Fotografia com uma mulher e uma menina sentadas num avião da TAP a olhar uma para a outra e a sorrir.
Viajar com crianças

Crianças a viajar sozinhas

Saiba como o seu filho menor pode viajar sozinho a bordo da TAP. Conheça as condições e verifique qual a solução mais indicada para si.

Viagem de menores não acompanhados

As crianças a partir dos 5 anos de idade podem voar sozinhas com a TAP, respeitando as condições definidas. Na tabela abaixo é possível perceber em que contexto os jovens e crianças são considerados menores não acompanhados. 
Criança
Não está acompanhado ou está a viajar numa cabine diferente da do acompanhante
A viajar com um jovem a partir dos 12 e com menos de 16 anos
A viajar com um jovem adulto a partir dos 16 e com menos de 18 anos
Com menos de 2 anos
Não permitido.
Não permitido.
Não permitido.
A partir dos 2 e com menos de 5 anos
Não permitido.
São ambos obrigatoriamente considerados menores não acompanhados.
Serão considerados menores não acompanhados apenas se os tutores o solicitarem.
A partir dos 5 e com menos de 12 anos
Obrigatoriamente considerado menor não acompanhado.
Criança obrigatoriamente considerada menor não acompanhado. Acompanhante pode ou não ser considerado menor não acompanhado.
 
Serão considerados menores não acompanhados apenas se os tutores o solicitarem.
Jovem Adulto
A partir dos 12 e com menos de 18 anos
Serão considerados menores não acompanhados apenas se os tutores o solicitarem.
Serão considerados menores não acompanhados apenas se os tutores o solicitarem.
Serão considerados menores não acompanhados apenas se os tutores o solicitarem.
Criança
Jovem Adulto
Com menos de 2 anos
  • Não está acompanhado ou está a viajar numa cabine diferente da do acompanhante
    Não permitido.
  • A viajar com um jovem a partir dos 12 e com menos de 16 anos
    Não permitido.
  • A viajar com um jovem adulto a partir dos 16 e com menos de 18 anos
    Não permitido.
A partir dos 2 e com menos de 5 anos
  • Não está acompanhado ou está a viajar numa cabine diferente da do acompanhante
    Não permitido.
  • A viajar com um jovem a partir dos 12 e com menos de 16 anos
    São ambos obrigatoriamente considerados menores não acompanhados.
  • A viajar com um jovem adulto a partir dos 16 e com menos de 18 anos
    Serão considerados menores não acompanhados apenas se os tutores o solicitarem.
A partir dos 5 e com menos de 12 anos
  • Não está acompanhado ou está a viajar numa cabine diferente da do acompanhante
    Obrigatoriamente considerado menor não acompanhado.
  • A viajar com um jovem a partir dos 12 e com menos de 16 anos
    Criança obrigatoriamente considerada menor não acompanhado. Acompanhante pode ou não ser considerado menor não acompanhado.
     
  • A viajar com um jovem adulto a partir dos 16 e com menos de 18 anos
    Serão considerados menores não acompanhados apenas se os tutores o solicitarem.
A partir dos 12 e com menos de 18 anos
  • Não está acompanhado ou está a viajar numa cabine diferente da do acompanhante
    Serão considerados menores não acompanhados apenas se os tutores o solicitarem.
  • A viajar com um jovem a partir dos 12 e com menos de 16 anos
    Serão considerados menores não acompanhados apenas se os tutores o solicitarem.
  • A viajar com um jovem adulto a partir dos 16 e com menos de 18 anos
    Serão considerados menores não acompanhados apenas se os tutores o solicitarem.

Tenha em conta as seguintes condições de aceitação para viagens de menores:

  • Menores que ainda não tenham os 2 anos de idade têm de viajar acompanhados por um adulto com, pelo menos, 18 anos, que seja capaz de tomar conta do bebé durante toda a viagem, incluindo formalidades de check-in e alfândega. Saiba mais sobre viagens com bebés.
  • No dia da viagem, é obrigatória a apresentação de três cópias impressas e preenchidas do formulário de autorização de viagem de UMNR (PDF, 0,12 MB,PT/EN) para cada menor não acompanhado a embarcar no voo.
  • Não são consideradas “menores não acompanhados”, as crianças entre os 5 e os 11 anos de idade que viagem acompanhadas por um passageiro com, pelo menos, 16 anos, na condição de que seja declarada a capacidade de acompanhamento em toda a viagem, incluindo aceitação, check-in e formalidades aeroportuárias. 

Como fazer a reserva do bilhete

A compra de bilhetes para menores não acompanhados não está disponível online. Para reservar uma viagem de um menor não acompanhado, deverá:

  1. Entrar em contacto com a TAP, através do Contact Center, para realizar a compra do bilhete e para que o possamos auxiliar durante todo o processo.
  2. Após pedida e confirmada a reserva do menor não acompanhado, é obrigatório informar a TAP sobre o nome e respetivos contactos (telefone e morada) das pessoas que o vão levar e buscar ao aeroporto.
As reservas de menores não acompanhados não podem ser alteradas.
O serviço "menores não acompanhados (UMNR)” não abrange viagens com paragem noturna na ligação dos voos do itinerário do menor e não são aceites reservas em lista de espera, nem o check-in online.

Taxas aplicadas

Ao reservar um bilhete para um menor não acompanhado, serão adicionadas as taxas abaixo mencionadas por menor não acompanhado — dos 5 aos 11 anos, ou dos 12 aos 17 anos caso os pais ou tutores desejarem que assim sejam considerados — e por viagem one way (voo só de ida ou só de volta).
  Voo direto Com voo de ligação 
Domésticos 65 EUR / 77 USD / 92 CAD  65 EUR / 77 USD / 92 CAD  
Europa, Marrocos, Tunísia e voos entre Acra e São Tomé 90 EUR / 112 USD / 142 CAD 100 EUR / 124 USD / 157 CAD
Voos Intercontinentais 130 EUR / 165 USD / 195 CAD 150 EUR / 185 USD / 235 CAD
 
Ilustração com fundo branco e azul-claro, exibindo dois elementos. Ao centro, em destaque, um assento de avião branco com contorno verde-escuro, ladeado, à direita, pela janela de um avião com vista para um céu nublado.
Lugares a bordo

A atribuição de lugar será feita de forma automática e gratuita no momento da reserva, para filas designadas na zona standard. Caso pretenda reservar um lugar específico (à janela, por exemplo) nestas filas designadas, deverá fazê-lo no momento da reserva, através do Contact Center.

Recomendamos que, sempre que possível, verifique atempadamente e antecipadamente o lugar do menor. É particularmente importante que possa sentar-se num lugar de que goste (à janela ou na coxia, por exemplo), para fazer uma viagem mais confortável e tranquila. Adicionalmente, aconselhamos a que, em voos de Longo Curso, opte por uma viagem noturna, para que o menor possa descansar durante o caminho.

Informação importante
  • Informamos que são aceites reservas para menores não acompanhados em transferências no Porto e em Lisboa, em voos TAP sem ligações a outras companhias, desde que não exista pernoita na escala de transferência (LIS/OPO) e o tempo de ligação seja no máximo 6 horas.
  • O serviço não está disponível para outras viagens com ligações TAP ou interline. Caso tenha uma reserva confirmada para um menor não acompanhado posterior a esta data, deverá contactar o nosso Contact Center.
  • Se deseja efetuar uma reserva para uma criança com menos de 12 anos, que viaja sozinha, deve contactar o nosso Contact Center ou o balcão TAP mais próximo. Não é possível efetuar este tipo de reservas online dado que são necessários procedimentos específicos.

Bagagem para menores não acompanhados

A criança tem direito a levar um artigo pessoal e entre uma a duas bagagens de mão, dependendo da Classe em que voa e do destino do voo. Adicionalmente, pode levar bagagem de porão gratuita ou paga, dependendo da tarifa e do destino.
Ilustração composta por três elementos. Em primeiro plano, ao centro, uma mochila branca com contornos verdes. Em segundo plano, em vários tons de verde, vê-se, à esquerda, uma pasta de computador, e à direita uma pasta executiva de mão.
Bagagem de mão e artigo pessoal

A bagagem de mão não deve exceder os 10kg e as medidas máximas de 55x40x20cm.
Veja o que pode ser considerado um artigo pessoal e os cuidados que a criança deverá ter no Controlo de Segurança.

Saiba mais

Ilustração composta por três elementos. Em primeiro plano, ao centro, um trolley de porão. Em segundo plano, pode ver-se um saco de viagem, à esquerda, e uma pasta com uma pega, à direita.
Bagagem de porão

O peso máximo da bagagem de porão varia consoante a Classe em que viagem — 23kg para Económica e 32kg para executiva —, não podendo exceder a dimensão máxima de 158cm.

Saiba mais

Precisa de mais bagagem?

Adicione mais bagagem de porão à sua reserva antes ou depois do check-in online.

Acompanhamento do menor

Garanta que chega com a antecedência necessária para que o menor tenha tempo de fazer o check-in, o despacho de bagagem, se necessário, e passar no controlo de segurança.

Caso o menor não tenha acompanhante, deve guiá-lo até já não poder avançar mais. Caso pretenda que o menor seja acompanhado, a TAP fornece um acompanhante para crianças que viajam sozinhas. O serviço funciona da seguinte forma: 

Ilustração composta por seis elementos: à esquerda, um balão de mensagem verde, ao centro uma mão a segurar um smartphone com um ícone verde de um telefone no ecrã, e à direita, sobre uma mesa, um monitor de computador verde e um expositor de folhetos de mesa com o logótipo da TAP.
1. Efetue a reserva1 do serviço

A mesma deve ser efetuada através do Contact Center ou no balcão TAP, no aeroporto.

Ilustração composta por três elementos. Ao centro, um balcão verde e vermelho onde está uma assistente de bordo vestida com o uniforme da TAP com a mão direita levantada. Sobre o balcão está um expositor de folhetos de mesa com o logótipo da TAP.
2. No dia do voo

Deve dirigir-se ao balcão de check-in das assistências especiais para que o menor fique ao cuidado da pessoa responsável.

Ilustração composta por três elementos. Ao centro, está uma criança vestida de verde e vermelho de mão dada com uma assistente de bordo vestida com o uniforme da TAP e que leva uma mala trolley na mão esquerda.
3. Na chegada ao destino

O menor permanecerá acompanhado até ser entregue ao responsável por recebê-lo.

1Para garantir a disponibilidade do serviço, aconselhamos que efetue a reserva com antecedência, através do Contact Center.

Refeições e entretenimento

A bordo dos voos TAP terá acesso a refeições especiais para crianças e entretenimento para que se possam distrair durante a viagem.

Para tornar a viagem das crianças mais agradável, recomendamos que levem:

  • Algo que os faça sentirem-se confortáveis, como uma manta ou um peluche.
  • Brinquedos para que se entretenham durante a viagem.
Ilustração alusiva às refeições servidas a bordo. Ao centro, um desenho a verde e branco de um prato com salada e um garfo espetado. Do lado esquerdo vê-se uma maçã vermelha com uma folha verde, e do lado direito um copo verde-claro com um líquido vermelho no interior.
Refeições

Em voos de Classe Económica de Médio Curso está apenas disponível o Serviço de vendas a Bordo, cujo pagamento deve ser feito através de cartão de crédito ou débito, não sendo aceites pagamentos em numerário. Em voos de Classe Económica de Longo Curso ou voos em Classe Executiva, a refeição está incluída no bilhete. Saiba mais sobre as refeições a bordo.

A TAP também disponibiliza refeições especiais para bebés e crianças, no entanto terá de efetuar o pedido no momento da reserva. Veja todas as opções de refeições.

Ilustração composta por três elementos onde são destacadas, em primeiro plano, duas mãos a segurar e interagir com um tablet. Em segundo plano está presente um ecrã de computador e um smartphone com o símbolo de Wi-fi no ecrã.
Entretenimento e experiência

Para que os mais pequenos possam ir entretidos, dispomos, a bordo dos nossos aviões, de filmes de animação, séries e um canal de música dedicado aos mais pequenos. O entretenimento vai ser tanto que nem vão dar pelo tempo passar. Saiba mais sobre o entretenimento a bordo.

Mas a diversão não fica por aqui! Nos voos intercontinentais há ofertas para crianças e, no fim de qualquer viagem, os mais pequenos têm direito a um diploma de batismo de voo.

Legislação sobre menores

A entrada e saída de menores do país deve obedecer às regras e leis em vigor na legislação portuguesa.

Os menores nestas condições beneficiam do estatuto de residente idêntico ao concedido a qualquer um dos seus progenitores.

A fim de solicitar a emissão do respetivo título de residência, qualquer um dos progenitores deve apresentar o pedido nos seis meses seguintes ao registo de nascimento do menor.

Para entrar em Portugal, os estrangeiros com menos de 18 anos devem apresentar uma autorização de viagem por escrito. 

Os estrangeiros menores desacompanhados apenas têm autorização para entrar no país se apresentarem este documento devidamente validado ou se algum representante legal estiver à sua espera em Portugal.

Para sair de Portugal, os menores que viajem desacompanhados de quem exerça o poder paternal, devem apresentar no posto de fronteira uma autorização concedida por aquele ou por quem o represente, legalmente certificada.
Consulte o documento do Conselho Nacional de Justiça ou o respetivo website, para saber tudo o que precisa para o seu filho menor de idade viajar no Brasil ou para fora do país.

Documento de Autorização de Menor:

  • Solicitado ao menor brasileiro, com dupla nacionalidade, a residir fora do Brasil;
  • Tem que ser reconhecido num Consulado Brasileiro. Não é aceite o reconhecimento de assinaturas por notário, advogado ou país de residência;
  • Aplica-se o mesmo aos cidadãos menores com dupla nacionalidade que viajem do Brasil para o exterior, ou seja, também é requerida a autorização reconhecida no Consulado Brasileiro, com as mesmas regras.

As crianças com menos de 14 anos, com passaporte italiano, não podem viajar sozinhas de e para Itália.

Se forem acompanhadas por alguém que não sejam os pais ou o tutor legal, deverão ter consigo o seu próprio passaporte e o formulário "Dichiarazione di Accompagno (PDF, IT, 0.4MB)" devidamente preenchido. Este documento deve ser assinado por ambos os pais (ou tutor legal) na presença de um agente policial.

Este documento pode ser obtido numa esquadra da polícia local (Questura), nunca no departamento da polícia do aeroporto. Se residirem no estrangeiro, deverão solicitá-lo, junto de uma embaixada ou consulado italiano.
Os menores não acompanhados que queiram viajar para fora do território espanhol, além de terem de apresentar o seu DNI e passaporte (este último para viagens fora do espaço Schengen), devem fazer-se acompanhar pela Declaração de Autorização de Viagem para Menores devidamente preenchida e assinada por ambos os pais (ou tutor legal). Esta autorização deve ser reconhecida nas seguintes dependências: Policía Nacional, Guardia Civil, Policía de las Comunidades Autónomas, Notários e Alcaldías.

Para mais informações, visite a página do Ministério do Interior aqui.
Informação importante: passageiros menores de nacionalidade brasileira ou com dupla nacionalidade, desacompanhados de um dos pais ou de ambos, à saída do Brasil
A TAP Air Portugal alerta os seus clientes para o facto de a documentação a apresentar por estes passageiros ter de obedecer às exigências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Crianças e/ou adolescentes brasileiros residentes no exterior, que possuam, ou não, outra nacionalidade, e estejam em passagem pelo país, desacompanhados de um dos pais ou de ambos, devem ser portadores de uma autorização de viagem válida no Brasil (Resolução Nº 131 de 26/05/2011 do CNJ) para regressar ao exterior, podendo ser:

  • Formulário de Autorização Internacional de Viagem, 2 vias físicas originais, assinado com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança (se feito em cartório no exterior deverá constar a apostila de HAIA no documento);
  • AEV - Autorização Eletrônica de Viagem Internacional (e-notariado.org.br);
  • Autorização expressa no passaporte brasileiro (alertamos que caso o passaporte estiver vencido a autorização não será válida);
  • Autorização Judicial de Viagem, expedida por juiz brasileiro (processo judicial, demanda prazo maior);
  • Autorização de Viagem feita no Consulado Brasileiro.

Não é necessária autorização se apresentar o Atestado de Residência no Exterior emitido há menos de dois anos por repartição consular brasileira, e desde que viaje com um dos pais . Nenhum outro documento que comprove residência será aceite se não for o emitido pelo Consulado Brasileiro.

Para passageiros residentes em Portugal: o cartão do cidadão não é aceite como atestado de residência.

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