Órgão de arbitragem

Reclamações de clientes serão tratadas pela TAP Portugal de forma competente e com a maior agilidade possível. No entanto, podem sempre existir diferentes pontos de vista referentes a uma situação.

A TAP Portugal é, desta forma, membro do Órgão de Arbitragem Söp – “Schlichtungsstelle für den öffentlichen Personenverkehr e.V.” na Alemanha.
Passageiros em viagens carácter privado podem dirigir-se a este Órgão de Arbitragem e requerer arbitragem quando:

  • O voo com a TAP Portugal foi realizado após 01.11.2013;
  • O acontecimento está relacionado à recusa de embarque, atraso ou cancelamento de voo; destruição, dano, perda ou atraso de bagagem; ou não cumprimento de obrigações no transporte de passageiros portadores de deficiências e com mobilidade reduzida;
  • O passageiro contactou a TAP Portugal em relação ao acontecimento em questão e após 60 dias não recebeu nenhuma resposta ou
  • O passageiro não está de acordo com o cumprimento da reivindicação através da TAP Portugal;
  • A reivindicação de indemnização é superior a 10 euros e inferior a 5.000 euros;
  • O acontecimento não foi reportado a uma autoridade nacional de supervisão (ex.: Administração Federal de Aviação “Luftfahrtbundesamt”) ou
  • Foi tratado ou está pendente em Tribunal de Justiça.

O Órgão de Arbitragem Söp, que é independente e neutro, examina o acontecimento e faz uma proposta consensual e extra judicial para a resolução do conflito sem custos para o passageiro.
 
Mais informações:
www.soep-online.de | https://soep-online.de/beschwerdeformular_flug.html

söp_Schlichtungsstelle für den öffentlichen Personenverkehr e.V.
Fasanenstraße 81, 10623 Berlin