Menores com nacionalidade brasileira
Consulte o documento do Conselho Nacional de Justiça ou o respetivo website aqui, para saber tudo o que precisa para o seu filho menor de idade viajar no Brasil (voos domésticos) ou para fora do país.
Documento de Autorização de Menor
- Solicitado ao menor brasileiro, com dupla nacionalidade, a residir fora do Brasil;
- Tem de ser reconhecido num Consulado Brasileiro. Não é aceite o reconhecimento de assinaturas por notário, advogado ou país de residência;
- Aplica-se o mesmo aos cidadãos menores com dupla nacionalidade que viajem do Brasil para fora, ou seja, também é requerida a autorização reconhecida no Consulado Brasileiro, com as mesmas regras.
Passageiros menores de nacionalidade brasileira ou com dupla nacionalidade, não acompanhados de um dos pais ou de ambos
A TAP Air Portugal alerta os seus Clientes para o facto da documentação a apresentar por estes passageiros ter de obedecer às exigências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Crianças e / ou adolescentes brasileiros residentes fora do país, que possuam, ou não, outra nacionalidade, e estejam de passagem pelo país, desacompanhados de um dos pais ou de ambos, devem ser portadores de uma autorização de viagem válida no Brasil (Resolução Nº 131 de 26/05/2011 do CNJ) para regressar ao país de origem, podendo ser:
- Formulário de Autorização Internacional de Viagem - duas vias físicas originais, com assinatura reconhecida por autenticidade ou semelhança (se feito num cartório fora do Brasil, deverá constar a apostila da Convenção de Haia no documento);
- AEV - Autorização Eletrónica de Viagem Internacional;
- Autorização expressa no passaporte brasileiro (se o passaporte estiver caducado, a autorização não será válida);
- Autorização Judicial de Viagem, emitida por um juiz brasileiro (no caso de haver um processo judicial, o prazo necessário é maior);
- Autorização de Viagem feita no Consulado Brasileiro.
Não é necessária autorização se apresentar o Atestado de Residência no Exterior emitido há menos de dois anos por repartição consular brasileira, e desde que viaje com um dos pais. Nenhum outro documento que comprove residência será aceite se não for o emitido pelo Consulado Brasileiro.
Para passageiros residentes em Portugal
O cartão de cidadão não é aceite como atestado de residência.
Menores não acompanhados em voos domésticos no Brasil
De acordo com o Art.83. Do Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhuma criança ou adolescente menor que 16 (dezasseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial (redação dada pela Lei nº13.812. de 2019).
Por este motivo, para que os passageiros que tenham até 16 anos, provenientes de fora do Brasil, possam viajar dentro do território brasileiro em voos domésticos, as companhias aéreas exigem a autorização expressa dos pais ou responsável legal. Na ausência destes, é obrigatória uma autorização judicial.
Adicionalmente é exigida a contratação do serviço de menor não acompanhado (UMNR), e esta regra aplica-se a todos os passageiros brasileiros ou com dupla nacionalidade. Para que seja possível a contratação do serviço de UMNR no voo doméstico, este bilhete deverá ser emitido separadamente do bilhete TAP.