As reservas para transporte de Animais de Assistência Emocional (ESAN), usados para fins terapêuticos, sem necessidade de qualquer treino para além do básico, deixarão de ser aceitos na TAP a partir de 15 de Janeiro de 2021.
O serviço continua a ser garantido nas reservas já confirmadas até esta data.
Conheça os cães de assistência permitidos a bordo:
O que você precisa para poder voar com o seu cão de assistência?
- Fazer o pedido deste serviço, no balcão ou através deste formulário, com uma antecedência mínima de 48 horas antes do voo.
- Garantir que o cão está devidamente identificado como Animal de Assistência (SVAN).
- Apresentar, no momento da reserva, um certificado de treino1 do cão emitido por um instituto reconhecido.
- Garantir que o cão tem passaporte animal, emitido por um veterinário, que ateste a sua identificação e a vacinação antirrábica, ou, em países que não emitem passaportes de animais, um certificado de saúde veterinário oficial.
- Comprovar o cumprimento dos requisitos sanitários legalmente exigidos;
- Comprovar o cumprimento das obrigações relativas ao seguro de responsabilidade civil.
Como transportar o seu cão de assistência

- Sem caixa de transporte, nos pés do dono.
- Sempre com a coleira colocada.
- Sem ocupar um lugar de passageiro.
- Sem se movimentarem na cabine.
As informações aqui presentes são exclusivas a trânsitos não comerciais de cães reconhecidos como Animais de Assistência (SVAN). Caso necessite de informações relativas à importação e exportação de animais, você deve entrar em contato com as devidas embaixadas ou consulados.
A TAP Air Portugal reserva-se o direito de recusar a aceitação se o animal apresentar sinais de doença, agressão, falta de higiene ou qualquer outra característica anormal que possa afetar a segurança do vôo.A TAP cumpre com os seguintes regulamentos em vigor:
- Regulamento da UE n.º 1107/2006 de 5 de julho de 2006 sobre os direitos de passageiros com mobilidade reduzida;
- Código das Regulamentações Federais, Capítulo 382 da DOT dos EUA, em vigor desde 13 de maio de 2009, aplicável aos passageiros viajando de/para os EUA.