Documentação

Viajar para o Reino Unido

Se vai viajar para o Reino Unido, consulte todas as informações úteis.
A partir do dia 1 de outubro de 2021, deixa de ser possível a entrada no Reino Unido para passageiros da UE, EEE ou Suíça com apenas com Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade Vitalício. A entrada no país será feita exclusivamente mediante a apresentação do passaporte.

As excepções de entrada de passageiros da UE, EEE ou Suíça aplicam-se se:

Os cidadãos da UE, EEE e Suíça referidos nos pontos anteriores podem utilizar os seus documentos de identificação para entrada no Reino Unido até 31 de dezembro de 2025. É possível usar os documentos de identificação após esta data, caso os cartões cumpram os requisitos de segurança definidos pela Organização Internacional de Aviação Civil. 

 
Relembramos que, desde 31 de dezembro de 2020 todos os cidadãos e UE, EEE e Suíça que queiram viajar para o Reino Unido a trabalho ou para estudar precisam de autorização de entrada adequada.

Num passaporte nacional a autorização de entrada pode aparecer como uma vinheta, mas esta também pode ser concedida digitalmente. A licença EUSS será outorgada digitalmente.

Os cartões de identidade detidos por cidadãos britânicos de Gibraltar e os Passaportes irlandeses emitidos continuam a ser aceites para viajar para o Reino Unido.

Todos os passageiros que apresentarem documentação inválida terão a entrada recusada. Para visitas com duração de até 6 meses não é necessário visto ou autorização de entrada.

Veja abaixo mais informações sobre mudanças e aceitação de documentos para viagens o Reino Unido. 

Os Familiares de cidadãos da UE/EEE/Suíça precisarão de autorização de entrada ou de uma autorização de família emitida pelo Reino Unido para ingressar ou acompanhar os seus familiares da UE/EEE/Suíça no Reino Unido.

Todos os membros da família com visto nacional precisarão de visto para todas as visitas de até 6 meses de duração. 

Foi introduzida uma nova licença de família EUSS, emitida na vinheta de categoria D com o endosso “EU SETTLEMENT SCHEME FAMILY PERMIT para aderir” e o nome do nacional do EEE.

Familiares de cidadãos do Reino Unido precisarão de um visto (se for nacional) ou de autorização de entrada no Acordo de Compensação.

Familiares residentes no Reino Unido receberão uma autorização de residência biométrica do Reino Unido (BRP). Caso um membro da família tenha perdido a sua autorização de residência biométrica durante a sua ausência do Reino Unido, ou quando saiu do Reino Unido enquanto o seu pedido de EUSS ainda estava pendente, deve solicitar uma autorização de viagem EUSS. A autorização de viagem EUSS é válida por 6 meses para entradas múltiplas. 

Os cartões do Artigo 10/20 emitidos pela UE e pela Irlanda não serão mais aceites como documento de isenção de visto.

Os cartões do Artigo 10/20 emitidos pelo Reino Unido continuarão a ser aceites, quando apresentados juntamente com um documento de viagem válido.

O Reino Unido continuará a aceitar os mesmos vistos e autorizações de residência de categoria D de formato comum EU/EEE/Suíça como documentos de isenção para o propósito de trânsito no Reino Unido, sem visto. Isso inclui os documentos emitidos para a República da Irlanda.

Cidadãos irlandeses
Os cidadãos irlandeses podem continuar a viajar e a viver no Reino Unido e não precisarão de licença para entrar. Adicionalmente, os acordos referentes à Área Comum de Viagem (CTA) entre o Reino Unido, a Irlanda e as Dependências da Coroa permanecerão inalterados.

Documentos de viagem temporária e de emergência
A aceitabilidade de passaportes temporários e de emergência permanece inalterada. Se este não for um passaporte, será necessário um visto, a menos que o titular esteja em trânsito para o país em que reside normalmente. Para mais informações, veja aqui.

Formulários de Formato Uniforme (UFFs)
A 31 de dezembro de 2020, a partir das 23:00 (hora do Reino Unido), os Formulários de Formato Uniforme (UFFs) serão substituídos pelo Formulário do Reino Unido para Afixar um Visto (FAVs). Os UFFs podem continuar a ser aceites para viagens desde que a vinheta afixada permaneça válida.

Diplomatas e Membros de Organizações Internacionais 
Cidadãos da EU/EEE/Suíça que são diplomatas, ou membros de certas organizações internacionais, continuarão isentos do controle de imigração. Poderão ainda ter acesso a uma vinheta isenta, viajar com um cartão de identidade diplomático da FCDO ou mediante correspondência diplomática (Note Verbale).

Para obter mais informações, consulte também as seguintes páginas do Governo Britânico: