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Consulte a nossa área de perguntas frequentes.
Os cães de assistência permitidos a bordo dos nossos voos podem ser do tipo:
São da categoria dos Animais de Assistência (SVAN) e recebem treino para executar tarefas de auxílio ao dono/tutor tais como:
- Cão-guia: ajuda pessoas com deficiência ou incapacidade visual.
- Cão-ouvinte: ajuda pessoas com deficiência ou incapacidade auditiva.
- Cão de serviço: cão de busca e salvamento, ou de assistência a pessoas com mobilidade reduzida.
Viajam sempre na cabine, aos pés do dono/tutor, sem transportadora mas sempre com trela.
São da categoria dos Animais de Assistência Emocional (ESAN), por serem cães usados para fins terapêuticos, na cura e maneio de doenças psicológicas e psiquiátricas. Não necessitam ser de de uma raça específica ou ter qualquer treino para além do básico.
Viajam na cabine, na maioria dos voos, se couberem em transportadora maleável de até 40x33x17cm / 15x12x16in (CxLxA) e cujo peso total (transportadora + cão) não exceda 8 kg / 17lbs.
O que necessita para poder voar com o seu cão de assistência?
Para viajar com um cão de assistência ou de assistência emocional na TAP tem sempre que fazer o pedido deste serviço, ao balcão ou através deste formulário, com uma antecedência mínima de 48 horas antes do voo.
As condições de transporte e a documentação a apresentar variam consoante o tipo de cão de assistência a transportar, o seu peso e a origem e destino do voo.
Transporte de animais de assistência em voos com escala
Caso viaje com o seu animal de assistência num voo com escala, tenha em conta que:
- Consoante o itinerário e o peso total combinado (animal + saco de transporte), o animal poderá ter de fazer parte do percurso na cabine e outra parte no porão – é o caso dos voos entre Estados Unidos e Europa (por exemplo, Nova Iorque - Lisboa - Madrid).
- Se o animal vai ser transportado tanto na cabine como no porão, deve garantir que o tempo de ligação (tempo entre dois voos) é de, no mínimo, 3 horas, para assegurar que todos os processos e diligências necessários são completados.
- Se o animal viajar na cabine e passar para o porão no segundo percurso, deve providenciar a caixa de transporte para o mesmo no ponto de origem.
As informações aqui presentes são exclusivas a movimentos não comerciais de cães reconhecidos como Animais de Assistência (SVAN) e Animais de Assistência Emocional (ESAN). Caso necessite de informações relativas à importação e exportação de animais, deve contactar as embaixadas ou consulados respetivos.
A TAP cumpre com os seguintes regulamentos em vigor:
- Regulamento da UE n.º 1107/2006 de 5 de julho de 2006 sobre os direitos de passageiros com mobilidade reduzida.
- Código das Regulamentações Federais, Capítulo 382 da DOT dos EUA, em vigor desde 13 de maio de 2009, aplicável aos passageiros a viajarem de/para os EUA.