabina.
Os computadores portáteis e outros aparelhos eletrónicos de grande dimensão devem ser previamente removidos da bagagem de cabina antes do rastreio e rastreados em separado.
Recomendações aos Passageiros
- Evitar o transporte de líquidos na bagagem de cabina;
- Nos pontos de rastreio e antes do aparelho de Raio-X, apresentar todos os líquidos que transporta aos elementos de segurança no local;
- Exigir que qualquer líquido adquirido para além do ponto de controlo do cartão de embarque, ou a bordo duma aeronave de uma Companhia Aérea Europeia, seja colocado, preferencialmente, separado de outros itens que adquira no mesmo momento, num saco inviolável, juntamente com a prova de compra;
- Não abrir o saco inviolável até ao destino final da viagem, especialmente quando efetuar voos de transferência, sob pena dos líquidos poderem ser confiscados num outro ponto de rastreio.
Brasil
Regulamento sobre limitação de transporte de substâncias líquidas em voos internacionais
- Todos os passageiros de voos internacionais ou que necessitem utilizar o salão de embarque destinado aos voos internacionais, estarão sujeitos às seguintes restrições no que respeita o transporte das respetivas bagagens de mão:
- Todos os líquidos devem ser conduzidos em frascos com capacidade até 100 mililitros, devendo ser colocados numa embalagem plástica transparente vedada, com capacidade máxima de 1 litro, não excedendo as dimensões de 20 x 20 centímetros. É permitida apenas uma embalagem plástica por passageiro.
- Líquidos conduzidos em frascos acima de 100 mililitros não podem ser transportados, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio.
- Os frascos devem ser acondicionados adequadamente (com folga) dentro da embalagem plástica transparente completamente vedada.
- Excetuam-se dos limites referidos os artigos medicamentosos com a devida prescrição médica, a alimentação de bebés e líquidos de dietas especiais, na quantidade necessária a serem utilizados no período total de voo, incluindo eventuais escalas, devendo ser apresentados no momento da inspeção.