De acordo com disposto pelo Governo Português (cf. Despacho n.º 666-B/2021, de 14 de Janeiro) a entrada em território nacional está apenas autorizada a:
- Passageiros de voos de países que integram a União Europeia, dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça).
- Passageiros de voos de países cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/2169, do Conselho, de 17 de dezembro de 2020.
- Passageiros de voos de países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais, ou seja:
- Cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, nos termos da Diretiva 2004/38/CE, do Parlamento e do Conselho, e nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia;
- Nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.
- Passageiros de voos de repatriamento ou humanitários organizados nos termos da lei.
TESTE COVID COM RESULTADO NEGATIVO OBRIGATÓRIO PARA EMBARCAR
Importante passageiros em trânsito:
Todos os passageiros de voos que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen têm de apresentar teste RT-PCR, com resultado negativo ao Covid-19, incluindo passageiros em trânsito.
- Crianças que não tenham completado 24 meses de idade.