Viajar para Espaço Schengen
Consulte toda a informação necessária para a sua viagem com destino a um dos Países-Membros.
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O Sistema de Entrada / Saída (EES) é o novo sistema europeu de controlo de fronteiras para registar a entrada e saída de cidadãos de países terceiros* que viajem para a Europa por um curto período (até um máximo de 90 dias num intervalo de 180 dias).
* Cidadãos de países terceiros: viajantes que não têm nacionalidade de um país da União Europeia, ou nacionalidade da Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Suíça.
Desde 12 de outubro de 2025, o EES está a ser gradualmente implementado nos pontos de passagem das fronteiras externas dos 29 países europeus. A implementação total do sistema está prevista até 10 de abril de 2026.
Os cidadãos de países terceiros devem fornecer os seus dados pessoais sempre que chegam às fronteiras externas dos países europeus que utilizam o EES.
Este sistema tem como objetivo tornar os controlos de fronteira mais seguros e eficientes, substituindo o carimbo manual nos passaportes por um registo digital automatizado.
Cidadãos de países terceiros, que estejam isentos ou sujeitos à obrigação de visto, para uma estadia de curta duração (até um máximo de 90 dias num intervalo de 180 dias).
Para se registar no EES, o viajante deve apresentar os seus documentos de viagem e fornecer dados biométricos.
O registo pode ser feito numa box física na fronteira ou num quiosque self-service. Os quiosques self-service estão disponíveis apenas para passageiros com passaporte biométrico e não substituem a validação final pelos agentes da fronteira. Além disso, os viajantes abrangidos pelo EES podem utilizar a aplicação móvel Travel to Europe para pré-registar parte da informação da viagem antes de chegarem ao controlo fronteiriço, tornando o processo de entrada mais eficiente.
Se viaja para Portugal e está abrangido pelo EES, pode utilizar a aplicação móvel Travel to Europe para pré-registar parte da informação da sua viagem antes de chegar ao controlo fronteiriço.
Através da aplicação, os cidadãos podem:
Após este preenchimento, é gerado um QR Code que será depois validado nos quiosques self-service (quando disponíveis à chegada a Portugal) ou na box física pelos agentes da fronteira.
Passo a passo
O viajante apresenta os seus documentos de viagem e dados pessoais (nome, nacionalidade, data de nascimento, sexo) diretamente ao agente da fronteira. O agente recolhe os dados biométricos (imagem facial e / ou impressões digitais), registando-as no EES.
O agente da fronteira verifica os dados recolhidos, faz perguntas quando necessário e autoriza ou recusa a entrada no Espaço Schengen, concluindo o registo no sistema.
O viajante apresenta os seus documentos de viagem e dados pessoais (nome, nacionalidade, data de nascimento, sexo) diretamente ao agente da fronteira. O agente recolhe os dados biométricos (imagem facial e / ou impressões digitais), registando-as no EES.
O agente da fronteira verifica os dados recolhidos, faz perguntas quando necessário e autoriza ou recusa a entrada no Espaço Schengen, concluindo o registo no sistema.
Passo a passo
Se o viajante tiver efetuado o pré-registo na aplicação Travel to Europe, deverá utilizar o QR code nos quiosques self-service para prosseguir com o processo. Caso contrário, deverá seguir as instruções do ecrã para introduzir os seus dados pessoais (nome, nacionalidade, data de nascimento, sexo) e biométricos. A informação será posteriormente verificada por um agente da fronteira.
Após o registo no quiosque, o viajante dirige-se a uma box física. O agente da fronteira confirma todos os dados recolhidos. Se necessário, faz perguntas adicionais e autoriza ou recusa a entrada, concluindo o registo no sistema.
Se o viajante tiver efetuado o pré-registo na aplicação Travel to Europe, deverá utilizar o QR code nos quiosques self-service para prosseguir com o processo. Caso contrário, deverá seguir as instruções do ecrã para introduzir os seus dados pessoais (nome, nacionalidade, data de nascimento, sexo) e biométricos. A informação será posteriormente verificada por um agente da fronteira.
Após o registo no quiosque, o viajante dirige-se a uma box física. O agente da fronteira confirma todos os dados recolhidos. Se necessário, faz perguntas adicionais e autoriza ou recusa a entrada, concluindo o registo no sistema.
Os cidadãos de países fora da Comunidade Europeia (CE) que transitem entre dois Estados Membros do Espaço Schengen devem ser portadores de visto Schengen.
Consulte abaixo as nacionalidades que necessitam de visto e as que não necessitam para entrada no Espaço Schengen. Saiba mais sobre a entrada no Espaço Schengen.