As condições de aceitação variam consoante a faixa etária da criança.
- A TAP não aceita crianças dos 3 meses aos 4 anos como Menores Não Acompanhados. A pedido dos pais ou tutores, a TAP pode providenciar um assistente-acompanhante;
- Menores que ainda não tenham os 2 anos de idade têm de viajar sempre acompanhados por um adulto. O acompanhante adulto tem de ter pelo menos 18 anos e ser capaz de tomar conta do bebé durante toda a viagem, incluindo formalidades de check-in e alfândega. Se o bebé não viajar com um adulto, terá de ser reservado e pago o serviço de uma Assistente Adicional (ESHO);
- Um passageiro com pelo menos 16 anos pode acompanhar uma criança, entre os 5 e os 11 anos de idade, na condição de que seja declarada capacidade de acompanhamento em toda a viagem, incluindo aceitação e Check-In e formalidades aeroportuárias;
- Menores entre os 2 e os 4 anos (inclusive), poderão ser acompanhados por outro passageiro com idade entre os 12 e os 15 anos desde que os procedimentos de "Menor Não Acompanhado" sejam aplicados a ambos, caso contrário terá de ser solicitado e pago o serviço de uma Assistente Adicional (ESHO) para a criança entre os 2 e os 4 anos;
- Dos 5 aos 11 anos são sempre "Menores Não Acompanhados" os passageiros que viajam sozinhos;
- Dos 12 aos 17 anos inclusive, poderão excecionalmente ser "Menores Não Acompanhados" a pedido dos pais ou encarregados de educação;
- Também é considerado Menor Não Acompanhado uma criança que viaje numa cabine de diferente classe onde viaja o adulto;
- Não são aceites reservas em lista de espera;
- Quando a reserva do Menor Não Acompanhado é pedida e confirmada é obrigatório informar a TAP sobre o nome e respetivos contactos (telefone, morada) das pessoas que vão levar a criança ao aeroporto e os que a vão buscar.
Para reservar uma viagem para um menor não acompanhado, deverá entrar em contacto com a TAP para que o possamos auxiliar durante todo o processo.
Após pedida e confirmada a reserva do Menor Não Acompanhado, é obrigatório informar a TAP sobre o nome e respetivos contactos (telefone e morada) das pessoas que o vão levar e buscar ao aeroporto.
Não são aceites reservas em lista de espera.
Ao reservar o bilhete para um menor não acompanhado, vão ser adicionadas as seguintes taxas:
As taxas aplicam-se do seguinte modo:
- Crianças entre os 5 e os 11 anos que viajem sozinhas;
- Por Menor Não Acompanhado;
- Por one way*;
- A jovens entre os 12 e os 17 anos, se os pais/tutores desejarem que sejam considerados Menores Não Acompanhados.
No caso de cancelamentos:
O serviço de UMNR** será reembolsado, se for cancelado antes da partida do voo.
* one way - Voo só de ida ou só volta.
**Menores não acompanhados
A pedido dos pais ou dos tutores legais da criança, a TAP pode providenciar um acompanhante para menores com idades compreendidas entre os 3 meses e os 4 anos de idade (inclusivé).
O assistente irá ocupar um lugar que será cobrado. Para além do custo a imputar à acompanhante da criança, também será cobrada à criança uma tarifa de adulto e não a respetiva tarifa de criança.
O valor corresponde à tarifa de ida tem por base a origem e destino da viagem. Por exemplo, num percurso Funchal - Lisboa - Londres, se a criança apenas necessitar de acompanhante para o percurso Funchal - Lisboa, a tarifa cobrada pelo serviço de hospedeira é o valor publicado para o Funchal - Londres, independentemente desta não realizar o Lisboa - Londres.
Preços e cancelamento do Assistente Adicional:
- Para o Assistente é aplicável a Tarifa Normal de adulto em Classe Económica (apenas algumas tarifas, sem restrições, podem ser aplicadas);
- A criança ou bebé paga a tarifa de adulto na totalidade, de acordo com a disponibilidade de lugares no voo e as tarifas publicadas;
- Não são cobradas taxas de aeroporto para o Assistente-Adicional;
- Se o menor não comparecer para embarque ou o cancelamento do Assistente Adicional for feito a menos de quatro dias da partida não existe reembolso.
A entrada e saída de menores do país deve obedecer às regras e leis em vigor na legislação portuguesa.