Todos os passageiros com destino a Portugal Continental, seja como destino final, em trânsito ou transferência, terão que completar este formulário online após a realização do check-in.
O comprovativo do seu preenchimento deverá ser apresentado nos pontos de controlo.
De acordo com disposto pelo Governo Português (Despacho n.º 2207-A/2021, de 26 de Fevereiro a entrada em território nacional está apenas autorizada a:
- Passageiros de voos de países que integram a União Europeia, dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça). É recomendado que as viagens sejam limitadas a motivos essenciais, e de/para Republica Checa, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Letónia, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Espanha, França, Hungria, Irlanda, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Roménia, Suécia.
- Passageiros de voos de países cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/1551, do Conselho, de 22 de Outubro de 2020.
- Passageiros de voos de países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais, ou seja:
- CCidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, nos termos da Diretiva 2004/38/CE, do Parlamento e do Conselho, e nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia;
- Nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.
- CCidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, nos termos da Diretiva 2004/38/CE, do Parlamento e do Conselho, e nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia;
- Passageiros de voos de repatriamento ou humanitários organizados nos termos da lei.
- Exceção: Crianças que não tenham completado 24 meses de idade
- Adicionalmente à apresentação do teste negativo, devem cumprir isolamento profilático de 14 dias na sua residência ou outro local indicado pelas autoridades (com exceção permanência em Portugal inferior a 48h), os passageiros a chegar de: Republica Checa, Eslovénia, Eslováquia, Estónia, e Letónia
Todos os passageiros referidos nas alíneas b),c) e d), a entrar ou transitar por Portugal, devem apresentar antes do embarque, comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV -2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, ou ser-lhes-á negado o embarque (incluindo cidadãos portugueses, residentes em Portugal e seus familiares).
- Exceção: Crianças que não tenham completado 24 meses de idade