Documentação

Viajar para o Reino Unido

Se você vai viajar para o Reino Unido, consulte todas as informações relevantes.
Se você vai viajar para o Reino Unido, consulte todas as informações relevantes. A partir de 1 de outubro de 2021, os passageiros da UE, do EEE e da Suíça não poderão mais entrar no Reino Unido apresentando seu Cartão de Cidadão ou sua Carteira de Identidade Vitalícia. A entrada no país exigirá apenas um passaporte.
Exceções para passageiros da UE, EEE ou Suíça se aplicam nos seguintes casos:

Os cidadãos da UE, do EEE e da Suíça mencionados acima podem usar seus documentos de identidade para entrar no Reino Unido até 31 de dezembro de 2025. É possível usar documentos de identidade após esta data se esses documentos atenderem aos requisitos de segurança estipulados pela Organização de Aviação Civil Internacional.

Observe que, desde 31 de dezembro de 2020, todos os cidadãos da UE, do EEE e da Suíça que desejem viajar para o Reino Unido para trabalhar ou estudar precisam de uma autorização de entrada adequada.

A autorização de entrada no passaporte nacional pode ser uma vinheta, mas também pode ser emitida em formato digital. A autorização EUSS será emitida digitalmente.

As carteiras de identidade dos cidadãos britânicos de Gibraltar e os passaportes irlandeses ainda são aceitos para entrar no Reino Unido.

Os passageiros que apresentarem documentação inválida não poderão entrar no Reino Unido. Para visitas de até 6 meses, não é necessário visto ou autorização de entrada.

Para obter mais informações sobre as últimas alterações e os documentos aceitos para entrar no Reino Unido, veja abaixo.
Todos os familiares de cidadãos da UE/EEE ou de cidadãos suíços precisam de Autorização de Entrada ou de uma Autorização Familiar emitida pelo Reino Unido para entrar ou acompanhar um familiar da UE/EEE/Suíça no Reino Unido.
Todos os familiares com visto nacional precisarão de visto para todas as visitas de até 6 meses.

As Autorizações Familiares emitidas pelo Reino Unido em vinhetas Cat D continuarão a ser emitidas e permanecerão válidas até 30 de junho 2021. Paralelamente, foi introduzida uma nova Autorização Familiar EUSS, emitida na vinheta da Categoria D com o endosso "EU SETTLEMENT SCHEME FAMILY PERMIT to join / to acc" + o nome do cidadão do EEE.
Os familiares de cidadãos do Reino Unido precisarão de um visto (se forem cidadãos nacionais com visto) ou de uma autorização de entrada "Settlement".
Os familiares já residentes no Reino Unido receberão uma autorização de residência biométrica emitida pelo Reino Unido (BRP).
Caso um familiar tenha perdido sua autorização de residência biométrica fora do Reino Unido, ou tenha saído do Reino Unido enquanto sua candidatura ao estatuto de EUSS ainda estava pendente, ele deve solicitar uma autorização de viagem EUSS.
A autorização de viagem EUSS é válida por 6 meses para entradas múltiplas.
Os cartões do Artigo 10/20 emitidos pela UE e pela Irlanda não serão mais aceitos como documentos para isenção de visto.

Os cartões do Artigo 10/20 emitidos pelo Reino Unido continuarão a ser aceitos quando apresentados com um documento de viagem válido.
O Reino Unido continuará a aceitar os mesmos vistos e autorizações de residência de categoria D como documentos de isenção para fins de trânsito sem visto no Reino Unido. Isso inclui os documentos emitidos para a República da Irlanda.
Cidadãos Irlandeses
Os cidadãos irlandeses podem continuar a viajar e viver no Reino Unido e não precisarão de autorização para entrar. 
Além disso, os acordos que dizem respeito à Área Comum de Movimento entre o Reino Unido, a Irlanda e as Dependências da Coroa permanecerão inalterados. 

Documentos de Viagem Temporários e de Emergência
A aceitabilidade de passaportes temporários e de emergência permanece inalterada. Se o documento não for um passaporte, será necessário um visto, a menos que o titular esteja em trânsito para o país no qual reside normalmente. Para obter mais informações, consulte esta página.

Formulários de Formato Uniforme (UFFs)
A partir das 23h00 (horário do Reino Unido) do dia 31 de dezembro 2020, os Formulários de Formato Uniforme (UFFs) serão substituídos pelo Formulário do Reino Unido para Afixar um Visto (FAVs). Os UFFs continuarão a ser aceitos para viagens se a vinheta afixada continuar válida. 

Diplomatas e Funcionários de Organizações Internacionais
Os cidadãos da UE, do EEE e da Suíça que sejam diplomatas ou membros de certas organizações internacionais continuarão isentos do controle de imigração. Eles podem também receber uma vinheta de isenção e viajar com uma carteira de identidade diplomática da FCDO ou com uma Note Verbale.