Esta nota informativa é obrigatória de acordo com o Regulamento (CE) Nº 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, de 11 de fevereiro de 2004 (PDF, 0.1 MB, PT) ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. Solicite o cumprimento desses regulamentos à entidade responsável.
Consulte as informações de contato das entidades responsáveis pela aplicação dos direitos dos passageiros de transporte aéreo (PDF, 0.2 MB, EN).
Aviso de Cancelamento
As seguintes disposições serão aplicadas:
- Em caso de não realização de um voo previamente programado para ser operado pela TAP Air Portugal e no qual exista pelo menos um lugar reservado;
- Para passageiros de voos com partida de aeroportos da União Europeia (UE) e para passageiros de voos operados por companhias aéreas da UE com partida de aeroportos de fora da UE para um aeroporto dentro da UE (a menos que os passageiros tenham recebido benefícios, indenização e assistência no país do aeroporto fora da UE);
- Desde que os passageiros tenham uma reserva confirmada no referido voo ou, independentemente da razão, a companhia aérea ou a operadora de turismo tiver transferido os passageiros do voo originalmente reservado para outro voo;
- Somente para passageiros com tarifas direta ou indiretamente disponíveis para o público ou passagens emitidas por meio de um programa de fidelidade para passageiros frequentes ou outro programa comercial.
Normas para Indemnização e Assistência
1) Em caso de cancelamento de um voo, a TAP Air Portugal prestará a assistência a seguir:
1.1) Opções disponíveis:
- Reembolso no prazo de sete dias (em dinheiro, por transferência bancária eletrônica, cheques bancários ou, com o consentimento por escrito do passageiro, por meio de vouchers de viagem ou outros serviços) no valor do preço total de compra da passagem ou dos trechos não realizados da viagem. Os trechos realizados da viagem também serão elegíveis para reembolso se o voo não for mais adequado ao plano de viagem inicial e, nesse caso e quando aplicável, um voo de retorno será disponibilizado (na data mais próxima possível) para o ponto de partida inicial;
- Remarcação da passagem para o destino final na primeira oportunidade, em condições de transporte semelhantes;
- Remarcação da passagem para o destino final, em condições de transporte semelhantes, em uma data posterior, de acordo com a conveniência do passageiro, sujeito à disponibilidade de assentos.
Nota 1: as disposições do parágrafo 1) também se aplicam a passageiros cujos voos incluam um pacote de viagem, com exceção do direito de reembolso estabelecido pela Diretiva da UE 2015/2302.
Nota 2: se uma cidade ou região tiver vários aeroportos, e a TAP Air Portugal oferecer um voo para um aeroporto alternativo ao da reserva original, a TAP Air Portugal cobrirá o custo do transporte do aeroporto alternativo para o aeroporto indicado na reserva inicial, ou para outro destino próximo acordado com o passageiro.
1.2) A TAP Air Portugal também oferecerá, gratuitamente:
- Refeições e bebidas em proporção compatível ao tempo de espera;
- Cartão telefônico, duas ligações telefônicas ou outros meios de comunicação.
1.3) No caso de uma passagem de um voo cancelado ser remarcada, se o horário de partida razoavelmente esperado for de pelo menos um dia após o horário da partida programado do voo cancelado, a TAP Portugal também oferecerá:
- Acomodação em hotel, se:
- os passageiros precisarem de estadia de uma ou mais noites;
- os passageiros precisarem prolongar a estadia por mais tempo do que o plano original.
- Transporte entre o aeroporto e o local de hospedagem (hotel ou outro local).
Nota: os passageiros serão responsáveis por quaisquer despesas relacionadas aos parágrafos 1.2) e 1.3) acima e pagas após a terceira hora antes do horário de partida do voo de retorno previsto no parágrafo a. do item 1.1) acima, ou do voo remarcado previsto nos parágrafos b. e c. do item 1.1) acima.
1.4) Os passageiros têm direito à seguinte indenização, que será paga de acordo com as disposições do parágrafo a. de 1.1) acima:
- 250 euros para todos os voos de até 1 500 Km;
- 400 euros para todos os voos de mais de 1 500 km dentro da Comunidade e todos os voos de 1 500 a 3 500 Km;
- 600 euros para todos os voos não cobertos nos parágrafos acima.
Nota: usaremos o último destino do passageiro, cuja chegada será afetada pelo cancelamento, como base para determinar a distância correspondente. As distâncias devem ser medidas com o uso do método da distância ortodrômica.
Exceto se:
- O cancelamento tiver sido notificado ao passageiro pelo menos duas semanas antes do horário programado da partida;
- O cancelamento tiver sido notificado ao passageiro entre duas semanas e sete dias antes do horário programado da partida. A passagem tiver sido remarcada, permitindo que o passageiro parta até duas horas antes do horário original da partida e chegue ao destino final até quatro horas depois do horário original de chegada; ou
- O cancelamento tiver sido notificado ao passageiro menos de sete dias antes do horário programado da partida. A passagem tiver sido remarcada, permitindo que o passageiro parta até uma hora antes do horário programado da partida e chegue ao destino final até duas horas após o horário programado de chegada;
- A TAP Air Portugal puder provar que o cancelamento foi causado por circunstâncias inevitáveis e extraordinárias, mesmo com a implementação de todas as medidas razoáveis.
2) A passagem tiver sido remarcada para o destino final do passageiro em um voo alternativo, de acordo com os parágrafos b. e c. do item 1.1) acima e o horário de chegada não ultrapassar o horário programado de chegada do voo da reserva inicial acima em:
- duas horas (em voos de até 1 500 Km);
- três horas (em todos os voos de mais de 1.500 Km dentro da Comunidade e voos entre 1 500 e 3 500 Km);
- quatro horas (em todos os voos não cobertos pelas seções anteriores, a TAP Air Portugal poderá reduzir em 50% a indenização referente ao parágrafo 1.4 acima).
3) A assistência estipulada neste aviso será aplicada sem prejuízo de quaisquer direitos conferidos pela Diretiva 2015/2302 da UE.
4) Os passageiros com mobilidade reduzida e todos os acompanhantes, assim como crianças desacompanhadas, terão direito a receber, assim que possível, a assistência prevista nos parágrafos a. e b. dos itens 1.2) e 1.3) acima, e a TAP Air Portugal a adaptará às necessidades deles.
5) Todos os vouchers / ordens de despesas diversas (MCO) emitidos pela TAP para reembolsos ou pagamentos só poderão ser usados para viagens ou serviços fornecidos diretamente pela TAP.
6) As seguintes definições serão utilizadas para fins aplicação destas disposições:
- Companhia Aérea da Comunidade: uma companhia aérea que possua uma licença válida para operar concedida por um Estado-Membro de acordo com as disposições do Regulamento do Conselho (CEE) Nº 2407/92 de 23 de julho de 1992 sobre concessão de licenças para companhias aéreas;
- Companhia Aérea Operadora: uma companhia aérea que opere ou pretenda operar um voo com base em um contrato com um passageiro ou em nome de uma pessoa física ou jurídica que tenha um contrato com esse passageiro;
- Destino final: o local constante na passagem apresentada no balcão de check-in. Em casos que envolvamvoos de conexão, o destino final se refere ao destino do último voo, excluindo todos os outros voos de conexão, se a chegada programada inicialmente for cumprida;
- Passageiros com mobilidade reduzida: qualquer pessoa com mobilidade reduzida devido a uma deficiência física (sensorial ou locomotora, permanente ou temporária), deficiência intelectual, idade ou outra causa de incapacitação, e cuja situação requeira atendimento especial e adaptação específica dos serviços disponíveis para todos os passageiros.
Aviso de Atraso
As seguintes disposições serão aplicadas:
- Para passageiros de voos com partida de aeroportos da União Europeia (UE) e passageiros de voos operados por companhias aéreas da Comunidade com partida de aeroportos fora da UE para um aeroporto da UE (a menos que tenham recebido benefícios, indenização ou assistência no país do aeroporto fora da UE);
- Desde que os passageiros tenham uma reserva confirmada no voo correspondente e se apresentem no check-in conforme estabelecido e com antecedência, conforme instruído por escrito (ou eletronicamente). Ou até quarenta e cinco minutos antes do horário de partida, se não houver horário especificado, ou se os passageiros forem transferidos, independentemente da causa, por uma companhia aérea ou operadora de turismo do voo inicialmente reservado para outro voo;
- Somente para passageiros com tarifas direta ou indiretamente disponíveis para o público ou passagens emitidas por meio de um programa de fidelidade para passageiros frequentes ou outro programa comercial;
- Para voos em que a TAP Air Portugal for a companhia aérea operadora.
Normas para indenização e assistência
1) Quando a TAP Air Portugal tiver informações razoáveis para prever o atraso no horário programado de partida de um voo:
- De duas ou mais horas, em voos de até 1 500 Km;
- De três horas ou mais, em todos os voos de mais de 1 500 km dentro da Comunidade e todos os voos entre 1 500 e 3 500 km;
- De quatro ou mais horas em voos não cobertos pelos parágrafos anteriores.
Nota: as distâncias devem ser medidas usando o método da distância ortodrômica.
1.1) A TAP Air Portugal oferecerá gratuitamente:
- Refeições e bebidas em proporção compatível ao tempo de espera;
- Cartão telefônico, duas ligações telefônicas ou outros meios de comunicação.
1.2) Quando a hora da partida razoavelmente esperada for de, pelo menos, no dia seguinte à hora de partida previamente anunciada, a TAP Air Portugal também oferecerá, gratuitamente e além da assistência descrita acima:
- Acomodação em hotel, se:
- os passageiros precisarem de estadia de uma ou mais noites; ou
- os passageiros precisarem prolongar a estadia por mais tempo do que o plano original.
- Transporte entre o aeroporto e o local de hospedagem (hotel ou outro local).
1.3) Se o atraso for de pelo menos cinco horas, e o passageiro decidir não viajar no voo atrasado, a TAP oferecerá um reembolso no prazo de sete dias (em dinheiro, por transferência bancária eletrônica, ordem de pagamento bancário, cheques bancários ou, com o consentimento por escrito do passageiro, por meio de vouchers de viagem ou outros serviços), no valor total do preço de compra da passagem ou dos trechos não realizados da viagem. Os trechos realizados da viagem também serão elegíveis para reembolso se o voo não for mais adequado ao plano inicial da viagem e, nesse caso e quando aplicável, um voo de retorno (na data mais próxima possível) será disponibilizado para o ponto de partida inicial.
Nota: as disposições acima também se aplicam a passageiros cujos voos incluam um pacote de viagem, com exceção do direito de reembolso estabelecido pela Diretiva da UE 2015/2302.
2) Os passageiros serão responsáveis por quaisquer despesas relacionadas aos parágrafos a. e b. do item 1.1) e 1.2) acima e pagas após a terceira hora antes do horário da partida do voo atrasado ou do voo de retorno previsto no parágrafo 1.3) acima.
3) A TAP Air Portugal prestará a assistência constante neste aviso dentro dos períodos estabelecidos nos parágrafos a. b. e c. do item 1) acima para cada ordem de distância.
4) A assistência estipulada neste aviso será aplicada sem prejuízo de quaisquer direitos conferidos pela Diretiva da UE 2015/2302.
5) Independentemente do tempo do atraso, os passageiros com mobilidade reduzida e todos os acompanhantes, assim como crianças desacompanhadas, terão direito a receber, assim que possível, a assistência prevista nos parágrafos a. do item 1.1) e a. e b. do item 1.2) acima, e a TAP Air Portugal a adaptará às necessidades deles.
6) Se o atraso do voo for de três ou mais horas na chegada ao destino final, os passageiros poderão ter direito à seguinte indenização:
- 250 euros para todos os voos de até 1 500 Km;
- 400 euros para todos os voos de mais de 1.500 km dentro da Comunidade e todos os voos de 1 500 a 3 500 Km;
- 600 euros para todos os voos não cobertos nos parágrafos acima.
Nota 1: Não se aplica se a TAP Air Portugal puder demonstrar que o atraso foi causado por circunstâncias inevitáveis e extraordinárias, mesmo com a implementação de todas as medidas razoáveis.
Nota 2: O pagamento da indenização poderá ser efetuado em dinheiro, por transferência bancária eletrônica, cheques bancários ou, com o consentimento por escrito do passageiro, por meio de vouchers de viagem ou outros serviços.
Nota 3: Usaremos o último destino do passageiro, cuja chegada será afetada pelo cancelamento, como base para determinar a distância correspondente. As distâncias devem ser medidas com o uso do método da distância ortodrômica.
7) As seguintes definições serão utilizadas para fins aplicação destas disposições:
- Companhia Área da Comunidade: uma companhia aérea que possua uma licença válida para operar concedida por um Estado-Membro de acordo com as disposições do Regulamento do Conselho (CEE) Nº 2407/92 de 23 de julho de 1992 sobre concessão de licenças para companhias aéreas;
- Companhia aérea operadora: uma companhia aérea que opere ou pretenda operar um voo com base em um contrato com um passageiro ou em nome de uma pessoa física ou jurídica que tenha um contrato com esse passageiro;
- Destino final: o local constante na passagem apresentada no balcão de check-in. Em casos que envolvamvoos de conexão, o destino final se refere ao destino do último voo, excluindo todos os outros voos de conexão, se a chegada programada inicialmente for cumprida;
- Passageiros com mobilidade reduzida: qualquer pessoa com mobilidade reduzida devido a uma deficiência física (sensorial ou locomotora, permanente ou temporária), deficiência intelectual, idade ou outra causa de incapacitação, e cuja situação requeira atendimento especial e adaptação específica dos serviços disponíveis para todos os passageiros.