Viajando para o Brasil

Veja as regras para declarar a posse e o transporte de moeda nacional e estrangeira.

Resolução nº2.524

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, de acordo com o Artigo 9 da Lei N.º 4.595, datada de 31de dezembro de 1964, comunica que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em reunião realizada em 30 de julho de 1998, e em consideração às disposições do Artigo 65(2) da Lei N.º 9,069, datada de 30 de junho de 1995, emitiu a seguinte DECISÃO:

Artigo 1 - As pessoas físicas que entrarem ou saírem do país com moeda nacional ou estrangeira em valor superior a 10.000 BRL (dez mil reais) ou seu equivalente em outras moedas, nos termos do artigo 65 (2.III) da Lei N.º 9,069/95, deverão apresentar à unidade da Receita Federal que jurisdiciona o local de entrada ou saída do país do passageiro, uma declaração especificando os valores em espécie, cheques e cheques de viagem que estiverem portando, determinado pelo Ministro da Fazenda.

Os viajantes que saírem do país com moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem que excedam o valor especificado por esta Resolução poderão ser obrigados a apresentar, dentro de um prazo a ser definido pela Receita Federal:

  • Comprovante de aquisição da moeda estrangeira de um banco ou instituição autorizada com licença para operações de câmbio no país, por um valor igual ou superior à soma declarada; ou
  • A declaração apresentada à unidade da Receita Federal ao entrar no país, com valor igual ou superior à soma que o passageiro está transportando;
  • Documento que comprove o recebimento de dinheiro em espécie e/ou cheques de viagem por meio de ordem de pagamento em moeda estrangeira em nome do passageiro, ou, para estrangeiros ou brasileiros residentes no exterior que estejam em trânsito no país, por meio de cartão de crédito internacional.

Para obter mais informações, consulte a Resolução nº2.524 (PDF, 0.08 MB, PT) e o site do Banco Central do Brasil.

Requisitos aplicáveis aos turistas espanhóis

  • Passaporte válido (com data de validade de pelo menos seis meses após a data de entrada);
  • Passagem de ida e volta (a data de retorno deve ser confirmada);
  • Comprovante de recursos financeiros suficientes para garantir a subsistência do passageiro durante sua estadia no Brasil (cartão de crédito e extrato mais recente). O valor mínimo exigido é 170 BRL por dia, que é aproximadamente 80 EUR;
  • Se a acomodação for um hotel, o passageiro deverá comprovar que a reserva já foi paga ou que será paga com cartão de crédito;
  • Se a acomodação for uma casa particular, o passageiro deverá apresentar uma carta-convite do proprietário, que deve ser residente da cidade brasileira de destino; a carta deve especificar a duração da estadia do turista espanhol e incluir a assinatura do proprietário, autenticada por um cartório brasileiro, juntamente com um comprovante de residência emitido em nome do proprietário.