Política de Divulgação de Vulnerabilidades
A TAP agradece a divulgação responsável de vulnerabilidades. Esta política descreve as regras que a regem e como submeter uma denúncia para nós. Note que a TAP pode alterar essa política periodicamente.
Você, um investigador de segurança disposto a contribuir para a descoberta de vulnerabilidades de segurança em nossos aplicativos, deve ler esta política antes de se envolver em tal atividade e seguir as regras aqui descritas.
- A TAP não oferece compensação financeira pela submissão de vulnerabilidades.
- A TAP pode permitir ser citada como referência nas condições mencionadas nas regras de publicação.
- Solicitamos a você que a vulnerabilidade não seja divulgada antes que a TAP confirme sua resolução.
- Solicitamos a você que obtenha nossa aprovação por escrito para a divulgação.
- Solicitamos a você que omita ou elimine informações confidenciais na divulgação.
- Os seguintes domínios: www.flytap.com, booking.flytap.com, myb.flytap.com, store.flytap.com, bidmiles-and-go.flytap.com, www.tapcorporate.com, corporatebooking.flytap.com, www.tapairportugal.com, www.tapme.pt, www.tapcargo.com, www.cartaocreditomilesandgo.flytap.com, cartoesdecredito.flytap.com.
- Aplicativo Móvel da TAP Air Portugal (iOS e Android).
- Qualquer domínio não incluído especificamente no escopo.
- Qualquer outro aplicativo, seja móvel, da Web ou outro, não incluído no escopo.
- Vulnerabilidades em serviços integrados pertencentes a outras empresas.
- Varreduras automatizadas.
- Testes de desempenho ou de estresse e ataques disruptivos, incluindo testes de negação de serviço (DoS ou DDoS).
- Ataques a funcionários ou usuários da TAP, incluindo engenharia social, extorsão, spam ou phishing.
- Comprometimentos da segurança física.
- Introdução de acessos ilegais ou qualquer acesso persistente.
- Introdução de alterações em sistemas ou aplicativos.
- Modificação ou exclusão de dados em sistemas ou aplicativos.
- Saída de varreduras automatizadas.
- Práticas recomendadas de segurança, como cabeçalhos de segurança e sinalizadores de cookies.
- Versões ou cifras SSL/TLS inseguras.
- Problemas com SPF, DKIM e DMARC.
- Vulnerabilidades com impacto mínimo.
- Uma vulnerabilidade já relatada ou detectada pelos próprios meios da TAP.
- Agir de boa-fé e cumprir a legislação aplicável.
- Não viole a privacidade, a integridade ou a disponibilidade dos dados.
- Não extrai dados.
- Comunique imediatamente qualquer vulnerabilidade descoberta exclusivamente à TAP.
- Realize as atividades de teste somente na medida necessária para confirmar a vulnerabilidade. Pare assim que puder provar sua existência.
- Se não tiver certeza de que as atividades de teste não causarão danos à TAP, interrompa o teste e entre em contato conosco.
- Forneça-nos detalhes suficientes para reproduzir a vulnerabilidade.
- Permita-nos um período de tempo razoável para analisar, reproduzir e corrigir a vulnerabilidade.
- Forneça-nos o relatório em inglês ou português.
- Envie-nos um e-mail usando este endereço de e-mail: [email protected].
- Recomendamos enfaticamente que você criptografe o relatório usando nossa chave pública PGP [publicada aqui].
- Responder em tempo hábil e acusar o recebimento de seu relatório.
- Trabalhar com você para entender e validar suas descobertas, bem como discutir questões.
- Desenvolver medidas para remediar as vulnerabilidades descobertas em tempo hábil.
- Notificá-lo quando a vulnerabilidade for corrigida.
A TAP só utilizará os seus dados pessoais para contatá-lo no âmbito do seu relatório de vulnerabilidade.
No entanto, com base na necessidade de conhecimento, podemos divulgar seus dados pessoais para nossos parceiros executivos, mas sempre em conformidade com a legislação de dados pessoais em vigor.
Manteremos seus dados pessoais por um período não superior a 1 ano, após a conclusão do processo.
No entanto, com base na necessidade de conhecimento, podemos divulgar seus dados pessoais para nossos parceiros executivos, mas sempre em conformidade com a legislação de dados pessoais em vigor.
Manteremos seus dados pessoais por um período não superior a 1 ano, após a conclusão do processo.