Saiba como funciona o programa de isenção e como deve proceder nesta viagem, e onde pode solicitá-lo.
Alertamos que sem esta autorização (ou visto) não é permitida a entrada no país.
De forma a cumprir com as novas exigências de segurança das autoridades dos Estados Unidos da América, a TAP informa que todos os passageiros que embarquem nos aeroportos portugueses tendo como destino qualquer cidade dos EUA serão submetidos a uma “entrevista de segurança”, realizada em conjunto com a PSP, a partir de 26 de outubro.
Compromisso com o cliente
Conheça toda a informação acerca do seu voo.
Consulte o Plano de Contingência e o Plano de Serviço do Cliente.
Conheça os nossos programas de fidelização do cliente- o Programa TAP Miles&Go e o programa de Fidelização de Empresas, o tap|corporate.
Verifique as taxas relativas ao serviço e consulte quais as taxas a pagar por:
Além destas taxas, vai encontrar também nos nossos parceiros: United Airlines, Air Canada e SATA.
Quanto à nossa frota, fique a conhecê-la melhor aqui.
Mais informações
Caso necessite entrar em contacto connosco, faça-o através dos seguintes canais:
Tel.: 800 221 73 70
E-mail: talktoususa@tap.pt
Se pretender contactar a DOT diretamente, por favor utilize os seguintes endereços:
Aviation Consumer Protection Division, C-75
U.S. Department of Transportation
1200 New Jersey Ave., S.E.
Washington, D.C. 20590
Website: www.transportation.gov/airconsumer
Consulte as condições de transporte.
Sistema de Registo Eletrónico para Autorização de Viagem (ESTA)
Se tiver um passaporte de um destes países, emitido depois de 2001, terá de requerer uma autorização eletrónica sempre que viajar para os Estados Unidos da América, através do Sistema Eletrónico de Autorização de Viagens.
Para a obter, basta ir ao website e preencher o formulário. Este processo tem de ser realizado até três dias antes da viagem. No entanto, e para prevenir eventuais contratempos, pode solicitar a autorização antes de reservar a viagem.
Desde 20 de março de 2010 que as transportadoras aéreas que permitam a viagem a passageiros sem autorização para os EUA são igualmente penalizadas.
A TAP reserva-se o direito de, a partir da data indicada, recusar o embarque aos passageiros em falta, até que regularizem a situação.
Procedimento
- Entre no site do Sistema Eletrónico de Autorização de Viagens e preencha o formulário básico de identificação;
- Após ter a viagem autorizada, imprima o documento e junte-o ao passaporte que deverá apresentar à saída de Portugal ou no controlo fronteiriço nos EUA;
- Se o sistema indicar "Viagem não autorizada" o passageiro deve solicitar um visto de não-imigrante no consulado mais próximo ou na Embaixada em Lisboa;
- Se o sistema indicar "Autorização pendente" deve voltar ao website 72 horas depois para receber a resposta final;
- Estas autorizações são válidas por 2 anos a contar da data em que são obtidas e para múltiplas entradas nos EUA. Se o passaporte caducar solicite uma nova autorização.
Mais informações em:
Programa de isenção de visto
Alemanha | Itália |
Andorra | Japão |
Austrália | Letónia |
Áustria | Liechtenstein |
Bélgica | Lituânia |
Brunei | Luxemburgo |
Chile | Malta |
Dinamarca | Mónaco |
Eslóvaquia | Noruega |
Espanha | Nova Zelândia |
Estónia | Portugal |
Finlândia | Reino Unido* |
França | República Checa |
Grécia | República da Coreia |
Holanda | São Marino |
Hungria | Singapura |
Irlanda | Suécia |
Islândia | Suiça |
Informação obrigatória
- Nome completo
- Género
- Data de nascimento
- Número e validade do passaporte/documento de identificação
- Redress number, se disponível
As companhias aéreas estão obrigadas a enviar esta informação às autoridades dos Estados Unidos da América até setenta e duas (72) horas antes da partida dos voos ou poderão ter que cancelar as reservas, mesmo que os bilhetes já estejam emitidos.
A TAP agradece a compreensão de todos os passageiros para poder cumprir atempadamente as exigências referidas e garantir a habitual qualidade do serviço.
Acesso aos dados do passageiro
Questões sobre o acesso aos dados do passageiro
A TAP cumpre este requisito legal.
Informação transmitida
- nome do passageiro
- contactos telefónicos ou outros
- detalhes sobre o itinerário da viagem (data, origem, destino, número de lugar, bagagem)
- registo e informações fornecidas no processo das reservas.
- identificação racial ou étnica
- opções religiosas ou políticas
- dados referentes à sua saúde
Quem tem acesso aos dados da sua reserva e qual a finalidade
Dados de reserva
Direitos do passageiro
- Os passageiros podem solicitar uma cópia do registo da reserva constante na base de dados do Departamento de Alfândega e Controlo de Fronteiras;
- No entanto, se houver indícios de que tal pode interferir com o cumprimento da lei ou divulgar técnicas e procedimentos relativos a investigação judicial não é possível permitir o acesso ao registo;
- A recusa de divulgação do registo da reserva pelo Departamento de Alfândega e Controle de Fronteiras dos EUA está sujeita a ação judicial;
- Os passageiros podem solicitar a retificação dos dados constantes na sua reserva, arquivados pelo Departamento de Alfândega e Controlo de Fronteiras dos EUA, nos casos em que este organismo julgar apropriada e devidamente justificada a sua correção.
Acesso aos registos de reserva
- Freedom of Information Act (FOIA) Request
- U.S. Customs and Border Protection
- 1300 Pennsylvania Avenue, N.W., Washington, D.C. 20229
Em alternativa tem esta morada:
- Disclosure Law Officer, U.S. Customs and Border Protection, Headquarters, Washington, D.C.
Para obter mais informação sobre procedimentos a seguir para efetuar este pedido, consulte a Secção 103.5 do título 19 do Código de Regulamentos Federais dos EUA.
- U.S. CBP's Assistant Commissioner, Office of Field Operations
- U.S. Customs and Border Protection
- 1300 Pennsylvania Avenue, N.W., Washington, D.C. 20229
As decisões tomadas pelo Departamento de Alfândega e Controlo de Fronteiras dos EUA, são revistas pelo Responsável pelo Departamento de Privacidade da entidade responsável pela Segurança Interna dos EUA, em Washington, DC 20528.