Todos os passageiros com destino a Portugal Continental, seja como destino final, em trânsito ou transferência, terão que completar este formulário online após a realização do check-in.
O comprovativo do seu preenchimento deverá ser apresentado nos pontos de controlo.
- Passageiros de voos de países que integram a União Europeia, dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça). De/para Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, França, Grécia, Hungria, Republica Checa, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Polónia, Roménia, Suécia e Suiça, as viagens estão limitadas a motivos essenciais.
- Passageiros de voos de países cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/1551, do Conselho, de 22 de Outubro de 2020.
- Passageiros de voos de países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais, ou seja:
- Cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, nos termos da Diretiva 2004/38/CE, do Parlamento e do Conselho, e nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia;
- Nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.
- Cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, nos termos da Diretiva 2004/38/CE, do Parlamento e do Conselho, e nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia;
- Passageiros de voos de repatriamento ou humanitários organizados nos termos da lei.
Passageiros referidos em a), a entrar ou transitar por Portugal, devem apresentar antes do embarque, comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV -2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, ou ser-lhes-á negado o embarque (incluindo cidadãos portugueses, residentes em Portugal e seus familiares).
Exceções: Crianças que não tenham completado 24 meses de idade.
Adicionalmente à apresentação do teste negativo, os passageiros a chegar de: Bulgária, Republica Checa, Chipre, Croácia Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Países Baixos, Polónia e Suécia devem cumprir isolamento profilático de 14 dias na sua residência ou outro local indicado pelas autoridades (com exceção de permanência em Portugal inferior a 48h), e preencher o formulário de pré-registo disponível aqui.
Todos os passageiros referidos em b),c) e d), a entrar ou transitar por Portugal, devem apresentar antes do embarque, comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV - 2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, ou ser-lhes-á negado o embarque (incluindo cidadãos portugueses, residentes em Portugal e seus familiares)
Exceções: Crianças que não tenham completado 24 meses de idade.
Adicionalmente à apresentação do teste negativo, os passageiros que tenham estado no Brasil e África do Sul nos últimos 14 dias devem cumprir isolamento profilático de 14 dias na sua residência ou outro local indicado pelas autoridades (com exceção permanência em Portugal inferior a 48h), e preencher o formulário de pré-registo disponível aqui.
Os teste PCR obrigatórios apenas são aceites em: português, francês, inglês, espanhol e Italiano.
Os mesmos podem ser apresentados em papel ou formato digital (excluindo resultados recebidos por SMS no telemóvel).
Os passageiros provenientes das regiões autónomas da Madeira e dos Açores estão excecionados da apresentação de teste para embarcar para Portugal continental (não obstante terem de cumprir as regras do país de destino se o seu embarque para o continente tiver o propósito de transferir para outro país.