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Regulamento 261/04
Este Aviso é exigido pelo Regulamento (CE) nº 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, de 11 de fevereiro de 2004 (PDF, 0.1 MB, PT). Por favor, requeira ao organismo designado responsável a execução deste Regulamento.
Consulte os contactos das entidades responsáveis pela aplicação dos direitos dos passageiros do transporte aéreo (PDF, 0.2 MB, EN).
Aviso de Cancelamento
As seguintes normas aplicam-se:
- No caso de não realização de um voo que anteriormente estava programado para ser operado pela TAP Air Portugal e em que, pelo menos, um lugar foi reservado;
- A passageiros em voos que partem de um aeroporto localizado na União Europeia (UE) e a passageiros em voos operados por uma transportadora comunitária e que partam de um aeroporto localizado fora da UE para um aeroporto localizado na UE (a menos que tenham recebido benefícios ou uma indemnização e que lhes tenha sido prestada assistência no país desse aeroporto localizado fora da UE);
- Desde que disponham de reserva confirmada para o voo em causa ou desde que, independentemente do motivo, tenham sido transferidos, por uma transportadora aérea ou por um operador turístico, do voo para o qual tinham uma reserva para outro voo;
- Apenas a passageiros com tarifas disponíveis, direta ou indiretamente, ao público ou com bilhetes emitidos no âmbito de um programa de passageiro frequente ou de um outro programa comercial.
Normas para Indemnização e Assistência
1) Se o seu voo foi cancelado, a TAP Air Portugal oferecer-lhe-á a seguinte assistência:
1.1) O que escolher de entre:
- O reembolso, no prazo de sete dias (em numerário, através de transferência bancária eletrónica, de cheques bancários ou, com o seu acordo escrito, através de vales de viagem e / ou outros serviços), do preço total de compra do bilhete para a parte ou partes não efetuadas da viagem e, se o voo já não se justificar em relação ao seu plano inicial viagem, para a parte ou partes já efetuadas da viagem e, ainda, neste último caso e quando aplicável, um voo de regresso (na primeira oportunidade) para o seu primeiro ponto de partida;
- Reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final, na primeira oportunidade;
- Reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final, numa data posterior da sua conveniência, sujeito à disponibilidade de lugares.
Nota 1: O disposto no ponto 1) aplica-se igualmente aos passageiros cujos voos fazem parte de uma viagem organizada, salvo quanto ao direito a reembolso quando este se constitua ao abrigo da Diretiva (UE) 2015/2302.
Nota 2: Sempre que uma cidade ou região for servida por vários aeroportos e a TAP Air Portugal lhe oferecer um voo para um aeroporto alternativo em relação àquele para o qual tinha sido feita a reserva, a TAP Air Portugal suportará o custo da sua transferência desse aeroporto alternativo para o aeroporto para o qual a reserva tinha sido feita, ou para outro destino próximo acordado consigo.
1.2) Além disso, a TAP Air Portugal oferecer-lhe-á gratuitamente:
- Refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera;
- Cartão telefónico, duas chamadas telefónicas ou outros meios de comunicação.
1.3) No caso de reencaminhamento relacionado com o seu voo cancelado, se a hora de partida razoavelmente prevista for, pelo menos, no dia seguinte ao da hora de partida programada para o seu voo cancelado, a TAP Air Portugal oferecer-lhe-á ainda:
- Alojamento em hotel, no caso de:
- se tornar necessária a estadia por uma ou mais noites;
- se tornar necessária uma estadia adicional à prevista por si.
- Transporte entre o aeroporto e o local de alojamento (hotel ou outro).
Nota: Quaisquer despesas relativas ao referido nos pontos 1.2) e 1.3) acima e feitas após a terceira hora anterior à hora de partida do voo de regresso mencionado no ponto a. de 1.1) acima ou do voo de reencaminhamento mencionado nos pontos b. e c. de 1.1) acima serão da sua conta.
1.4) Terá direito à seguinte indemnização, a ser paga de acordo com o disposto no ponto a. de 1.1) acima:
- 250 euros, para todos os voos até 1 500 quilómetros;
- 400 euros, para todos os voos intracomunitários com mais de 1 500 quilómetros e para todos os voos entre 1 500 e 3 500 quilómetros;
- 600 euros, para todos os voos não abrangidos pelas alíneas acima.
Nota: Na determinação da distância a considerar, deverá ser tomada como base o último destino a que, devido ao cancelamento, o passageiro chegará com atraso em relação à hora programada. As distâncias devem ser medidas pelo método da rota ortodrómica.
Exceto se:
- Tiver sido informado / a do cancelamento pelo menos duas semanas antes da hora programada de partida;
- Tiver sido informado / a do cancelamento entre duas semanas e sete dias antes da hora programada de partida e lhe tiver sido oferecido reencaminhamento, que lhe permitisse partir até duas horas antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até quatro horas depois da hora de chegada; ou
- Tiver sido informado / a do cancelamento menos de sete dias antes da hora programada de partida e lhe tiver sido oferecido reencaminhamento que lhe permitisse partir até uma hora antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até duas horas depois da hora programada de chegada;
- A TAP Air Portugal puder provar que o cancelamento foi causado por circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis.
2) Quando lhe for oferecido reencaminhamento para o seu destino final num voo alternativo nos termos do previsto nos pontos b. e c. de 1.1) acima, cuja hora de chegada não exceda a hora programada de chegada do voo originalmente reservado em:
- duas horas (no caso de quaisquer voos até 1 500 quilómetros);
- três horas (no caso de quaisquer voos intracomunitários com mais de 1 500 quilómetros e no de quaisquer outros voos entre 1 500 and 3 500 quilómetros);
- quatro horas (no caso de quaisquer voos não abrangidos pelas alíneas anteriores, a TAP Air Portugal poderá reduzir em 50% a indemnização prevista nos pontos de 1.4) acima.
3) A assistência prevista neste Aviso aplica-se sem prejuízo de quaisquer direitos conferidos, por força da Diretiva (UE) 2015/2302.
4) As pessoas com mobilidade reduzida e quaisquer acompanhantes seus, bem como as crianças não acompanhadas, têm direito a receber, logo que possível, assistência nos termos do previsto nos pontos a. e b. de 1.2) e de 1.3) acima e a TAP Air Portugal prestará especial atenção às suas necessidades.
5) Qualquer voucher / MCO emitido pela TAP para qualquer reembolso ou pagamento só poderá ser usado para viagens / serviços da TAP e apenas quando os mesmos forem diretamente prestados por ela.
6) Para efeito das presentes normas, aplicar-se-ão as seguintes definições:
- Transportadora comunitária: uma transportadora aérea titular de uma licença de exploração válida concedida por um Estado-Membro de acordo com o disposto no Regulamento (CEE) nº 2407/92 do Conselho, de 23 de julho de 1992, relativo à concessão de licenças às transportadoras aéreas;
- Transportadora aérea operadora: uma transportadora aérea que opera ou pretende operar um voo ao abrigo de um contrato com um passageiro, ou em nome de uma pessoa singular ou coletiva que tenha contrato com esse passageiro;
- Destino final: o destino que consta do bilhete apresentado no balcão de Check-in ou, no caso de voos sucessivos, o destino do último voo; os voos sucessivos alternativos disponíveis não são tomados em consideração se a hora original planeada de chegada for respeitada;
- Pessoa com mobilidade reduzida: qualquer pessoa cuja mobilidade é reduzida ao utilizar transportes devido a deficiência física (sensorial ou locomotora, permanente ou temporária), a incapacidade intelectual, a idade ou outra causa de incapacidade, e cuja situação requer cuidados especiais e adaptação específica dos serviços disponíveis a todos os passageiros.
Aviso de Atraso
As seguintes normas aplicam-se:
- A passageiros em voos que partem de um aeroporto localizado na UE e a passageiros em voos operados por uma transportadora comunitária e que partam de um aeroporto localizado fora da UE para um aeroporto localizado na UE (a menos que tenham recebido benefícios ou uma indemnização e que lhes tenha sido prestada assistência no país desse aeroporto localizado fora da UE);
- Desde que disponham de reserva confirmada para o voo em causa e se apresentem ao Check-in em conformidade com o estabelecido e com a antecedência que lhes tenha sido indicada por escrito (ou eletronicamente) ou, não sendo indicada qualquer hora, até quarenta e cinco minutos antes da hora de partida publicada ou desde que, independentemente do motivo, tenham sido transferidos, por uma transportadora aérea ou por um operador turístico, do voo para o qual tinham reserva, para outro voo;
- Apenas a passageiros com tarifas disponíveis, direta ou indiretamente, ao público ou com bilhetes emitidos no âmbito de um programa de passageiro frequente ou de outro programa comercial;
- Aos voos em que a TAP Air Portugal é a transportadora aérea operadora.
Normas para Indemnização e Assistência
1) Quando a TAP Air Portugal tiver motivos razoáveis para prever que um voo se vai atrasar relativamente à sua hora programada de partida:
- Duas horas ou mais, no caso de quaisquer voos até 1 500 quilómetros;
- Três horas ou mais, no caso de quaisquer voos intracomunitários com mais de 1 500 quilómetros e no caso de quaisquer voos entre 1 500 e 3 500 quilómetros;
- Quatro horas ou mais, no caso de quaisquer voos não abrangidos pelas alíneas anteriores.
Nota: as distâncias deverão ser medidas pelo método da rota ortodrómica.
1.1) A TAP Air Portugal oferecer-lhe-á gratuitamente:
- Refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera;
- Cartão telefónico, duas chamadas telefónicas ou outros meios de comunicação.
1.2) Quando a hora de partida razoavelmente prevista for, pelo menos, no dia seguinte ao da hora de partida previamente anunciada, a TAP Air Portugal oferecer-lhe-á ainda, gratuitamente e para além da assistência descrita acima:
- Alojamento em hotel, no caso de:
- Se tornar necessária a estadia por uma ou mais noites; ou
- Se tornar necessária uma estadia adicional à prevista por si.
- Transporte entre o aeroporto e o local de alojamento (hotel ou outro).
1.3) Quando o atraso for de, pelo menos, cinco horas e decidir não viajar no voo atrasado, a TAP oferecer-lhe o reembolso, no prazo de sete dias (em numerário, através de transferência bancária eletrónica, de ordem de pagamento bancário, de cheques bancários ou, com o seu acordo escrito, através de vales de viagem e/ou outros serviços), do preço total de compra do bilhete para a parte ou partes não efetuadas da viagem e, se o voo já não se justificar em relação ao seu plano inicial de viagem, para a parte ou partes já efetuadas da viagem e, ainda, neste último caso e quando aplicável, um voo de regresso (na primeira oportunidade) para o seu primeiro ponto de partida.
Nota: O disposto aqui acima aplica-se igualmente aos passageiros cujos voos fazem parte de uma viagem organizada, salvo quanto ao direito a reembolso quando este se constitua ao abrigo da Diretiva (UE) 2015/2302.
2) Quaisquer despesas relativas ao referido nos pontos a. e b. de 1.1) e 1.2) acima e feitas após a terceira hora anterior à hora de partida do voo atrasado ou do voo de regresso mencionado na alínea em 1.3) acima serão da sua conta.
3) A TAP Air Portugal prestar-lhe-á a assistência descrita neste Aviso dentro dos períodos fixados nos pontos a. b. e c. de 1) acima para cada ordem de distância.
4) A assistência descrita neste Aviso aplica-se sem prejuízo de quaisquer direitos conferidos, por força da Diretiva (UE) 2015/2302.
5) Em caso de atraso de qualquer duração, as pessoas com mobilidade reduzida e quaisquer acompanhantes seus, bem como as crianças não acompanhadas, têm direito a, logo que possível, receber assistência nos termos do ponto a. de 1.1) e dos pontos a. e b. de 1.2) acima, e a TAP Air Portugal prestará especial atenção às suas necessidades.
6) Se o seu voo sofreu um atraso à chegada ao destino final, igual ou superior a três horas, poderá ter direito à seguinte indemnização:
- 250 euros, para todos os voos até 1 500 quilómetros;
- 400 euros, para todos os voos intracomunitários com mais de 1 500 quilómetros e para todos os voos entre 1 500 e 3 500 quilómetros;
- 600 euros, para todos os voos não abrangidos pelas alíneas anteriores.
Nota 1: Não aplicável no caso da TAP Air Portugal puder provar que o atraso foi causado por circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis.
Nota 2: A indemnização pode ser paga em numerário, através de transferência bancária eletrónica, de cheques bancários ou, com o seu acordo escrito, através de vales de viagem e / ou outros serviços),
Nota 3: Na determinação da distância a considerar, deverá ser tomada como base o último destino a que o passageiro chegará com atraso em relação à hora programada. As distâncias devem ser medidas pelo método da rota ortodrómica.
7) Para efeito das presentes normas, aplicar-se-ão as seguintes definições:
- Transportadora comunitária: uma transportadora aérea titular de uma licença de exploração válida concedida por um Estado-Membro de acordo com o disposto no Regulamento (CEE) nº 2407/92 do Conselho, de 23 de julho de 1992, relativo à concessão de licenças às transportadoras aéreas.
- Transportadora aérea operadora: uma transportadora aérea que opera ou pretende operar um voo ao abrigo de um contrato com um passageiro, ou em nome de uma pessoa singular ou coletiva que tenha contrato com esse passageiro.
- Destino final: o destino que consta do bilhete apresentado no balcão de Check-in ou, no caso de voos sucessivos, o destino do último voo; os voos sucessivos alternativos disponíveis não são tomados em consideração se a hora original planeada de chegada for respeitada.
- Pessoa com mobilidade reduzida: qualquer pessoa cuja mobilidade é reduzida ao utilizar transportes devido a deficiência física (sensorial ou locomotora, permanente ou temporária), a incapacidade intelectual, a idade ou a outra causa de incapacidade, e cuja situação requer cuidados especiais e adaptação específica dos serviços disponíveis a todos os passageiros.
Aviso de Recusa de Embarque
As seguintes normas aplicam-se:
- A passageiros em voos que partem de um aeroporto localizado na UE e a passageiros em voos operados por uma transportadora comunitária e que partam de um aeroporto localizado fora da UE para um aeroporto localizado na UE (a menos que tenham recebido benefícios ou uma indemnização e que lhes tenha sido prestada assistência no país desse aeroporto localizado fora da UE);
- Desde que disponham de reserva confirmada para o voo em causa e se apresentem ao Check-in em conformidade com o estabelecido e com a antecedência que lhes tenha sido indicada por escrito (ou eletronicamente) ou, não sendo indicada qualquer hora, até quarenta e cinco minutos antes da hora de partida publicada ou desde que, independentemente do motivo, tenham sido transferidos, por uma transportadora aérea ou por um operador turístico, do voo para o qual tinham uma reserva, para outro voo;
- Apenas a passageiros com tarifas disponíveis, direta ou indiretamente, ao público ou com bilhetes emitidos no âmbito de um programa de passageiro frequente ou de um outro programa comercial;
- Aos voos em que a TAP é a transportadora aérea operadora.
Normas para Indemnização e Assistência
1) Recusa de embarque, a recusa por uma transportadora aérea de transportar um / a passageiro / a num voo, apesar dele / a se apresentar no embarque nas condições acima estabelecidas em "Aplicação", exceto quando haja motivos razoáveis para tal, tais como razões de saúde, de segurança ou de falta da necessária documentação de viagem.
2) Antes de recusar o embarque num voo, a TAP Air Portugal apelará a voluntários que aceitem ceder as suas reservas a troco de benefícios em condições a acordar e prestará assistência. A TAP oferecer-lhe-á gratuitamente o que escolher de entre:
- O reembolso, no prazo de sete dias (em numerário, através de transferência bancária eletrónica, de ordem de pagamento bancário, de cheques bancários ou, com o seu acordo escrito, através de vales de viagem e / ou outros serviços), do preço total de compra do bilhete para a parte ou partes não efetuadas da viagem e, se o voo já não se justificar em relação ao seu plano inicial de viagem, para a parte ou partes já efetuadas da viagem e, ainda, neste último caso e quando aplicável, um voo de regresso (na primeira oportunidade) para o seu primeiro ponto de partida;
- O reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final, na primeira oportunidade;
- O reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final, numa data posterior da sua conveniência, mas sujeito a disponibilidade de lugares.
De acordo com o que consta nos impressos "Recusa de Embarque - Voluntário" que serão assinados pelos passageiros que aceitem ceder as suas reservas.
3) Se o número de voluntários for insuficiente e a TAP Air Portugal lhe recusar o embarque contra a sua vontade, a TAP Air Portugal, imediatamente:
3.1) Indemnizá-lo-á (em numerário, através de transferência bancária eletrónica, de cheques bancários ou, com o seu acordo escrito, através de vales de viagem e/ou outros serviços) de acordo com o seguinte:
- 250 euros, para todos os voos até 1 500 quilómetros;
- 400 euros, para todos os voos intracomunitários com mais de 1 500 quilómetros e para todos os outros voos entre 1 500 e 3 500 quilómetros;
- 600 euros, para todos os voos não abrangidos pelas alíneas acima.
Nota 1: Na determinação da distância a considerar, deverá ser tomada como base o último destino a que, devido a recusa de embarque, o passageiro chegará com atraso em relação à hora programada. As distâncias devem ser medidas pelo método da rota ortodrómica.
Nota 2: Quando lhe for oferecido reencaminhamento para o seu destino final num voo alternativo nos termos dos pontos b. e c. de 3.2) abaixo, cuja hora de chegada não exceda a hora programada de chegada do voo originalmente reservado em a. duas horas (no caso de quaisquer voos até 1 500 quilómetros), b. três horas (no caso de quaisquer voos intracomunitários com mais de 1 500 quilómetros e no de quaisquer voos entre 1 500 e 3 500 quilómetros) ou c. quatro horas (no caso de quaisquer voos não abrangidos pelas alíneas a. ou b., a TAP Air Portugal poderá reduzir em 50 % a indemnização prevista no ponto 3.1) acima.
Nota 3: Para os passageiros a quem seja recusado o embarque nos EUA, aplica-se a seguinte tabela de compensações:
Nota 4: Para os passageiros a quem seja recusado o embarque no Canadá, aplica-se a seguinte tabela de compensações:
3.2) Para além disso, a TAP oferecer-lhe-á gratuitamente o que escolher de entre:
- O reembolso, no prazo de sete dias (em numerário, através de transferência bancária eletrónica, de ordem de pagamento bancário, de cheques bancários ou, com o seu acordo escrito, através de vales de viagem e / ou outros serviços), do preço total de compra do bilhete para a parte ou partes não efetuadas da viagem e, se o voo já não se justificar em relação ao seu plano inicial de viagem, para a parte ou partes já efetuadas da viagem e, ainda, neste último caso e quando aplicável, um voo de regresso (na primeira oportunidade) para o seu primeiro ponto de partida; ou
- O reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final, na primeira oportunidade; ou
- O reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final, numa data posterior da sua conveniência, mas sujeito a disponibilidade de lugares.
3.3) Enquanto aguarda pelo voo de reencaminhamento, a TAP oferecer-lhe-á gratuitamente:
- Refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera;
- Alojamento em hotel, no caso de:
- Se tornar necessária a estadia por uma ou mais noites;
- Se tornar necessária uma estadia adicional à prevista por si.
- Se tornar necessária a estadia por uma ou mais noites;
- Transporte entre o aeroporto e o local de alojamento (hotel ou outro);
- Cartão telefónico, duas chamadas telefónicas ou outros meios de comunicação.
Nota 1: O disposto no ponto 3.2) acima aplica-se igualmente aos passageiros cujos voos fazem parte de uma viagem organizada, salvo quanto ao direito a reembolso quando este se constitua ao abrigo da Diretiva (UE) 2015/2302.
Nota 2: Quaisquer despesas relativas ao referido nos pontos do 3.3) acima e feitas após a terceira hora anterior à hora de partida do voo de regresso mencionado no primeiro ponto a) do 3.2) acima ou do voo de reencaminhamento mencionado nos pontos b. e c. do 3.2. acima serão da sua conta.
Nota 3: Sempre que uma cidade ou região for servida por vários aeroportos e a TAP Air Portugal lhe oferecer um voo para um aeroporto alternativo em relação àquele para o qual tinha sido feita a reserva, a TAP Air Portugal suportará o custo da sua transferência desse aeroporto alternativo para o aeroporto para o qual a reserva tinha sido feita, ou para outro destino próximo acordado consigo.
4) Se a TAP Air Portugal o/a colocar numa classe superior àquela para a qual o bilhete foi adquirido, ela não poderá exigir-lhe qualquer pagamento suplementar. Se a TAP Air Portugal o/a colocar numa classe inferior àquela para a qual o bilhete foi adquirido, ela reembolsá-lo/la-á (em numerário, através de transferência bancária eletrónica, de cheques bancários ou, com o seu acordo escrito, através de vales de viagem e/ou outros serviços), no prazo de sete dias:
- 30% do preço do bilhete para todos os voos até 1 500 quilómetros;
- 50% do preço do bilhete para todos os voos intracomunitários com mais de 1 500 quilómetros e para todos os outros voos entre 1 500 e 3 500 quilómetros;
- 75% do preço do bilhete para todos os voos não abrangidos nas alíneas anteriores.
5) A menos que tenha cedido voluntariamente a sua reserva e se concordar por escrito com o pagamento da indemnização através de vales de viagem e / ou outros serviços, o montante da indemnização será acrescido de 20%.
6) A menos que tenha cedido voluntariamente a sua reserva, a assistência descrita neste Aviso aplica-se sem prejuízo de quaisquer direitos conferidos, por força da Diretiva (UE) 2015/2302.
7) As pessoas com mobilidade reduzida e quaisquer acompanhantes seus, bem como as crianças não acompanhadas, têm direito a receber, logo que possível, assistência nos termos previstos nos pontos a. b. e c. do 3.3) acima e a TAP Air Portugal prestará especial atenção às suas necessidades.
8) Qualquer voucher / MCO emitido pela TAP Air Portugal para qualquer reembolso ou pagamento só poderá ser usado para viagens / serviços da TAP Air Portugal e apenas quando os mesmos forem diretamente prestados por ela.
9) Para efeito das presentes normas, aplicar-se-ão as seguintes definições:
- Transportadora comunitária: uma transportadora aérea titular de uma licença de exploração válida concedida por um Estado-Membro de acordo com o disposto no Regulamento (CEE) nº 2407/92 do Conselho, de 23 de julho de 1992, relativo à concessão de licenças às transportadoras aéreas.
- Transportadora aérea operadora: uma transportadora aérea que opera ou pretende operar um voo ao abrigo de um contrato com um passageiro, ou em nome de uma pessoa singular ou coletiva que tenha contrato com esse passageiro.
- Destino final: destino que consta do bilhete apresentado no balcão de Check-in ou, no caso de voos sucessivos, o destino do último voo; os voos sucessivos alternativos disponíveis não são tomados em consideração se a hora original planeada de chegada for respeitada.
- Pessoa com mobilidade reduzida: qualquer pessoa cuja mobilidade é reduzida ao utilizar transportes devido a deficiência física (sensorial ou locomotora, permanente ou temporária), a incapacidade intelectual, a idade ou outra causa de incapacidade, e cuja situação requer cuidados especiais e adaptação específica dos serviços disponíveis a todos os passageiros.
Segurança
Medidas de Segurança nos Aeroportos
União Europeia
Informação aos Passageiros
Face aos acontecimentos ocorridos em 10 de agosto de 2006, e no intuito de proteger todos os passageiros contra o novo tipo de ameaça com explosivos líquidos, a União Europeia adotou medidas de segurança que vêm restringir a quantidade de líquidos permitidos a passar nos pontos de rastreio.
Estas medidas de segurança aplicam-se:
- A todos os passageiros;
- Nos pontos de rastreio de todos os aeroportos da UE;
- Para todos os destinos.
Os passageiros não estão autorizados a transportar líquidos na sua bagagem de cabina, salvo os contidos em recipientes individuais de capacidade não superior a 100 mililitros ou equivalente (100 gramas / 3 onças), acondicionados num saco de plástico fechado, transparente e que possa ser aberto e fechado de novo, de capacidade não superior a 1 litro (por passageiro).
Como referência o saco não pode exceder as dimensões de 19 x 20 centímetros.
Os artigos devem caber comodamente dentro do saco, para que este possa ser facilmente fechado e permita a visualização e identificação do seu conteúdo.
Entende-se por líquidos:
- Água e outras bebidas, sopas e xaropes;
- Geles, incluindo geles para cabelos;
- Pastas, incluindo dentífricas;
- Outros artigos de consistência semelhante;
- Loções, incluindo perfumes e cremes para a barba;
- Aerossóis e outros recipientes sob pressão.
Exceções:
- Líquidos necessários para toda a viagem*, que visem satisfazer fins médicos, com prescrição médica e prova da autenticidade do líquido objeto de isenção;
- Líquidos necessários para toda a viagem*, que visem satisfazer uma necessidade dietética especial, mediante atestado médico;
- Comida para bebé;
* Necessários para consumo durante os voos e estadia.
Quando solicitado, o passageiro terá de fornecer ou fazer prova da autenticidade do líquido objeto de isenção, através de prova gustatória ou epidérmica.
Medicamentos Injetáveis
Embora não seja necessária qualquer declaração especial para o transporte de medicamentos injetáveis, aconselha-se o passageiro a fazer-se acompanhar de documentos, por exemplo declaração médica ou qualquer outro documento idóneo, que ateste a necessidade do LAG (líquidos, aerossóis e géis) durante a viagem, a fim de facilitar e tornar o controlo de segurança mais célere.
Para mais esclarecimentos ou informação adicional, contacte:
E-mail: [email protected]
Fax: +351 218 423 587
Morada: Rua B, Edifício 4 - Aeroporto de Lisboa
1749-034 Lisboa - PORTUGAL
Notas: Estas restrições não se aplicam aos líquidos adquiridos e embalados em sacos invioláveis nas lojas localizadas para além do ponto de controlo do cartão de embarque ou a bordo de uma aeronave de uma Companhia Aérea da União Europeia.
Contudo, os sacos invioláveis nunca deverão ser abertos antes dos pontos de rastreio de segurança e deverão, sempre que possível, manter-se fechados e invioláveis até ao destino final.
Estas medidas não se aplicam à bagagem apresentada nos balcões de Check-in a fim de ser despachada como bagagem de porão.
Outras medidas:
Os sobretudos e casacos dos passageiros serão controlados separadamente da bagagem de cabina.
Os computadores portáteis e outros aparelhos eletrónicos de grande dimensão devem ser previamente removidos da bagagem de cabina antes do rastreio e rastreados em separado.
Recomendações aos Passageiros
- Evitar o transporte de líquidos na bagagem de cabina;
- Nos pontos de rastreio e antes do aparelho de Raio-X, apresentar todos os líquidos que transporta aos elementos de segurança no local;
- Exigir que qualquer líquido adquirido para além do ponto de controlo do cartão de embarque, ou a bordo duma aeronave de uma Companhia Aérea Europeia, seja colocado, preferencialmente, separado de outros itens que adquira no mesmo momento, num saco inviolável, juntamente com a prova de compra;
- Não abrir o saco inviolável até ao destino final da viagem, especialmente quando efetuar voos de transferência, sob pena dos líquidos poderem ser confiscados num outro ponto de rastreio.
Brasil
Regulamento sobre limitação de transporte de substâncias líquidas em voos internacionais
- Todos os passageiros de voos internacionais ou que necessitem utilizar o salão de embarque destinado aos voos internacionais, estarão sujeitos às seguintes restrições no que respeita o transporte das respetivas bagagens de mão:
- Todos os líquidos devem ser conduzidos em frascos com capacidade até 100 mililitros, devendo ser colocados numa embalagem plástica transparente vedada, com capacidade máxima de 1 litro, não excedendo as dimensões de 20 x 20 centímetros. É permitida apenas uma embalagem plástica por passageiro.
- Líquidos conduzidos em frascos acima de 100 mililitros não podem ser transportados, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio.
- Os frascos devem ser acondicionados adequadamente (com folga) dentro da embalagem plástica transparente completamente vedada.
- Excetuam-se dos limites referidos os artigos medicamentosos com a devida prescrição médica, a alimentação de bebés e líquidos de dietas especiais, na quantidade necessária a serem utilizados no período total de voo, incluindo eventuais escalas, devendo ser apresentados no momento da inspeção.
Transporte Especial
Carta de Direitos dos Passageiros com Deficiência das Companhias Aéreas (PDF, 0.3 MB, EN) (aplicável a voos com destino / partida de um aeroporto nos Estados Unidos da América).
Responsabilidade
Aviso Informativo - Segundo texto do anexo exigido por Regulamento 2027/1997 alterado por o Regulamento 889/2002 (CE). Consultar aqui (PDF, 0.3 MB, PT).