Menores Não Acompanhados
Informamos que são aceites reservas para menores não acompanhados em transferências no Porto e em Lisboa, em voos TAP sem ligações a outras companhias, desde que:
- Não exista pernoita na escala de transferência (LIS/OPO) e o tempo de ligação seja no máximo 6 horas.
O serviço não está disponível para outras viagens com ligações TAP ou interline. Caso tenha uma reserva confirmada para um menor não acompanhado posterior a esta data, deverá contactar o nosso Contact Center.
As condições de aceitação variam consoante a faixa etária da criança.
- A TAP não aceita menores não acompanhados com idade inferior a 5 anos;
- Menores que ainda não tenham os 2 anos de idade têm de viajar sempre acompanhados por um adulto. O acompanhante adulto tem de ter pelo menos 18 anos e ser capaz de tomar conta do bebé durante toda a viagem, incluindo formalidades de check-in e alfândega.
- Um passageiro com pelo menos 16 anos pode acompanhar uma criança, entre os 5 e os 11 anos de idade, na condição de que seja declarada capacidade de acompanhamento em toda a viagem, incluindo aceitação e Check-In e formalidades aeroportuárias;
- Menores entre os 2 e os 4 anos (inclusive), poderão ser acompanhados por outro passageiro com idade entre os 12 e os 15 anos desde que os procedimentos de "Menor Não Acompanhado" sejam aplicados a ambos.
- Dos 5 aos 11 anos são sempre "Menores Não Acompanhados" os passageiros que viajam sozinhos;
- Dos 12 aos 17 anos inclusive, poderão excecionalmente ser "Menores Não Acompanhados" a pedido dos pais ou encarregados de educação;
- Também é considerado Menor Não Acompanhado uma criança que viaje numa cabine de diferente classe onde viaja o adulto;
- Não são aceites reservas em lista de espera;
- Quando a reserva do Menor Não Acompanhado é pedida e confirmada é obrigatório informar a TAP sobre o nome e respetivos contactos (telefone, morada) das pessoas que vão levar a criança ao aeroporto e os que a vão buscar.
- O serviço "menores não acompanhados" (UMNR) não é possível quando existe uma paragem noturna na ligação dos voos do itinerário do menor.
Reservas e tarifas
Após pedida e confirmada a reserva do Menor Não Acompanhado, é obrigatório informar a TAP sobre o nome e respetivos contactos (telefone e morada) das pessoas que o vão levar e buscar ao aeroporto.
Não são aceites reservas em lista de espera.
Ao reservar o bilhete para um menor não acompanhado, vão ser adicionadas as seguintes taxas:
Voo direto | Com voo de ligação | |
Domésticos | 65 EUR / 77 USD / 92 CAD | 65 EUR / 77 USD / 92 CAD |
Europa, Marrocos, Tunísia e voos entre Acra e São Tomé | 90 EUR / 112 USD / 142 CAD | 100 EUR / 124 USD / 157 CAD |
Voos Intercontinentais | 130 EUR / 165 USD / 195 CAD | 150 EUR / 185 USD / 235 CAD |
- Crianças entre os 5 e os 11 anos que viajem sozinhas;
- Por Menor Não Acompanhado;
- Por one way*;
- A jovens entre os 12 e os 17 anos, se os pais/tutores desejarem que sejam considerados Menores Não Acompanhados.
* one way - Voo só de ida ou só volta.
Legislação sobre menores
Menores estrangeiros nascidos em Portugal
A fim de solicitar a emissão do respetivo título de residência deve qualquer dos progenitores apresentar o pedido nos seis meses seguintes ao registo de nascimento do menor.
Entrada de menores em território nacional
Saída de menores do território nacional
Menores com nacionalidade brasileira
Documento de Autorização de Menor:
- Solicitado ao menor brasileiro, com dupla nacionalidade, a residir fora do Brasil;
- Tem que ser reconhecido num Consulado Brasileiro. Não aceitam o reconhecimento de assinaturas por Notário ou Advogado ou País de residência;
- Aplica-se o mesmo aos cidadãos menores com dupla nacionalidade que viajem do Brasil para o exterior, ou seja, também é requerida a autorização reconhecida no Consulado Brasileiro, com as mesmas regras.
Menores com nacionalidade italiana
As crianças com menos de 14 anos, com passaporte italiano, não podem viajar sozinhas de e para Itália.
Se forem acompanhadas por alguém que não sejam os pais ou o tutor legal, deverão ter consigo o seu próprio passaporte e o formulário "Dichiarazione di Accompagno (PDF, IT, 0.4MB)" devidamente preenchido. Este documento deve ser assinado por ambos os pais (ou tutor legal) na presença de um agente policial.
Este documento pode ser obtido numa esquadra da polícia local (Questura), nunca no departamento da polícia do aeroporto. Se residirem no estrangeiro, deverão solicitá-lo, junto de uma embaixada ou consulado italiano.
Menores com nacionalidade espanhola
Os menores não acompanhados que queiram viajar para fora do território espanhol, além de terem de apresentar o seu DNI e Passaporte (este último para viagens fora do espaço Schengen), devem fazer-se acompanhar pela Declaração de Autorização de Viagem para Menores devidamente preenchida e assinada por ambos os pais (ou tutor legal). Esta autorização deve ser reconhecida nas seguintes dependências: Policía Nacional, Guardia Civil, Policía de las Comunidades Autónomas, Notários e Alcaldías.
Para mais informações, visite a página do Ministério do Interior aqui.