Viajar com crianças

Crianças a viajar sozinhas

Saiba como o seu filho menor pode viajar sozinho a bordo da TAP. Conheça as condições e verifique qual a solução mais indicada para si.

Menores Não Acompanhados

As condições de aceitação variam consoante a faixa etária da criança.

  • A TAP não aceita menores não acompanhados com idade inferior a 5 anos;
  • Menores que ainda não tenham os 2 anos de idade têm de viajar sempre acompanhados por um adulto. O acompanhante adulto tem de ter pelo menos 18 anos e ser capaz de tomar conta do bebé durante toda a viagem, incluindo formalidades de check-in e alfândega.
  • Um passageiro com pelo menos 16 anos pode acompanhar uma criança, entre os 5 e os 11 anos de idade, na condição de que seja declarada capacidade de acompanhamento em toda a viagem, incluindo aceitação e Check-In e formalidades aeroportuárias;
  • Menores entre os 2 e os 4 anos (inclusive), poderão ser acompanhados por outro passageiro com idade entre os 12 e os 15 anos desde que os procedimentos de "Menor Não Acompanhado" sejam aplicados a ambos.
  • Dos 5 aos 11 anos são sempre "Menores Não Acompanhados" os passageiros que viajam sozinhos;
  • Dos 12 aos 17 anos inclusive, poderão excecionalmente ser "Menores Não Acompanhados" a pedido dos pais ou encarregados de educação;
  • Também é considerado Menor Não Acompanhado uma criança que viaje numa cabine de diferente classe onde viaja o adulto;
  • Não são aceites reservas em lista de espera;
  • Quando a reserva do Menor Não Acompanhado é pedida e confirmada é obrigatório informar a TAP sobre o nome e respetivos contactos (telefone, morada) das pessoas que vão levar a criança ao aeroporto e os que a vão buscar.
  • O serviço "menores não acompanhados" (UMNR) não é possível quando existe uma paragem noturna na ligação dos voos do itinerário do menor.



Reservas e tarifas

Para reservar uma viagem para um menor não acompanhado, deverá entrar em contacto com a TAP para que o possamos auxiliar durante todo o processo.

Após pedida e confirmada a reserva do Menor Não Acompanhado, é obrigatório informar a TAP sobre o nome e respetivos contactos (telefone e morada) das pessoas que o vão levar e buscar ao aeroporto.

Não são aceites reservas em lista de espera.

Ao reservar o bilhete para um menor não acompanhado, vão ser adicionadas as seguintes taxas:

  Voo direto Com voo de ligação 
Domésticos 65 EUR / 77 USD / 92 CAD  65 EUR / 77 USD / 92 CAD  
Europa, Marrocos, Tunísia e voos entre Acra e São Tomé 90 EUR / 112 USD / 142 CAD 100 EUR / 124 USD / 157 CAD
Voos Intercontinentais 130 EUR / 165 USD / 195 CAD 150 EUR / 185 USD / 235 CAD

 
As taxas aplicam-se do seguinte modo: 
  • Crianças entre os 5 e os 11 anos que viajem sozinhas;
  • Por Menor Não Acompanhado;
  • Por one way*;
  • A jovens entre os 12 e os 17 anos, se os pais/tutores desejarem que sejam considerados Menores Não Acompanhados. 

* one way - Voo só de ida ou só volta.

Legislação sobre menores

A entrada e saída de menores do país deve obedecer às regras e leis em vigor na legislação portuguesa.

Menores estrangeiros nascidos em Portugal

Os menores nestas condições beneficiam do estatuto de residente idêntico ao concedido a qualquer dos seus progenitores.

A fim de solicitar a emissão do respetivo título de residência deve qualquer dos progenitores apresentar o pedido nos seis meses seguintes ao registo de nascimento do menor.

Entrada de menores em território nacional

Para entrar em Portugal, os estrangeiros com menos de 18 anos devem apresentar uma autorização de viagem por escrito. 
 
Os estrangeiros menores desacompanhados apenas têm autorização para entrar no país se apresentarem este documento devidamente validado ou se algum representante legal estiver à sua espera em Portugal.

Saída de menores do território nacional

Para sair de Portugal, os menores que viajem desacompanhados de quem exerça o poder paternal, devem apresentar no posto de fronteira uma autorização concedida por aquele ou por quem o represente, legalmente certificada.

Menores com nacionalidade brasileira

Consulte o documento do Conselho Nacional de Justiça ou o respetivo website, para saber tudo o que precisa para o seu filho menor de idade viajar no Brasil ou para fora do país.

Documento de Autorização de Menor:

  • Solicitado ao menor brasileiro, com dupla nacionalidade, a residir fora do Brasil;
  • Tem que ser reconhecido num Consulado Brasileiro. Não aceitam o reconhecimento de assinaturas por Notário ou Advogado ou País de residência;
  • Aplica-se o mesmo aos cidadãos menores com dupla nacionalidade que viajem do Brasil para o exterior, ou seja, também é requerida a autorização reconhecida no Consulado Brasileiro, com as mesmas regras.

Menores com nacionalidade italiana


As crianças com menos de 14 anos, com passaporte italiano, não podem viajar sozinhas de e para Itália.

Se forem acompanhadas por alguém que não sejam os pais ou o tutor legal, deverão ter consigo o seu próprio passaporte e o formulário "Dichiarazione di Accompagno (PDF, IT, 0.4MB)" devidamente preenchido. Este documento deve ser assinado por ambos os pais (ou tutor legal) na presença de um agente policial.

Este documento pode ser obtido numa esquadra da polícia local (Questura), nunca no departamento da polícia do aeroporto. Se residirem no estrangeiro, deverão solicitá-lo, junto de uma embaixada ou consulado italiano.

Menores com nacionalidade espanhola

Desde 1 de setembro de 2019 entram em vigor novas condições para as viagens de menores não acompanhados.

Os menores não acompanhados que queiram viajar para fora do território espanhol, além de terem de apresentar o seu DNI e Passaporte (este último para viagens fora do espaço Schengen), devem fazer-se acompanhar pela Declaração de Autorização de Viagem para Menores devidamente preenchida e assinada por ambos os pais (ou tutor legal). Esta autorização deve ser reconhecida nas seguintes dependências: Policía Nacional, Guardia Civil, Policía de las Comunidades Autónomas, Notários e Alcaldías.

Para mais informações, visite a página do Ministério do Interior aqui.